Entenda o que é um banco de horas por janela e suas formas de compensação
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Time Pontotel 22 de abril de 2024 Controle de ponto
Entenda o que é um banco de horas por janela e suas formas de compensação
Entenda o que é o banco de horas por janela, para que serve, o que diz a CLT e saiba qual o mais adequado para sua empresa
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O banco de horas por janela é um esquema de gerenciamento de jornada de trabalho que muitas empresas adotam como alternativa para efetivar a compensação do período trabalhado a mais, dispensando acréscimos salariais.  

O sistema não é vantajoso somente para a empresa, já que os funcionários também são beneficiados. Afinal de contas, o empregador pode conceder folgas ou diminuir a jornada de trabalho para compensar a jornada extra.

Em períodos de banco de compensação de horas por janela, os colaboradores têm seus direitos trabalhistas assegurados e a empresa evita transtornos futuros, como ações trabalhistas e problemas judiciais. 

Se você tem alguma dúvida sobre como implantar o banco de horas na sua empresa, neste conteúdo você poderá encontrar todas as informações que precisa.

 Aqui você aprenderá:

Boa leitura!

O que é um banco de horas por janela?

Alfinete em cima de um cinco e ao lado de um relógio

Chamamos de banco de horas por janela o processo que controla a jornada de tempo extra de trabalho que pode ser compensado, ou seja, esse modelo evita que o colaborador faça horas em excesso. 

Por exemplo, se uma janela de banco de horas tem a duração máxima de seis meses, o funcionário tem esse período para compensar suas horas e a cada seis meses ele terá um novo ciclo de horas extras a ser contabilizado.

Caso a empresa opte por utilizar esse método de banco de horas, é fundamental que tudo seja feito dentro da lei, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas  está previsto em seu artigo 59, que diz:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

§ 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência).”

Essa lei aborda como deve funcionar a hora extra durante a jornada de trabalho, e como se dá a possibilidade do banco de horas por janela. Cabe a cada empresa considerar todas essas regras, e atuar de acordo com elas.

Como funciona a compensação no banco de horas por janela?

O controle diário da compensação no banco de horas por janela não segue um modelo padrão. Basicamente a empresa define um ciclo de duração da janela,  e então escolhe a forma de compensação mais adequada e funcional dentro do seu estilo de gestão de jornada.

Isso pode variar de empresa para empresa. Algumas optam por fazer a autocompensação mês a mês, outras podem optar por aguardar um acumulado de horas, para então compensar seus colaboradores de uma só vez, na data de vencimento do banco de horas. 

Mas, resumindo, a compensação funciona de maneira simples: o funcionário que trabalho além da carga horária normal, terá suas horas positivas a mais convertidas em folgas.

Agora, se o profissional não somar saldo suficiente para uma folga, as horas positivas podem ser descontadas de maneira gradual, ou seja, o gestor pode alterar o horário de entrada ou de saída do colaborador, permitindo que o profissional utilize seu saldo de horas no dia a dia.

Isso pode ser revertido de maneira benéfica para os colaboradores, por exemplo: se um funcionário tem horas positivas, e num determinado dia precisa se ausentar mais cedo do trabalho, o mesmo pode combinar com seu gestor o desconto da saída do seu banco de horas.

Lembrando que todo esse trâmite de compensação tem que ser feito dentro da janela de tempo previamente acordada entre empresa e colaboradores.

Tipos de banco de horas

Antes de implementar de fato o processo de controle e gestão de banco de horas é fundamental entender como ele funciona. 

Para isso, reunimos a seguir alguns dos principais tipos de banco de horas e suas definições.

Fixo

Nesta modalidade, a data de compensação é fixa e ocorre coletivamente, independente da data de admissão do colaborador.

A grande vantagem do banco de horas fixo é que ele é o mais fácil de se gerenciar. No entanto, como ocorre de forma coletiva, se houver acúmulo de horas perto do vencimento do ciclo, a empresa corre o risco de ter muitas ausências de uma vez.

Móvel

No banco de horas móvel, a  data de compensação acontece de forma individual e em ciclos, mas, nesse caso, o acompanhamento precisa ser muito preciso.

Aqui é muito comum que se utilize o banco de horas por janela, onde a compensação das horas trabalhadas deve ocorrer em um período máximo de seis meses.

Quanto tempo pode durar um banco de horas?

Conforme estabelecido pela CLT, o limite de jornada do banco de horas é de 10 horas diárias, ou seja, de apenas duas horas extras por dia. 

Caso o acordo seja individual, existe um limite de duração de até seis meses, que pode ser prorrogado em até 1 ano, caso seja acordado junto ao sindicato.

Apesar das orientações estabelecidas por lei, existem algumas exceções que contemplam diferentes períodos e acordos. Confira.

Anual

Nesse caso não há a possibilidade de firmar acordos individuais. O banco de horas anual, obrigatoriamente, apenas pode ser estabelecido por meio de convenção coletiva. Em casos como esse, o colaborador tem o limite máximo de até 1 ano para compensar suas horas.

Semestral

Por meio da Lei n.º 13.467/2017, surgiu a possibilidade de ser firmado um acordo individual diretamente entre empregado e empregador. O banco de horas semestrais, pode ser compensado em até seis meses.

Mensal

Para não ocorrer desconto no salário do colaborador, a ideia é permitir que pequenos ajustes sejam feitos mensalmente, em momentos de atraso ou ausência dos profissionais.

Nesse caso, o funcionário compensa suas horas restantes trabalhando mais em um dia, ou menos em outro.  As horas podem ser acertadas por acordo individual, tácito ou escrito, e a compensação deve ocorrer no mesmo mês.

Como saber qual a melhor forma de compensação do banco de horas?

Mulher com feição de apreensiva olhando para o seu notebook

Administrar o banco de horas de cada funcionário é um dos maiores desafios que o RH enfrenta, visto que além de todos os procedimentos a serem respeitados mediante a política da corporação, também é essencial analisar se o processo confirma com as normas legislativas vigentes.

Além disso, existem algumas outras maneiras de entender se o banco de horas utilizado por sua empresa é o melhor tanto para o negócio como para os funcionários. Confira algumas dessas formas a seguir.

Faça uma pesquisa interna sobre o banco de horas atual

Para que a implementação do banco de horas não seja complicada, é preciso tomar medidas importantes. Por isso, antes de tudo, faça uma pesquisa interna sobre o banco de horas atual e entenda se os colaboradores estão satisfeitos com o modelo.

Esse tipo de pesquisa auxilia o gestor em duas frentes, pois, proporciona conhecimento sobre as necessidades dos profissionais, e também aponta mudanças estratégias que podem ser realizadas no uso de banco de horas. 

Identifique os problemas enfrentados com o banco de horas

Como citamos no tópico anterior, empresas que identificam os seus problemas têm mais facilidade em aplicar mudanças pontuais e positivas em suas estratégias. Com o banco de horas não seria diferente. 

No entanto, para que um negócio chegue a conclusão que seu banco de horas enfrenta problemas, é essencial que a empresa conte com um bom sistema de acompanhamento da jornada de trabalho, que gere relatórios inteligentes, que auxiliem na identificação de lacunas enfrentadas com o banco de horas.

Consulte a convenção coletiva

Outro fator importante que deve ser acompanhado de perto, é o acordo firmado em convenção coletiva. 

É fundamental que a empresa siga todas as normas estipuladas nesse acordo, para não surgirem problemas que possam levar a prejuízos tanto para os negócios como para os funcionários, no que diz respeito ao cumprimento da compensação do banco de horas na janela pré-estabelecida.

Com essas informações em mãos, você identifica qual é a melhor forma de aplicar o sistema banco de horas por janela, para assim colher os benefícios para sua empresa e seus funcionários, sempre agindo conforme o que está estabelecido na legislação

Quais as vantagens do banco de horas por janela?

Quando pensamos em vantagens sobre o uso do banco de horas, temos que ter dois pontos de vista, o da empresa e o do funcionário. 

A principal vantagem para o colaborador é a flexibilidade da jornada de trabalho, já que com a possibilidade de uso do banco de horas, torna-se possível evitar descontos salariais sobre atrasos ou saídas antecipado de expediente, além de uma escala de folgas bem definida.

A empresa, no que lhe concerne, pode se beneficiar em períodos sazonais do mercado. Isso significa que com um bom planejamento, o negócio consegue evitar o acúmulo de horas extras, e ainda tem a chance de usufruir desse recurso de oferecer folgas, em períodos de queda de produção, evitando desperdícios de recursos e mão de obra.

Evita que as horas sejam acumuladas por muito tempo

É importante lembrar que: se você utiliza o modelo de banco de horas por janela, em algum momento seus funcionários precisaram usufruir do benefício das folgas ou horas positivas.

Por isso, é importante acompanhar a quantidade de horas acumuladas dos profissionais, para evitar que em certo momento você precise diversas folgas para vários colaboradores simultaneamente.

Incentiva a compensação de horas positivas e negativas

Horas positivas são um grande atrativo para os funcionários, pois permitem que seus profissionais usufruam de day off ou saídas programadas do trabalho. No entanto, também é importante considerar a importância das horas negativas. 

Para quem não sabe, horas negativas são o saldo devedor de horas de um profissional, esse saldo é somado quando um colaborador tem um grande número de atrasos, ou faltas injustificadas, que gera um déficit de horas de trabalho. 

É importante estimular que esse perfil de profissional também faça horas extras, dessa forma, ao invés da empresa descontar o saldo negativo do trabalhador, acaba estimulando o profissional a cumprir a compensar suas horas negativas.

E as desvantagens do banco de horas por janela?

Agora, é preciso ter conhecimento que além dos benefícios, existem algumas desvantagens do banco de horas por janela. 

Resumidamente, para o colaborador a desvantagem do banco de horas é não receber um acréscimo ao salário como receberia no caso de horas extras.

Já para a empresa, a desvantagem financeira se torna bem maior se não se atentar a gestão de saldos do banco de horas. Isso porque, se ultrapassado os prazos de compensação, o colaborador pode exigir, por meio de processo trabalhista, o recebimento do banco de horas, pois a empresa é obrigada por lei a pagar os valores ultrapassados em dinheiro.

E é nessa hora que muitas empresas se perdem e o banco de horas acaba se tornando prejudicial para a organização. 

O gestor deve ficar atento para que os funcionários não comecem a ficar mais tempo no trabalho, ou então começarem a faltar sem aviso. A empresa não pode perder o controle sobre a validade do seu banco de horas, deixando os profissionais acumularem mais horas do que o permitido. 

Nessas situações, a gestão precisa conversar e deixar claro para os colaboradores que o banco de horas só deve ser usado em casos de necessidade, afinal, muitos funcionários não entendem a finalidade real do banco de horas.

Por isso, é extremamente necessário que o RH conte com ferramentas precisas para um acompanhamento constante e eficiente de jornada, a fim de garantir que as horas estão sendo acumuladas em conformidade às leis, e que a compensação está sendo realizada adequadamente, seja por meio folgas, ou com o colaborador compensando as suas horas negativas. 

Por fim, é importante relembrar que o banco de horas deve trazer benefícios para a empresa e para o colaborador, e nenhum dos lados deve ser prejudicado.

Conheça o banco de horas da Pontotel – um dos mais robustos e eficientes do mercado

Pessoa utilizando o aplicativo de celular da PontoTel

A primeira coisa que uma empresa deve ter em mente ao adotar o banco de horas, é que cabe a ela fazer o controle do banco de horas por janela, além de sempre manter disponível para colaborador o status de seu saldo de horas.

Se você quer facilitar a gestão do banco de horas da sua empresa, o melhor para isso é utilizar o sistema de controle de ponto da Pontotel

A Pontotel possui um sistema de gestão de jornada completo, e super fácil de gerenciar, com regras de cálculo personalizáveis, que podem ser adequadas com as necessidades de cada empresa. 

O sistema oferece funcionalidades que se enquadram em diversos tipos de compensação, e as vantagens da Pontotel no gerenciamento do banco de horas não para por aí.

Sabe todas aquelas normas que a empresa deve manter alinhado conforme o que é estabelecido na legislação? Com o sistema de banco de horas da Pontotel fica muito mais claro identificar a jornada de trabalho dos funcionários, garantindo todos os direitos trabalhistas da CLT.

A ferramenta também permite o acompanhamento do banco de horas pelo funcionário. Em poucos cliques a pessoa consegue fazer o seu autogerenciamento.

Muito eficiente, não é mesmo? Se você quiser saber como funciona o banco de horas da Pontotel na prática, pode agendar um contato comercial. Nossos consultores irão te ligar para marcar o melhor dia e te mostrar o sistema! 

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Conclusão

Nesse artigo você conferiu que a adoção do banco de horas por janela garante os direitos trabalhistas dos colaboradores e minimiza os inconvenientes judiciais para a empresa. 

Também foi possível entender que para o banco de horas funcionar eficientemente, é necessário ter um bom planejamento. Diante disso, empregador e empregado precisam estar alinhados em relação aos acordos e informações sobre o banco de horas e períodos dos descumprimentos das janelas de compensação.

Por fim, quando bem administrado, o sistema de banco de horas é um grande aliado do RH, ajudando a otimizar os resultados, aumentando a produtividade no trabalho, estabelecendo maior controle das informações e evoluindo o diálogo com os funcionários.E aí, achou o conteúdo relevante? Não esqueça de compartilhá-lo nas redes sociais e assinar a newsletter do blog da Pontotel, assim você continua recebendo temas como este, para sempre se manter atualizado.

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