Cálculo seguro-desemprego: veja como fazer em 2024, tabela atualizada e o que a empresa precisa considerar!
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Time Pontotel 10 de julho de 2024 Departamento Pessoal
Cálculo seguro-desemprego: veja como fazer em 2024, tabela atualizada e o que a empresa precisa considerar!
Entenda como fazer o cálculo seguro-desemprego, quais as regras para o cálculo, quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo. Leia mais!
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Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista. Um deles é o seguro-desemprego, um auxílio financeiro que os profissionais podem receber em caso de demissão sem justa causa. 

O benefício tem o objetivo de assegurar uma estabilidade financeira enquanto o trabalhador procura uma recolocação profissional e se prepara para reingressar no mercado de trabalho.

Os valores e a quantidade de parcelas que cada trabalhador irá receber depende de uma série de fatores, como por exemplo, o tempo de carteira de trabalho assinada. Por isso, saber como fazer o cálculo seguro-desemprego é importante para o planejamento de quem acabou de perder o emprego.

Este artigo irá falar sobre todos os detalhes do cálculo seguro-desemprego, quem tem direito ao benefício e quantas parcelas de seguro o trabalhador tem direito a receber. Você vai ler: 

Quer saber mais? Então, continue a leitura!

Seguro-desemprego: como funciona?

imagem de uma calculadora, um lápis, notas de duzentos reais e moedas

Antes de falarmos sobre como calcular o valor do seguro-desemprego, é importante entender o que é o benefício fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O seguro-desemprego é um direito concedido aos trabalhadores em regime de trabalho formal, ou seja, registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse direito trabalhista tem como objetivo garantir um auxílio financeiro ao trabalhador demitido sem justa causa, ou seja, dispensado involuntariamente. Essa assistência tem caráter temporário e existem alguns critérios para a concessão do benefício.

Quais os requisitos necessários?

Primeiramente, vale lembrar quais trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego, são eles: pescador artesanal, empregado doméstico, trabalhador com registro em carteira, trabalhador com bolsa de qualificação profissional e trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou análogo à escravidão.

Entretanto, esses profissionais precisam cumprir outros requisitos básicos para ter o direito concedido. São eles: 

  1. Ter sido dispensado sem justa causa;
  2. Não ter outra fonte de renda que seja suficiente para manutenção da família;
  3. Ter recebido salário de empresa empregadora ou pessoa física a ela equiparada por:
  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data da demissão, se for a primeira solicitação do benefício;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • Todos os 6 meses anteriores à data de demissão em todas as demais solicitações do seguro-desemprego.
  1. Não receber nenhum outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Como solicitar o benefício?

Se você se encaixa dentro destes critérios e precisa fazer a solicitação do seguro-desemprego, o processo é bastante simples. Basta procurar um dos meios autorizados pelo Ministério do Trabalho.

O pedido pode ser feito pelo site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou ainda nas Superintendências Regionais de Trabalho, via e-mail. 

Cada estado possui um endereço de e-mail corporativo diferente: trabalho.(uf)@economia.gov.br. 

É necessário sempre substituir o UF pela sigla correspondente ao seu estado. Por exemplo, em São Paulo, o endereço é trabalho.sp@economia.gov.br 

Seja qual for o órgão da solicitação, o profissional deve apresentar uma série de documentos: 

  • CPF;
  • RG;
  • documento do requerimento do seguro-desemprego (entregue pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa);
  • número do PIS;
  • comprovante de endereço.

Cálculo seguro-desemprego

imagem de uma pessoa segurando uma calculadora e uma caneta

A solicitação do benefício previdenciário é bastante simples, porém, o cálculo do seguro-desemprego ainda gera dúvidas na maioria dos trabalhadores brasileiros. Outro questionamento comum é a quantidade de parcelas que cada profissional terá direito. 

A primeira coisa a saber é que o seguro-desemprego é baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Trata-se de um índice calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que avalia a variação de preços de produtos e serviços básicos consumidos pelas famílias brasileiras de baixa renda, com rendimento médio mensal de 1 a 5 salários mínimos. O INPC é calculado mensalmente. 

O índice INPC é importante, pois é a partir dele que há a definição do valor do teto do seguro-desemprego. 

Como calcular seguro-desemprego?

Além do valor do teto maximo seguro desemprego, é necessário levar em consideração o salário-base do trabalhador solicitante do benefício, pois ele será utilizado no cálculo como veremos mais abaixo na tabela. 

Outro ponto importante é destacar que o seguro-desemprego nunca terá valor inferior ao salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.412,00 em 2024.  

Cálculo seguro-desemprego 2024

Todos os anos, o valor do seguro-desemprego é alterado, pois precisa acompanhar a inflação, por isso, apesar de seguir uma fórmula padrão, é importante acompanhar as atualizações do governo federal sobre as quantias aplicadas no seguro-desemprego.

Tabela para cálculo seguro-desemprego

Vamos agora explicar com mais detalhes como fazer o cálculo do seguro-desemprego. Para calcular, você deve levar em consideração a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. 

tabela do seguro desemprego 2024 atualizada

Pode parecer complicado à primeira vista, mas, na verdade, calcular o seguro-desemprego é simples.

Exemplo de cálculo do seguro-desemprego

Para auxiliar no entendimento, preparamos três exemplos distintos de como calcular o valor do seguro-desemprego.

Exemplo 1: 

O funcionário dispensado pelo empregador recebeu as seguintes quantias nos últimos 3 meses:

Mês 1 – R$1.302,00
Mês 2 – R$1.500,00
Mês 3 – R$1.500,00

Para calcular o salário médio, basta somar as quantias e dividir por 3, ou seja, 4.302/3. O resultado da equação é R$1.434,00. 

Com esse número, voltamos à tabela base do cálculo seguro-desemprego. Como a média está abaixo de R$2.041,39 multiplica-se 1.434 por 0,8. Logo, o valor do seguro-desemprego deste profissional seria R$1.792,50. Entretanto, a quantia mínima para o benefício é o salário-mínimo vigente, por isso, o trabalhador receberá R$1.412,00. 

Exemplo 2 

Os salários recebidos pelo trabalhador demitido sem justa causa são:

Mês 1 – R$2.300,00
Mês 2 – R$2.300,00
Mês 3 – R$2.600,00

Novamente, soma-se os salários e divide por 3. A média da faixa salarial então é 7.200/3, ou seja, R$2.400,00. 

Agora, é necessário subtrair R$ 2.041,39 do valor médio. A conta é a seguinte: R$2.400,00 – R$2.041,39 = R$358,61. A sobra deve ser multiplicada por 0,5: R$358,61 x 0,5 = R$179,30. Por fim, some R$1.633,10 com R$179,30.  

O seguro-desemprego deste profissional será R$1.812,40.

Exemplo 3

O colaborador recebeu os seguintes salários nos meses anteriores à demissão:

Mês 1 – R$3.300,00
Mês 2 – R$3.500,00
Mês 3 – R$3.500,00

A média salarial então é R$3.433,33. Neste caso, ele se encaixa na última situação da tabela do seguro-desemprego e tem direito a receber o valor-teto, em 2024, de R$ 2.313,74.

Quais as regras?

As regras do seguro-desemprego sofreram alterações nos últimos anos, especialmente, no que diz respeito ao tempo mínimo de trabalho necessário para solicitação do benefício, como já abordamos acima, e ainda no número de parcelas que cada colaborador terá direito se fizer a solicitação da assistência previdenciária.

Como funcionam as parcelas do seguro-desemprego?

De acordo com o artigo 4 da lei nº 13.134 de 16 de junho de 2015, existem variações nas quantidades de parcelas de acordo com o número de solicitações de cada colaborador. A legislação afirma que o benefício será variável entre três e cinco parcelas, desde que o profissional cumpra os critérios já citados neste artigo. As regras são as seguintes:

“I – para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.”

Desta maneira, a empresa e o colaborador devem ficar atentos a esses detalhes no momento da solicitação do seguro-desemprego.

Como receber o benefício?

Após entrar com o pedido e realizar o cálculo do seguro-desemprego, o trabalhador deve receber o benefício em até 30 dias após a solicitação, caso se encaixe nos critérios necessários e seja aprovada a concessão da assistência financeira.

O que a empresa precisa considerar no cálculo?

É papel de toda empresa que a relação com o colaborador seja a mais transparente possível desde o recrutamento e seleção até o desligamento do profissional. Por isso, é primordial que as companhias não só cumpram com a legislação trabalhista, mas também auxiliem seus profissionais no que diz respeito aos seus direitos. 

Primeiro ponto a se destacar, é que a companhia deverá fornecer o documento do requerimento do seguro-desemprego e o cálculo deve ser realizado corretamente. É necessário ainda levar em consideração os critérios para o número de parcelas a que o trabalhador tem direito. 

Por fim, mantenha um relacionamento cordial com o profissional, esclarecendo dúvidas e estabelecendo uma comunicação clara e objetiva. Lembre-se que a forma como uma empresa trata seus colaboradores é muito importante para a imagem corporativa do negócio.

Conclusão

O seguro-desemprego é um direito trabalhista dos brasileiros, concedido a profissionais que se encaixam nos critérios determinados pela legislação. O cálculo seguro-desemprego segue uma fórmula padrão, porém, os valores mudam todos os anos, de acordo com o INPC e o salário-mínimo vigente.

Para saber como calcular o seguro-desemprego, o colaborador precisa conhecer os valores das três últimas remunerações e seguir a tabela vigente no ano do desligamento da empresa. Além disso, cada trabalhador terá direito a um número de parcelas diferentes a depender de quantas solicitações do benefício já realizou.

Quer saber mais sobre benefícios trabalhistas e outros assuntos como esse? Acompanhe o blog Pontotel e fique por dentro das novidades.

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