Há alguns anos as grandes e pequenas empresas já notaram que ter estagiários dentro de suas companhias pode facilitar o dia a dia do funcionamento das atividades, além de trazer inúmeros benefícios.
Embora seja um assunto muito comum no ambiente de trabalho, muitos empregadores ainda não sabem tudo o que deveriam saber sobre o contrato de estágio e como realizar isso da melhor forma, tanto para a empresa, quanto para o futuro estagiário.
Isso porque, ao contrário do que muitas pessoas pensam, apesar de ser um tema bastante conhecido, também existem diversas dúvidas e tópicos que devem ser esclarecidos antes que sua companhia decida o que fazer, já que a lei certas faz exigências.
Então, se você ainda não está por dentro de todas as regras que deve seguir e quer descobrir qual a importância de um estagiário, acompanhe esse artigo até o final.
Veja o que abordaremos aqui:
- Contrato de estágio: o que é?
- O que diz a lei sobre o contrato de estágio?
- O que deve constar no contrato de estágio?
- Como funciona a contratação de estagiário na prática?
- Qual a importância do contrato de estágio?
- O que diz a legislação sobre o controle de jornada no contrato de estágio?
Boa leitura!

Contrato de estágio: o que é?
O Contrato de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio e Convênio de Concessão de Estágio), é a formalização da contratação do profissional para aprendizado.
É importante que a empresa saiba que esse tipo de contratação não é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não tem valor fixo de remuneração preestabelecido. Sendo assim, fica a critério da empresa.
Mesmo que muitos empregadores não tenham conhecimento, o contrato de estágio pode ser assinado fisicamente ou eletronicamente pela empresa, pelo estudante e pela Instituição de ensino do aluno.
O que diz a lei sobre o contrato de estágio?
A Lei número 11.788/08, comumente chamada de Nova Lei do Estágio, é a lei que as empresas usam para regularizar tudo sobre o contrato de estágio dentro das companhias.
Existem diversos pontos importantes na lei que devem ser destacados, como:
- Qualquer estudante que estiver frequentando o ensino na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ensino médio ou superior, escolas de educação profissional ou especial pode ser estagiários;
- Para a oficialização do acordo, a firma e o contratante devem assinar o Termo de Compromisso de Estágio;
- O período de estágio é de até dois anos em uma única companhia. Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência;
- Não é necessária a anotação em carteira, mas caso a empresa queira, ela deverá ser feita na parte de anotações gerais, com informações como curso e instituição de ensino, qual o concedente e qual o período de início e término do estágio;
- É obrigatório que a empresa forneça ao estudante um seguro de acidentes pessoais durante todo o período de estágio. Ele deve ter cobertura para morte e invalidez permanente causadas por acidente, seja ela de forma total ou parcial;
- Os estagiários que continuarem na mesma empresa por mais de um ano têm direito a férias de 30 dias após o término desse período. Sempre que o período de estágio for menor que um ano, ele terá direito ao descanso proporcional;
- Caso o estágio seja remunerado, as férias também serão;
- Pessoas jurídicas, sejam elas privadas ou públicas, além de profissionais liberais devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional podem ter estagiários;
- O empregador precisa ter um profissional que será responsável por supervisionar o estagiário e ele só poderá ser encarregado por no máximo 10 estudantes por vez;
A divisão da jornada de trabalho precisa receber uma atenção especial e é fundamental que ela seja feita da seguinte forma:
- Estudantes de educação especial ou ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: 4 horas diárias e 20 semanais;
- Estudantes do ensino médio regular, educação superior e profissional: 6 horas diárias e 30 semanais;
- Estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática: 40 horas semanais;
O limite de estagiários varia de acordo com o quadro de funcionários:
- 1 estagiário para empresas com, pelo menos, 1 empregado;
- Até 2 estagiários para empresas que tenham entre 6 e 10 empregados;
- Até 5 estagiários para empresas que tenham entre 11 e 25 empregados;
- Até 20% de estagiários para empresas com mais de 25 empregados.
Vale dizer que essa regra não se aplica para os estágios de nível superior e de nível médio profissional. São exclusivamente para estagiários de nível médio regular.
- Semestralmente, a firma contratante terá que entregar na instituição de ensino uma avaliação das atividades diárias realizadas pelo estudante. No término do treinamento, o estagiário também deve entregar à instituição um relatório com um resumo dos afazeres executados.
O que deve constar no contrato de estágio?

Mesmo que pareça ser um processo bem complicado, regularizar um contrato de estágio é mais fácil do que muitas empresas pensam e para isso a firma vai precisar ter:
- Dados de identificação de ambas as partes, incluindo cargo e função do supervisor do estágio e do orientador da instituição de ensino em questão;
- As responsabilidades de cada uma das partes;
- Objetivo do estágio;
- Definição da área do estágio;
- Plano de atividades com vigência;
- Jornada de atividades do estagiário;
- Definição do intervalo na jornada diária;
- Vigência do Termo;
- Motivos de rescisão;
- Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
- Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Número da apólice e da companhia de seguros.
Para facilitar a montagem desse documento, veja um modelo simplificado com os campos que não podem faltar no Termo de Compromisso de Estágio:
| Campo | O que preencher |
| Empresa concedente | Razão social, CNPJ, endereço e nome do supervisor do estágio |
| Instituição de ensino | Nome da instituição e do orientador responsável pelo acompanhamento |
| Agente de integração | Nome da instituição (quando houver intermediação, ex.: CIEE) |
| Estagiário | Nome completo, CPF, RG, curso e semestre/ano em curso |
| Área e atividades do estágio | Descrição do plano de atividades, compatível com a formação do aluno |
| Vigência do Termo | Data de início e término (máximo de 2 anos, exceto para pessoa com deficiência) |
| Jornada e horário | Carga horária diária/semanal e intervalo na jornada |
| Bolsa-auxílio | Valor (obrigatório apenas no estágio não obrigatório) |
| Auxílio-transporte | Valor (obrigatório apenas no estágio não obrigatório) |
| Recesso | Dias de recesso remunerado, proporcionais ao período estagiado |
| Seguro contra acidentes | Número da apólice e nome da seguradora |
| Assinaturas | Estudante (ou responsável legal, se menor), empresa, instituição de ensino e agente de integração, quando houver |
Esse modelo cobre o que a Lei nº 11.788/2008 exige como conteúdo mínimo, mas cada instituição de ensino costuma ter seu próprio formulário padrão de Termo de Compromisso, geralmente fornecido por ela ou pelo agente de integração.
Quais as principais regras que a empresa deve se atentar no contrato de estágio?
Como dito acima, a empresa deve regularizar o termo de compromisso de estágio com todas as normas exigidas pela lei, para que assim ela e o estudante fiquem seguros.
Dessa forma, todos os documentos devem ser preenchidos e entregues nas datas previstas antes que o funcionário em questão comece a exercer as suas atividades diárias dentro da companhia.
Qual o tempo máximo de um contrato de estágio?
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, um estagiário não pode ficar mais de 2 anos em uma mesma empresa, exceto quando se trata de um estagiário portador de deficiência.
Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização do estágio na faculdade. Contudo, os contratos não poderão ultrapassar 2 anos em cada instituição.
Vale ressaltar que isso não significa que o estudante não possa estagiar durante todo o tempo de duração do curso, mas isso será feito em empresas diferentes.
Em muitos casos, antes de atingir esse limite de tempo, o estagiário pode ser efetivado pela empresa, desde que haja interesse mútuo e disponibilidade de vaga.
A efetivação do estagiário costuma ocorrer quando o desempenho é destacado e há compatibilidade com a cultura organizacional.
E a renovação do contrato de estágio?
A renovação do contrato de estágio deve seguir os mesmos critérios legais do termo inicial, respeitando o limite máximo de 2 anos na mesma empresa, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.
Para isso, é necessário elaborar um novo termo ou aditivo que especifique a prorrogação do vínculo, mantendo atualizadas informações como plano de atividades, vigência, jornada e supervisores.
Logo, o ideal é que esse processo seja feito antes do término do contrato vigente, garantindo que não haja lacunas legais ou interrupções no estágio.
Como funciona a contratação de estagiário na prática?

Como mencionado anteriormente, a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio), mas isso não impede de modo algum que a empresa faça processos seletivos da mesma forma que faz com CLTs.
De modo geral, é necessário que a companhia contratante assegure que o estudante irá realizar atividades práticas de sua profissão e assim aprender a exercer sua função no futuro. Por isso é por importante:
- Definir o perfil desejado para o estagiário;
- Elaborar uma vaga clara e objetiva com as principais atividades, horário de trabalho, formação etc;
- Divulgar a vaga nos canais adequados, o que pode incluir o site da empresa, redes sociais e Banco de vagas;
- Criar etapas que estimulem a interação no processo seletivo;
- Analise os currículos recebidos com atenção.
Quais os documentos necessários para contratar um estagiário?
Este tipo de contratação segue uma legislação específica e nesse caso, o TCE se torna o único documento para regulamentar a admissão de estagiários.
Como dito antes, ele deve ter três vias e ser firmado entre estudante, contratante, instituição de ensino e agente de integração, quando e se houver.O processo é essencial para confirmar que o profissional está regularmente matriculado.
O documento também tem como objetivo informar as atividades que serão realizadas, e se estão de acordo com a formação do aluno, no caso de estágio obrigatório. É fundamental constar no documento a jornada de estágio, o valor da bolsa-auxílio, entre outros dados, como:
- Apresentação do estudante como aluno regularmente matriculado em determinado curso na instituição;
- Data de início e previsão de término do curso;
- Semestre ou ano que está cursando;
- Condição do estágio (obrigatório ou não obrigatório, conforme disposto na Lei nº 11.788/2008);
- Carga horária mínima (para estágios obrigatórios);
- Documentos pessoais: CPF e RG (originais e cópias);
- Comprovante de residência recente (cópia);
- 2 (duas) fotos 3×4 recentes;
- Autorização para Contratação/ Renovação de Estágio (remunerados);
- Número da Conta Corrente (remunerados).
Qual a importância do contrato de estágio?
Antes de contratar um estagiário, é essencial que a empresa pesquise e reveja todas as regras que deve seguir para estar em dia com as leis, para que assim ela esteja segura da melhor forma possível.
Além disso, a companhia tem de saber que o contratado em questão deve estar devidamente matriculado em uma instituição de ensino. Afinal, um dos objetivos do estágio é contribuir para a formação dos alunos.
Logo, a jornada de trabalho deve ser reduzida para não comprometer os estudos. Portanto, quem pretende recrutar estudantes universitários ou do ensino médio deve considerar que o período de trabalho desses profissionais será de até seis horas diárias e 30 horas semanais. Estas, inclusive, podem e devem ser alteradas em época de provas.
O que diz a legislação sobre o controle de jornada no contrato de estágio?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante ou representante legal em casos de menores de idade.
Ainda que não esteja prescrito na lei, o controle de jornada pode ser aplicado dentro da sua companhia. Ele, inclusive, ajuda no gerenciamento do quadro de estagiários, facilitando o dia a dia do RH.
Isso também precisa estar no termo de compromisso, além de ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais: no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais: no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
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Conclusão
Neste artigo, explicamos o que é um contrato de estágio e o que a Lei nº 11.788/2008 diz que as empresas devem fazer para que essa contratação seja regularizada e segura. Além disso, também esclarecemos sobre as regras que as companhias devem se atentar.
Por isso, lembre-se de sempre estar atento e regulamentado com as leis e de ter todos os documentos salvos. Dessa maneira, você e a sua empresa estarão sempre seguros.



