Uma função básica do empregador é permitir que o funcionário solicite licença, com atestado médico, quando estiver inapto a cumprir suas obrigações diárias. Contudo, a ausência demasiada de funcionários por motivos de saúde e o excesso de atestado médico merecem atenção especial.
Sempre que um funcionário não comparece ao trabalho, a empresa deve encontrar alternativas de manter suas obrigações realizadas. Quando isso se torna comum, a empresa pode falhar em suprir as demandas do funcionário ausente, perdendo prazos e comprometendo resultados.
Se a empresa que você atua está passando por um problema semelhante, a melhor recomendação é agir com precaução. Neste artigo, você verá o que a lei diz sobre atestados médicos e como as empresas podem lidar com o excesso deles.
Ficou com curiosidade? Confira um breve resumo do que você verá daqui por diante:
- Como funciona o atestado médico?
- O que diz a lei sobre os atestados médicos?
- Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa?
- O que fazer em caso de excesso de atestado médico?
- Outras dúvidas sobre o excesso de atestado médico

Boa leitura!
Como funciona o atestado médico?

O atestado médico é um documento redigido por um profissional de saúde para comprovar a necessidade de um funcionário se ausentar do trabalho.
Esse documento recomenda um período para que o funcionário se recupere da doença ou lesão que provocou o afastamento. Esse período pode ser de um dia, vários dias ou semanas.
Um atestado médico obriga o empregador a não descontar o afastamento do salário quando ele durar no máximo 15 dias. O funcionário recebe sua remuneração integral caso se ausente do trabalho dentro desse período.
Ultrapassado o prazo, o atestado médico ainda pode ser usado como uma prova ao INSS de que o funcionário precisa de um auxílio doença ou auxílio acidente.
Também é importante saber que não há um prazo legal definitivo para o recebimento do atestado médico. O que a empresa pode fazer é estabelecer uma política interna que determine um prazo para a entrega do atestado médico.
O que diz a lei sobre os atestados médicos?
O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957. De acordo com essas determinações legais, apenas médicos e dentistas podem conceder a um profissional a recomendação formal de seu afastamento do trabalho por determinado período.
O direito do funcionário com carteira assinada de não comparecer ao trabalho, mediante uma justificativa válida, é respaldado pela lei nº 605/49.
A emissão dos atestados médicos está regulamentada pela Resolução CFM nº 2.381/2024 e pela Lei nº 3.268/1957, que autorizam apenas médicos e dentistas a prescreverem afastamentos.
No âmbito trabalhista, o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as situações em que o empregado pode se ausentar sem prejuízo do salário, desde que com comprovação adequada, como é o caso do atestado médico.
A seguir, veja os principais cenários em que esse documento pode ser apresentado como justificativa legal:
- Consulta médica ou odontológica: quando o colaborador precisa comparecer a uma consulta e há recomendação de afastamento emitida pelo profissional da saúde.
- Afastamento por doença ou recuperação de cirurgia: em casos de diagnóstico clínico que comprometa, mesmo que temporariamente, a capacidade de trabalho.
- Acompanhamento de familiar doente: situações envolvendo o cuidado de filho menor ou parente em estado grave podem ser justificadas com atestado, principalmente quando há respaldo em convenções coletivas ou políticas internas da empresa.
- Atendimento psicológico ou psiquiátrico: transtornos relacionados à saúde mental também dão direito ao afastamento, desde que comprovados por profissional habilitado.
- Tratamentos contínuos ou exames laboratoriais essenciais: procedimentos como sessões de fisioterapia, hemodiálise ou exames de imagem podem justificar a ausência, se houver recomendação médica formal.
É importante destacar que o Art. 473 da CLT também prevê outras formas de ausência justificável, como casamento, falecimento de familiar, entre outras, mas somente o atestado médico é aceito como justificativa oficial quando se trata de motivos de saúde.
Além disso, o Artigo 6º da Lei nº 605/1949 garante ao trabalhador o direito de receber remuneração durante as faltas justificadas, desde que estejam previstas na legislação ou em acordos coletivos.
Atesta CFM: A nova solução para validação de atestados
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma Atesta CFM, um sistema digital que oferece serviços gratuitos de validação e chancela de atestados médicos emitidos no Brasil. Esta ferramenta revolucionária visa combater fraudes e irregularidades na emissão desses documentos, beneficiando médicos, pacientes e empresas.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não estabelece um limite de atestados médicos. Portanto, o excesso de atestados, por si só, não caracteriza justa causa.
Para avaliar a situação, é indicado que a empresa adote práticas de gestão de absenteísmo, identificando padrões de faltas e investigando possíveis causas com apoio da equipe de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A justa causa só pode ser aplicada se houver má-fé, como apresentação de atestados falsos. Caso contrário, recomenda-se diálogo e acompanhamento do colaborador, seguindo os princípios da boa-fé e da função social do contrato de trabalho.
Excesso de atestado médico na gravidez pode levar à demissão?
Não. Gestantes possuem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a CLT e a Constituição Federal. Mesmo que apresentem muitos atestados, a empresa não pode demitir por justa causa, a não ser que exista uma falta grave comprovada.
Nesses casos, o recomendado é que a empresa acompanhe de perto a situação e ofereça suporte médico e psicológico à colaboradora.
O que acontece quando há excesso de atestados com suspeita de falsificação?
Se houver indícios de fraude documental, como atestados médicos falsos ou adulterados, a empresa pode iniciar um processo de apuração interna. Confirmada a irregularidade, o colaborador pode ser demitido por justa causa, com base no artigo 482 da CLT.
É fundamental que a empresa tenha provas concretas, como laudos periciais ou confirmação junto ao CRM do médico, para evitar riscos trabalhistas.
O colaborador pode receber advertência por excesso de atestados?
A advertência não é recomendada apenas por apresentar muitos atestados médicos válidos. O atestado é um documento legal que justifica a ausência, e punir o colaborador por isso pode ser interpretado como assédio moral ou prática abusiva.
No entanto, se houver condutas associadas ao abuso, como faltas não justificadas ou uso recorrente de atestados em dias estratégicos (ex: véspera de feriado), a empresa pode aplicar medidas disciplinares conforme a progressão da escala de penalidades: advertência, suspensão e, em último caso, justa causa.
Como lidar com excesso de atestados por doenças crônicas?
Colaboradores com doenças crônicas tendem a apresentar mais atestados médicos. Nesses casos, o ideal é que a empresa promova um acompanhamento por meio do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), garantindo que a condição esteja documentada e que o ambiente de trabalho esteja adaptado.
O excesso de atestados, quando vinculado a problemas de saúde comprovados, não justifica demissão por justa causa, mas pode abrir espaço para reabilitação profissional ou afastamento pelo INSS.
O que fazer em caso de excesso de atestado médico?

Há dois tipos de ação que a empresa pode fazer mediante o excesso de atestado médico: ações preventivas e ações corretivas. Embora a empresa deva sempre estar preparada para agir quando um funcionário apresenta vários atestados, com ações corretivas, há medidas que ajudam a evitar esse problema, que são as ações preventivas.
Na lista abaixo, você encontrará o passo a passo de como lidar com o excesso de atestado e evitar que isso volte a acontecer na empresa. Confira!
Solicite outro atestado médico
Em caso de dúvidas sobre os atestados médicos, a empresa tem a opção de solicitar um último atestado definitivo para o funcionário. Assim, é possível se certificar da condição de saúde que está prevista nos anteriores.
Encaminhe o funcionário para um médico de confiança
Caso queira validar a condição prescrita em um atestado médico, a empresa pode exigir uma nova avaliação, mas dessa vez feita pelo médico do trabalho da empresa.
Se não houver uma concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deve realizar um novo exame e fundamentar a decisão preenchida em um novo atestado.
Converse com o funcionário
O que se espera da relação entre empresa e funcionário, além do respeito à legislação e às normas internas que expressam os direitos e deveres de cada parte, é a boa fé.
Por isso, ao identificar o excesso de atestados médicos de um funcionário, o responsável pelo RH deve conversar reservadamente com ele, acompanhado de pelo menos uma testemunha, para esclarecer o ocorrido.
Se o problema ocorrer com mais de um funcionário, o ideal é tratar cada caso de forma individual. Dessa forma, os funcionários poderão se sentir à vontade para expressar os motivos que estão provocando as faltas, e ambas as partes poderão chegar a uma solução definitiva para o problema.
Ofereça benefícios voltados para a saúde
Muitas atividades profissionais oferecem alto risco de danos à saúde, e isso pode acabar contribuindo para o excesso de atestado médico nas empresas. Por isso, é importante se certificar de que a empresa está atualizada com as normas legislativas sobre saúde e segurança no local de trabalho para seu segmento.
Mas não são apenas as empresas que colocam os funcionários em atividades de alta periculosidade que devem investir em medidas voltadas para a saúde. Em tese, todas as empresas podem oferecer benefícios corporativos que, no curto ou longo prazo, previnem que os funcionários faltem ao trabalho devido a problemas de saúde.
Programas de saúde que não estão diretamente relacionados ao trabalho do funcionário podem contribuir para uma diminuição das faltas por questões de saúde, como plano de saúde, plano odontológico, programas de academia e ginástica laboral.
Outras dúvidas sobre o excesso de atestado médico

Para que você termine a leitura sabendo tudo sobre o excesso de atestado médico, confira respostas para as perguntas mais comuns sobre esse assunto.
O funcionário pode ser demitido por excesso de atestados?
Não, o excesso de atestados por si só não é motivo para demissão por justa causa. O ideal é que a empresa busque entender as razões por trás das ausências e, em conjunto com o funcionário, trabalhe para encontrar uma solução que seja benéfica para ambas as partes.
Funcionário pode ser demitido por atestado médico falso?
Sim. Um funcionário contratado sob regime CLT pode ser demitido por justa causa se apresentar um atestado médico falso para justificar sua ausência no trabalho. A falsificação do documento configura um ato de improbidade, infração grave prevista no artigo 482, ‘a’, da CLT.
A condição prevista pela legislação trabalhista também vale nos casos em que o funcionário não apresentou um atestado médico falso, mas adulterou o documento verdadeiro de alguma forma, para aumentar o número de dias de afastamento, por exemplo.
Vale ressaltar que a demissão não é a única punição cabível a funcionários que apresentarem atestado médico falso. A falsificação ou adulteração do atestado também abrange a esfera criminal. O ato configura crime de falsidade ideológica (previsto no artigo 299 do Código Penal) e de falsificação de documento (previsto nos artigos 297 e 298).
Antes de tomar qualquer providência legal, a empresa precisa se certificar de que o atestado médico é realmente falso. Isso pode ser feito encontrando traços no comportamento do funcionário que contradizem o atestado e verificando se o documento possui todos os dados que os profissionais de saúde devem inserir nele.
O que acontece se o funcionário não justificar a falta?
A principal consequência para faltas injustificadas é a demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, da CLT, uma das causas que provocam a demissão por justa causa é um situação caracterizada por desídia: o desleixo do funcionário em relação às suas obrigações diárias.
Qual a quantidade máxima de atestado médico?
A lei não prevê uma quantidade máxima para o número de atestados. No entanto, quando o mesmo funcionário apresenta mais de um atestado dentro de 60 dias, todos pelo mesmo motivo, a empresa pode somar os dias de afastamento previstos nos documentos para saber se deverá ser responsável pelo pagamento do salário.
Se a soma for superior a 15 dias, o pagamento do salário ficará por conta do INSS a partir do 16° dia. O dispositivo legal sobre os atestados sucessivos ou intercalados está no artigo 75, do Decreto de Lei 3048/99, e na Instrução Normativa nº 45, do INSS.
Conclusão
O excesso de atestado médico pode comprometer o andamento das operações de uma empresa, pois a ausência do funcionário gera um desfalque na sua equipe.
No entanto, o excesso de atestado não pode ser um motivo para uma demissão por justa causa. As soluções para o problema, como foi visto neste artigo, envolvem o máximo de cooperação entre o RH da empresa e o funcionário.
Para mais dicas sobre gestão de pessoas e questões trabalhistas, aproveite para conferir outros materiais publicados no blog Pontotel.