Excesso de horas extras: quando aplicar advertência?
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Time Pontotel 26 de novembro de 2025 Controle de ponto

Excesso de horas extras: entenda limites da CLT, consequências legais, multas e estratégias para reduzir riscos

Entenda o que diz a CLT sobre o excesso de horas extras e descubra como reduzir riscos legais e equilibrar a jornada de trabalho na sua empresa.

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O excesso de horas extras é uma situação comum em muitas empresas e costuma indicar falhas na organização da jornada ou na distribuição de tarefas.

Quando se torna rotina, esse comportamento aumenta os custos da folha, compromete o descanso dos colaboradores e reduz a eficiência do time ao longo do tempo.

De acordo com um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tema “horas extras” foi o mais recorrente entre os processos julgados em 2024, o que reforça a importância de um controle de ponto eficiente e em conformidade com a legislação.

Esses números mostram que, além de uma questão operacional, o acompanhamento correto da jornada é necessário para evitar passivos trabalhistas e demais problemas.

Neste conteúdo, será possível entender quais são os limites legais da CLT, as consequências jurídicas do excesso de horas extras, as multas aplicáveis e as estratégias que ajudam a reduzir riscos e promover uma gestão de jornada equilibrada e sustentável.

Boa leitura e aprendizado!

 

O que é considerado excesso de horas extras pela CLT?

Relógio de teto com fundo branco e marcadores pretos

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a realização de horas extras, desde que respeitados alguns limites específicos.

Segundo o artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 59: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”.

Quando o colaborador ultrapassa esse limite de forma recorrente, a situação passa a ser considerada excesso de horas extras. Essa prática indica que a empresa não está organizando adequadamente a jornada e pode ser interpretada como abuso, expondo o empregador a autuações e processos trabalhistas.

O que a CLT define como limite de horas extras?

A CLT determina que a jornada total não pode ultrapassar 10 horas diárias, considerando o acréscimo permitido por lei.

Por exemplo, um colaborador com jornada contratual de 8 horas pode realizar até 2 horas extras, totalizando o máximo legal.

Ultrapassar esse tempo caracteriza excesso de horas extras, sujeitando a empresa a penalidades e pagamento adicional previsto em lei.

Casos excepcionais previstos em lei

O artigo 61 da CLT permite que a jornada ultrapasse os limites legais em situações excepcionais, como força maior ou serviços que não podem ser interrompidos sem causar prejuízo.

Por exemplo:

  • Uma indústria precisa concluir a produção de um lote crítico que, se paralisado, causaria grandes perdas;
  • Um hospital precisa atender emergências que exigem horas extras além do normal.

Nesses casos, a empresa pode exigir o trabalho extra mesmo sem acordo coletivo.

Vale lembrar que a remuneração varia: horas por força maior recebem o valor normal, e nos demais casos, o adicional é de no mínimo 25%.

Já em situações de interrupções acidentais, o tempo perdido pode ser recuperado, limitado a 10 horas por dia e 45 dias por ano, com autorização da autoridade competente. 

 

Qual o valor da multa por excesso de horas extras?

Quando há desrespeito à jornada máxima, falta de controle ou ausência de intervalos, o valor pode variar de R$ 37,83 a 3.782,85 UFIR por infração, conforme a NR-28 e o número de empregados, dobrando em casos de reincidência. Entenda mais a seguir!

Multa administrativa por empregado irregular

A multa administrativa por empregado irregular ocorre quando a empresa ultrapassa o limite de horas extras ou não mantém controle adequado da jornada. Cada funcionário em situação irregular gera uma penalidade individual.

Por exemplo, se dez colaboradores excederem o limite legal, a multa é aplicada dez vezes, conforme previsto na NR-28.

Diferença entre multa e pagamento retroativo

A multa é uma penalidade aplicada pelo governo à empresa por descumprir a lei, já o pagamento retroativo é a obrigação de quitar as horas extras não pagas ao trabalhador.

Em outras palavras, a multa vai para o Estado, enquanto o valor retroativo é pago diretamente ao colaborador.

 

Quais são as consequências de horas extras em excesso?

O excesso de horas extras afeta a saúde, a vida pessoal e a produtividade dos trabalhadores, causando cansaço e desmotivação. 

Para a empresa, resulta em custos elevados, risco de processos trabalhistas e danos à imagem institucional, comprometendo o clima organizacional e a eficiência das equipes. Saiba mais a seguir!

Para o trabalhador: saúde, vida pessoal e produtividade

O excesso de horas extras pode gerar cansaço físico e emocional, afetando diretamente o desempenho e a qualidade de vida do colaborador.

Quando o tempo de descanso e lazer é comprometido, surgem sinais de estresse, desmotivação e queda na produtividade, que se refletem no clima organizacional e nas relações interpessoais dentro da empresa.

“A falta de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional pode impactar negativamente a cultura organizacional, levando a uma diminuição do engajamento e da produtividade.”, alerta Ivone Granadeiro, coordenadora de Talent Acquisition da Totalpass.

Para a empresa: custos, processos e imagem institucional

O excesso de horas extras impacta diretamente a empresa, gerando custos, riscos legais e afetando a imagem institucional.

Entre os principais problemas estão:

  • Custos elevados: pagamento adicional das horas extras, encargos trabalhistas e possíveis ajustes retroativos;
  • Risco de processos: jornadas mal controladas podem gerar ações trabalhistas, autuações e multas administrativas;
  • Imagem corporativa: a sobrecarga de funcionários e a percepção de desrespeito à legislação podem prejudicar a reputação da empresa perante colaboradores e mercado.
 

Como reduzir e controlar o excesso de horas extras na empresa?

Mulher olhando para notebook com tela do sistema de controle de ponto da Pontotel

Ajustes estratégicos na distribuição de tarefas e acompanhamento das marcações de ponto ajudam a equilibrar a carga de trabalho. Veja a seguir algumas práticas eficazes para manter a jornada sob controle e garantir conformidade legal.

Criação de políticas de bem-estar e equilíbrio

Investir em políticas de bem-estar e equilíbrio contribui para reduzir a sobrecarga de trabalho e o excesso de horas extras.

Programas de saúde, jornadas flexíveis e pausas estratégicas ajudam os colaboradores a gerenciar melhor suas tarefas, promovendo motivação e engajamento.

Uma jornada bem organizada permite que os profissionais cumpram suas atividades dentro do horário previsto, evitando horas extras e mantendo bem-estar.

“A organização é o pilar fundamental para garantir o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, pois oferece liberdade e autonomia para o colaborador gerir suas tarefas e prioridades.”, explica Carla Souza, coordenadora de marketing da Pontotel.

Quando considerar a advertência por excesso de horas extras?

Estes são os principais casos que podem justificar advertência por excesso de horas extras:

  • Funcionário realiza horas extras sem autorização;
  • Ultrapassa limite diário ou semanal sem justificativa;
  • Repetidas horas extras não registradas corretamente.

A advertência serve para alertar e corrigir comportamentos, reforçando a necessidade de respeitar a jornada e manter a conformidade com a CLT.

Uso de tecnologia e sistemas de ponto digital

O uso de tecnologia e sistemas de ponto digital é necessário para evitar o excesso de horas extras e garantir uma gestão de jornada mais eficiente.

Com registros precisos em tempo real, os gestores podem visualizar jornadas, escalas e horários de cada colaborador, identificando rapidamente quando há risco de horas extras excessivas e ajustando a distribuição de tarefas.

Entre os sistemas disponíveis, a Pontotel é a plataforma de ponto digital mais completa do Brasil, ideal para empresas que buscam transparência e segurança na gestão de jornada.

Nossa solução é respaldada pelas leis da CLT e pela Portaria 671, conta com biometria facial, autenticação por senha única e criptografia avançada, assegurando que cada registro seja preciso e sem possibilidade de manipulação.

Além disso, nosso sistema opera em nuvem, permitindo acesso remoto e armazenamento seguro de dados com backups automáticos.

A plataforma Pontotel facilita auditorias, com rastreamento completo e relatórios detalhados sobre horas extras, intervalos e jornadas, ajudando a prevenir passivos trabalhistas antes que se tornem problemas.

Quer saber mais? Preencha o formulário abaixo, sem compromisso, para receber o contato de um especialista para mostrar como é possível otimizar o registro de jornadas e evitar o excesso de horas extras com a Pontotel. 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Portanto, foi possível perceber que o excesso de horas extras gera impactos importantes tanto para os colaboradores quanto para a empresa.

Controlar a jornada e evitar horas extras em excesso passa por planejamento, políticas de bem-estar, organização de tarefas e monitoramento eficiente.

Ferramentas tecnológicas, como sistemas de ponto digital, tornam essa gestão mais precisa e segura, permitindo visualizar jornadas, escalas e horários de cada colaborador em tempo real.

Seguindo as dicas apresentadas neste conteúdo, sua empresa consegue reduzir riscos trabalhistas, proteger a saúde e a motivação da equipe e otimizar a produtividade, garantindo uma rotina de trabalho mais equilibrada e eficiente.

Gostou do conteúdo? Se sim, compartilhe com seus colegas de trabalho para promover a conscientização sobre trabalho excessivo e continue acompanhando o blog Pontotel para ler mais conteúdos como este. 

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