O excesso de horas extras é uma situação comum em muitas empresas e costuma indicar falhas na organização da jornada ou na distribuição de tarefas.
Quando se torna rotina, esse comportamento aumenta os custos da folha, compromete o descanso dos colaboradores e reduz a eficiência do time ao longo do tempo.
De acordo com um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o tema “horas extras” foi o mais recorrente entre os processos julgados em 2024, o que reforça a importância de um controle de ponto eficiente e em conformidade com a legislação.
Esses números mostram que, além de uma questão operacional, o acompanhamento correto da jornada é necessário para evitar passivos trabalhistas e demais problemas.
Neste conteúdo, será possível entender quais são os limites legais da CLT, as consequências jurídicas do excesso de horas extras, as multas aplicáveis e as estratégias que ajudam a reduzir riscos e promover uma gestão de jornada equilibrada e sustentável.
- O que é considerado excesso de horas extras pela CLT?
- Qual o valor da multa por excesso de horas extras?
- Quais são as consequências de horas extras em excesso?
- Como reduzir e controlar o excesso de horas extras na empresa?

Boa leitura e aprendizado!
O que é considerado excesso de horas extras pela CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a realização de horas extras, desde que respeitados alguns limites específicos.
Segundo o artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 59: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”.
Quando o colaborador ultrapassa esse limite de forma recorrente, a situação passa a ser considerada excesso de horas extras. Essa prática indica que a empresa não está organizando adequadamente a jornada e pode ser interpretada como abuso, expondo o empregador a autuações e processos trabalhistas.
O que a CLT define como limite de horas extras?
A CLT determina que a jornada total não pode ultrapassar 10 horas diárias, considerando o acréscimo permitido por lei.
Por exemplo, um colaborador com jornada contratual de 8 horas pode realizar até 2 horas extras, totalizando o máximo legal.
Ultrapassar esse tempo caracteriza excesso de horas extras, sujeitando a empresa a penalidades e pagamento adicional previsto em lei.
Casos excepcionais previstos em lei
O artigo 61 da CLT permite que a jornada ultrapasse os limites legais em situações excepcionais, como força maior ou serviços que não podem ser interrompidos sem causar prejuízo.
Por exemplo:
- Uma indústria precisa concluir a produção de um lote crítico que, se paralisado, causaria grandes perdas;
- Um hospital precisa atender emergências que exigem horas extras além do normal.
Nesses casos, a empresa pode exigir o trabalho extra mesmo sem acordo coletivo.
Vale lembrar que a remuneração varia: horas por força maior recebem o valor normal, e nos demais casos, o adicional é de no mínimo 25%.
Já em situações de interrupções acidentais, o tempo perdido pode ser recuperado, limitado a 10 horas por dia e 45 dias por ano, com autorização da autoridade competente.
Qual o valor da multa por excesso de horas extras?
Quando há desrespeito à jornada máxima, falta de controle ou ausência de intervalos, o valor pode variar de R$ 37,83 a 3.782,85 UFIR por infração, conforme a NR-28 e o número de empregados, dobrando em casos de reincidência. Entenda mais a seguir!
Multa administrativa por empregado irregular
A multa administrativa por empregado irregular ocorre quando a empresa ultrapassa o limite de horas extras ou não mantém controle adequado da jornada. Cada funcionário em situação irregular gera uma penalidade individual.
Por exemplo, se dez colaboradores excederem o limite legal, a multa é aplicada dez vezes, conforme previsto na NR-28.
Diferença entre multa e pagamento retroativo
A multa é uma penalidade aplicada pelo governo à empresa por descumprir a lei, já o pagamento retroativo é a obrigação de quitar as horas extras não pagas ao trabalhador.
Em outras palavras, a multa vai para o Estado, enquanto o valor retroativo é pago diretamente ao colaborador.
Quais são as consequências de horas extras em excesso?
O excesso de horas extras afeta a saúde, a vida pessoal e a produtividade dos trabalhadores, causando cansaço e desmotivação.
Para a empresa, resulta em custos elevados, risco de processos trabalhistas e danos à imagem institucional, comprometendo o clima organizacional e a eficiência das equipes. Saiba mais a seguir!
Para o trabalhador: saúde, vida pessoal e produtividade
O excesso de horas extras pode gerar cansaço físico e emocional, afetando diretamente o desempenho e a qualidade de vida do colaborador.
Quando o tempo de descanso e lazer é comprometido, surgem sinais de estresse, desmotivação e queda na produtividade, que se refletem no clima organizacional e nas relações interpessoais dentro da empresa.
“A falta de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional pode impactar negativamente a cultura organizacional, levando a uma diminuição do engajamento e da produtividade.”, alerta Ivone Granadeiro, coordenadora de Talent Acquisition da Totalpass.
Para a empresa: custos, processos e imagem institucional
O excesso de horas extras impacta diretamente a empresa, gerando custos, riscos legais e afetando a imagem institucional.
Entre os principais problemas estão:
- Custos elevados: pagamento adicional das horas extras, encargos trabalhistas e possíveis ajustes retroativos;
- Risco de processos: jornadas mal controladas podem gerar ações trabalhistas, autuações e multas administrativas;
- Imagem corporativa: a sobrecarga de funcionários e a percepção de desrespeito à legislação podem prejudicar a reputação da empresa perante colaboradores e mercado.
Como reduzir e controlar o excesso de horas extras na empresa?

Ajustes estratégicos na distribuição de tarefas e acompanhamento das marcações de ponto ajudam a equilibrar a carga de trabalho. Veja a seguir algumas práticas eficazes para manter a jornada sob controle e garantir conformidade legal.
Criação de políticas de bem-estar e equilíbrio
Investir em políticas de bem-estar e equilíbrio contribui para reduzir a sobrecarga de trabalho e o excesso de horas extras.
Programas de saúde, jornadas flexíveis e pausas estratégicas ajudam os colaboradores a gerenciar melhor suas tarefas, promovendo motivação e engajamento.
Uma jornada bem organizada permite que os profissionais cumpram suas atividades dentro do horário previsto, evitando horas extras e mantendo bem-estar.
“A organização é o pilar fundamental para garantir o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, pois oferece liberdade e autonomia para o colaborador gerir suas tarefas e prioridades.”, explica Carla Souza, coordenadora de marketing da Pontotel.
Quando considerar a advertência por excesso de horas extras?
Estes são os principais casos que podem justificar advertência por excesso de horas extras:
- Funcionário realiza horas extras sem autorização;
- Ultrapassa limite diário ou semanal sem justificativa;
- Repetidas horas extras não registradas corretamente.
A advertência serve para alertar e corrigir comportamentos, reforçando a necessidade de respeitar a jornada e manter a conformidade com a CLT.
Uso de tecnologia e sistemas de ponto digital
O uso de tecnologia e sistemas de ponto digital é necessário para evitar o excesso de horas extras e garantir uma gestão de jornada mais eficiente.
Com registros precisos em tempo real, os gestores podem visualizar jornadas, escalas e horários de cada colaborador, identificando rapidamente quando há risco de horas extras excessivas e ajustando a distribuição de tarefas.
Entre os sistemas disponíveis, a Pontotel é a plataforma de ponto digital mais completa do Brasil, ideal para empresas que buscam transparência e segurança na gestão de jornada.
Nossa solução é respaldada pelas leis da CLT e pela Portaria 671, conta com biometria facial, autenticação por senha única e criptografia avançada, assegurando que cada registro seja preciso e sem possibilidade de manipulação.
Além disso, nosso sistema opera em nuvem, permitindo acesso remoto e armazenamento seguro de dados com backups automáticos.
A plataforma Pontotel facilita auditorias, com rastreamento completo e relatórios detalhados sobre horas extras, intervalos e jornadas, ajudando a prevenir passivos trabalhistas antes que se tornem problemas.
Quer saber mais? Preencha o formulário abaixo, sem compromisso, para receber o contato de um especialista para mostrar como é possível otimizar o registro de jornadas e evitar o excesso de horas extras com a Pontotel.

Conclusão
Portanto, foi possível perceber que o excesso de horas extras gera impactos importantes tanto para os colaboradores quanto para a empresa.
Controlar a jornada e evitar horas extras em excesso passa por planejamento, políticas de bem-estar, organização de tarefas e monitoramento eficiente.
Ferramentas tecnológicas, como sistemas de ponto digital, tornam essa gestão mais precisa e segura, permitindo visualizar jornadas, escalas e horários de cada colaborador em tempo real.
Seguindo as dicas apresentadas neste conteúdo, sua empresa consegue reduzir riscos trabalhistas, proteger a saúde e a motivação da equipe e otimizar a produtividade, garantindo uma rotina de trabalho mais equilibrada e eficiente.
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O Time Pontotel é composto por especialistas em administração, recursos humanos, direito e tecnologia, com experiência em controle de ponto digital e legislação trabalhista. Nossos recursos vêm de fontes oficiais, como o site do Governo Federal e a CLT. Além disso, passam por uma revisão conjunta do departamento jurídico e de Recursos Humanos. Esse processo assegura dados precisos e atualizados, convertendo alterações legislativas em diretrizes claras para empresas que desejam eficiência e conformidade.



