Advogados possuem direito ao adicional noturno?
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Time Pontotel 6 de fevereiro de 2025 Controle de ponto

Adicional noturno para advogado: descubra o que diz a lei, como realizar o cálculo e tire suas dúvidas 

Entenda como funciona o adicional noturno para advogado empregado e qual o melhor sistema para calcular o pagamento desse funcionário.

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Ao contrário de outras categorias, o trabalho dos advogados contratados por empresas não é regulamentado exclusivamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, questões como o adicional noturno para advogados podem gerar dúvidas entre os empregadores.

Essas incertezas são intensificadas pelo fato de que 72% dos advogados no Brasil atuam como autônomos. Isso significa que apenas uma parcela relativamente pequena desses profissionais trabalha sob o regime celetista em empresas e escritórios.

Para evitar erros e problemas trabalhistas relacionados à contratação e aos pagamentos desses profissionais, é essencial compreender o que a legislação estabelece sobre a jornada de trabalho e o adicional para advogados. Para explicar tudo isso, este artigo abordará os seguintes tópicos:

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Boa leitura!

Advogados podem receber adicional noturno?

mulher olhando horário no relógio de pulso

Depende. Os profissionais autônomos não recebem o adicional, mas os advogados empregados podem receber o benefício. Para entender o conceito desse adicional, é importante compreender a diferença entre horas extras e horas noturnas. Entenda a seguir.

Diferença entre horas extras e horas noturnas

As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada diária ou semanal prevista em contrato, ou na legislação. Já as horas noturnas correspondem ao período de trabalho realizado durante a noite. 

O que diz a lei sobre o adicional noturno para advogado empregado?

Diferentemente de outras profissões, a CLT não regulamenta o adicional noturno para advogados. Isso porque esses profissionais seguem as normas estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia.

Segundo o artigo 20 desse Estatuto, alterado pela Lei n.º 14.365/2022, a jornada do advogado empregado em empresas não pode exceder 8 horas diárias contínuas e 40 horas semanais.

Já o período noturno é definido como o intervalo entre 20h e 5h do dia seguinte. As horas trabalhadas nesse período devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal

É importante lembrar que direitos relacionados à jornada e ao adicional noturno dos advogados empregados são garantidos por lei e não podem ser alterados por contrato, convenção ou acordo coletivo. Isso significa que esses benefícios são obrigatórios e não estão sujeitos a negociação.

Como funciona o adicional noturno de advogados?

Conforme explicado, o horário noturno desses profissionais abrange o período entre às 20h de um dia e as 5h do dia seguinte. Além disso, a duração da hora noturna para advogados é de 60 minutos, sem a redução aplicada na CLT, na qual a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. 

A remuneração do adicional noturno prevê um acréscimo de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal. Caso ele faça horas extras no período noturno, os adicionais podem ser acumulados.

Como identificar os custos de adicional noturno de um advogado?

Para identificar os custos de adicional noturno de um advogado, é fundamental adotar ferramentas e práticas que garantam um controle eficiente das horas trabalhadas

Para isso, empresas e escritórios de advocacia podem utilizar um sistema de controle de ponto digital para registrar as horas trabalhadas, incluindo as horas noturnas.

Esse tipo de software processa automaticamente os dados registrados, diferenciando entre horas diurnas e noturnas, e calculando o valor devido para cada período. Isso garante o fechamento correto da folha de pagamento e evita erros de cálculos

Cálculo do adicional noturno para advogados empregados

homem sorridente olhando para um tablet

Entender como calcular o adicional noturno para advogados empregados pode ser mais simples com exemplos práticos. Considere a seguinte situação: João, um advogado empregado, recebe R$ 60,00 por hora

Em fevereiro, ele trabalhou duas horas por dia no período noturno (das 20h às 22h), de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas no mês. O cálculo do adicional noturno de João começa com a definição do valor por hora. Como o valor do benefício equivale a 25% da hora normal de trabalho, basta dividir o valor da hora por quatro:

  • Adicional noturno = R$ 60,00 ÷ 4 = R$ 15,00

Em seguida, é preciso somar o adicional ao valor da hora diurna:

  • Valor da hora noturna = R$ 60,00 + R$ 15,00 = R$ 75,00

O próximo passo é calcular o total recebido por horas noturnas:

  • Montante de horas noturnas = 40 horas × R$ 75,00 = R$ 3.000,00

No entanto, esse valor ainda não corresponde ao adicional devido a João. Isso porque, conforme explicado, a carga horária do advogado empregado não pode exceder 40 horas semanais  ou 160 horas por mês. 

Se João trabalhou 40 horas noturnas, então ele registrou 120 horas diurnas. Nesse caso, o valor devido por essas horas é:

  • Horas diurnas = 120 horas × R$ 60,00 = R$ 7.200,00 

Somando os valores diurnos e noturnos, o salário total de João em fevereiro é calculado da seguinte forma:

  • Pagamento total = R$ 7.200,00 + R$ 3.000,00 = R$ 10.200,00 

No entanto, sem o adicional, o salário seria de R$ 9.600,00 (160 horas x R$ 60,00). Na prática, João recebeu R$ 600,00 a mais devido ao adicional noturno:

  • Valor real do adicional: R$ 10.200,00 – R$ 9.600,00 = R$ 600,00 

Situações em que as horas noturnas não são consideradas

Existem várias situações em que as horas noturnas não são consideradas. Se o advogado inicia sua jornada antes das 20h e continua após esse horário, apenas as horas trabalhadas entre 20h e 5h são consideradas horas noturnas. 

Por exemplo, se ele começa a trabalhar às 17h e termina às 22h, somente a hora trabalhada das 20h às 22h será considerada hora noturna. Além disso, as horas trabalhadas após as 5h da manhã não são contabilizadas como horas noturnas. 

Ou seja, se o advogado continua a jornada depois desse horário, essas horas serão pagas como horas diurnas, sem o adicional noturno, independentemente de quando a jornada teve início.

Vale destacar que advogados autônomos ou prestadores de serviços não possuem vínculo empregatício. Nesse caso, não há obrigatoriedade de pagamento de horas noturnas ou adicionais, já que as regras da CLT e do Estatuto da Advocacia não se aplicam a esses profissionais.

Horas noturnas podem ser atribuídas ao banco de horas?

O Estatuto da Advocacia não especifica o uso do banco de horas para advogados. Por isso, as empresas que contratam esses profissionais podem adotar o sistema de banco de horas, desde que isso seja previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Nesses casos, se um advogado trabalhar além da sua jornada em determinado dia, ele poderá compensar essas horas em outro período, reduzindo sua carga horária. Portanto, o banco de horas pode ser utilizado para compensar as horas noturnas, sempre que houver um acordo coletivo que permita essa prática.

Importância do acompanhamento da jornada de trabalho do advogado

O acompanhamento da jornada de trabalho dos advogados permite que o setor de Recursos Humanos (RH) faça cálculos precisos sobre horas extras, faltas e outros elementos que impactam diretamente a folha de pagamento desses profissionais.

Esse monitoramento garante a remuneração correta dos advogados, incluindo o adicional noturno e outras compensações. Isso também melhora a gestão financeira da empresa, especialmente quando há horas extras ou trabalho noturno envolvido. 

Além disso, um controle rigoroso reduz problemas como erros e falhas que podem levar a processos trabalhistas. Para Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel, um sistema de ponto eletrônico eficaz para registrar e monitorar as horas trabalhadas ainda melhora a gestão de pessoas do negócio.

Para gestores e líderes, o monitoramento é uma ferramenta essencial, especialmente em ambientes remotos ou híbridos, para entender a capacidade do time e identificar possíveis desequilíbrios de trabalho”, completa a analista.

Qual é o melhor sistema para calcular o adicional noturno para advogados?

A Pontotel é a solução ideal para empresas que querem simplificar e adicionar o cálculo do adicional noturno para advogados! Nosso sistema automatiza e descomplica todo o processo de cálculo da folha de pagamento. 

Para isso, oferecemos recursos avançados, como múltiplas formas de marcação de ponto, o banco de horas robusto do mercado e acompanhamento em tempo real de todas as informações sobre a jornada dos funcionários.

Ao final do mês, as horas noturnas e diurnas são somadas automaticamente e enviadas para a folha de ponto do funcionário. Além disso, o sistema possibilita a geração de mais de 30 tipos de relatórios detalhados, facilitando o monitoramento de atrasos, faltas e horas extras. 

Esses e outros recursos podem ser acessados com total segurança, já que nossa plataforma está 100% alinhada à Portaria 671, à LGPD e certificado pela ISO 270001, garantindo a segurança de dados. Ou seja, com a Pontotel, sua empresa está segura!

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Conclusão

O adicional noturno para advogados empregados é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e pela Lei n.º 14.365/22. A legislação estabelece que os profissionais que trabalham entre 20h e 5h devem receber um acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna.

Para calcular esse adicional de forma correta, as empresas precisam investir em um sistema eficiente de controle de ponto. Isso permite registrar com precisão as horas diurnas e noturnas trabalhadas, garantindo que os advogados sejam remunerados conforme a legislação.

Uma solução prática para facilitar esse processo é a adoção de sistemas de ponto digital, como a Pontotel. Com essa tecnologia, as horas noturnas são contabilizadas de forma automática e precisa, evitando erros que podem gerar prejuízos financeiros ou processos trabalhistas.

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