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Como calcular salário da forma correta: entenda salário bruto, líquido, descontos obrigatórios, adicionais, férias, 13º, DSR e tudo que influencia o pagamento

Aprenda a calcular salário da forma correta, incluindo os descontos obrigatórios e os benefícios, bem como entendendo os fatores que influenciam.

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14 min de leitura

Saber como calcular salário é importante tanto para quem trabalha quanto para quem faz a folha de pagamento. Durante esse processo, dúvidas sobre descontos, adicionais e direitos trabalhistas são comuns e, quando não esclarecidas, podem gerar erros no pagamento, causando insatisfação dos colaboradores e passivos trabalhistas para a empresa.

Muitos dos principais temas de reclamações trabalhistas estão diretamente ligados a erros ou divergências no cálculo da remuneração. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, até outubro de 2026, o adicional de insalubridade foi o assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho: 645.086 processos. Outros temas ligados ao cálculo da remuneração também aparecem: o adicional de periculosidade, na 19ª posição, com 192.916 processos, e o adicional noturno, na 20ª, com 178.436 processos.

Tudo isso mostra que entender como cada parte do salário é calculada evita problemas no contracheque e reduz erros e ações trabalhistas. Ou seja, garante que todos recebam o que têm direito, enquanto a empresa se mantém na lei.

Para tratar todos os detalhes sobre esse assunto, este texto abordará os tópicos a seguir: 

Continue acompanhando o conteúdo e tenha uma boa leitura!

O que é salário e como ele é calculado na prática?

O salário é a remuneração que o trabalhador recebe como troca pelo serviço prestado. Trata-se do valor pago pelo empregador em determinado período de trabalho, seguindo o que foi acordado no contrato de trabalho e respeitando as regras da CLT.

Na prática, calcular o salário envolve identificar o valor bruto acordado com o trabalhador e aplicar os descontos previstos em lei, como o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte e as contribuições sindicais (quando há).

Além disso, podem existir outros acréscimos ao salário, como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade ou insalubridade, e benefícios, que também impactam o valor final que o funcionário receberá. O resultado desse cálculo é o salário líquido,  ou seja, o valor que efetivamente chega às mãos do colaborador.

O que compõe o salário bruto e sua base de cálculo?

O salário bruto representa tudo o que o trabalhador recebe antes de qualquer desconto. Ele reúne tanto o valor fixo contratado quanto todas as verbas de natureza salarial que surgem ao longo do mês. 

Na prática, o salário bruto é composto por:

  • Salário-base, registrado em carteira ou previsto no contrato de trabalho;
  • Horas extras, quando realizadas;
  • Adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade, quando aplicáveis;
  • Comissões e prêmios de natureza salarial;
  • DSR sobre verbas variáveis, como horas extras e comissões.

Todos esses valores integram a base de cálculo utilizada para apurar encargos como INSS, FGTS e IRRF, além de impactarem os direitos trabalhistas e o cálculo dos encargos trabalhistas.

O que compõe o salário líquido?

O salário líquido é o valor final que realmente cai na conta do trabalhador, ou seja, o salário bruto menos todos os descontos. É a quantia que o funcionário tem disponível para uso após a empresa aplicar os tributos e abatimentos previstos na legislação trabalhista.

O principal desconto que impacta o salário líquido é a contribuição ao INSS, calculada de forma progressiva conforme a faixa salarial. Esse valor é obrigatório e reduz diretamente a remuneração recebida. 

Após esse desconto, vem o IRRF, ou Imposto de Renda Retido na Fonte, que só incide quando o salário ultrapassa a faixa de isenção. Esse imposto é apurado sobre a base somente após o desconto do INSS.

Saber disso é muito importante para evitar erros ao calcular salário. Além disso, como ressalta a advogada especialista em Direito Previdenciário Alessandra Strazzi:

“Vale destacar que não são todos esses descontos que incidem sempre sobre a remuneração bruta de todos os trabalhadores, ok? Existem casos e casos. Algumas pessoas podem só ter as deduções do INSS, outras também do IR se não forem isentas (que é bastante comum) e, ainda, outros casos em que existem mais valores descontados”

Além dos descontos legais, o salário líquido também considera os descontos facultativos ou previstos em política interna da empresa. Entre os mais comuns estão: 

  • vale-transporte;
  • coparticipação em plano de saúde ou odontológico;
  • contribuições sindicais autorizadas;
  • empréstimos consignados;
  • outros descontos previamente acordados entre empresa e empregado.

Salário, remuneração e proventos: quais as diferenças?

Apesar de soarem similares, os termos salário, remuneração e proventos têm significados específicos dentro da folha de pagamento. Entenda isso por meio da tabela a seguir:

TermoO que é?O que inclui?
SalárioValor fixo pago pela empresa pela prestação de serviços.Salário-base contratado e registrado em carteira.
RemuneraçãoSoma de todas as parcelas recebidas pelo trabalhador em razão do trabalho.Salário-base + horas extras + comissões + adicionais + gratificações + DSR sobre verbas variáveis.
ProventosValores creditados ao trabalhador que não possuem natureza salarial.Indenizações, reembolsos, diárias de viagem sem habitualidade, ajudas de custo, entre outros.

Na prática, entender essas diferenças é essencial para saber quais valores entram no cálculo de encargos, férias, 13º salário e FGTS, e quais não impactam a base de cálculo trabalhista.

Como calcular o salário líquido passo a passo?

Mão digitando em calculadora

Para calcular o salário líquido, é preciso começar entendendo quanto o funcionário recebe no total, descontar o que é obrigatório por lei e, por fim, subtrair aquilo que a empresa pode cobrar como benefício ou ausências. Entenda os detalhes a seguir:

1. Aplicando o desconto do INSS (alíquotas progressivas)

O INSS é o primeiro desconto do holerite. Atualmente, a regra funciona com alíquotas progressivas: cada faixa de salário é tributada com um percentual diferente

Na prática, o salário bruto é dividido por faixas, aplica-se a alíquota correspondente a cada uma delas e, ao final, os valores são somados.O resultado é o valor total do INSS que será descontado. 

Confira a tabela de contribuição do INSS de 2026:

Salário (de)Salário (até)AlíquotaParcela a deduzir
0,001.621,007,5%
1.621,002.902,849,0%24,32
2.902,854.354,2712,0%111,40
4.354,288.475,5514,0%198,49

Importante: as alíquotas do INSS são progressivas. Isso significa que cada percentual incide apenas sobre a parte do salário que se enquadra naquela faixa, e não sobre o valor total da remuneração.

2. Calculando o IRRF sobre a base após INSS e deduções

Para calcular o IRRF, o primeiro passo é sempre identificar o valor do desconto do INSS, já que o imposto de renda incide só sobre a base reduzida. Essa base é encontrada pela fórmula:

Base de cálculo do IRRF = Salário bruto – Desconto do INSS 

Exemplo prático de cálculo do IRRF

Considerando um salário bruto de R$ 3.333,33, o INSS é calculado por faixas, resultando em um total de R$ 275,69. Assim, a base para o IRRF fica em R$ 3.057.64. Com a tabela de 2026, disponibilizada pela Receita Federal, a primeira faixa do IRRF abrange rendimentos de acima de R$ 7.350, que são totalmente isentos. 

3. Vale-transporte, faltas e outros descontos possíveis

Após os descontos obrigatórios, entram os opcionais ou circunstanciais, ou seja, aqueles que mudam de empresa para empresa. Cada um deles é somado ao total de descontos do mês. Alguns exemplos são:

Como calcular salário proporcional aos dias trabalhados?

O salário proporcional é usado quando o funcionário não trabalhou o mês completo, seja por admissão, demissão, retorno ao trabalho no meio do período ou afastamento. Para calcular salário nesse tipo de situação, a regra é simples: dividir o salário mensal pelo número de dias do mês e multiplicar pelos dias efetivamente trabalhados.

A fórmula usada é:

Salário proporcional = (Salário mensal ÷ número de dias do mês) × dias trabalhados

Em geral, considera-se o mês com 30 dias para fins trabalhistas, salvo previsão em convenção coletiva ou política interna da empresa.

Como calcular adicionais salariais: noturno, insalubridade e periculosidade?

Esses valores existem para compensar situações específicas de trabalho que exigem maior esforço, atenção ou exposição a riscos. Cada adicional tem regras próprias, porcentagens definidas em lei e formas de cálculo que as empresas precisam seguir. Entenda:

Adicional noturno

O adicional noturno é pago para quem trabalha no período considerado noturno pela legislação trabalhista brasileira:

  • Urbano: das 22h às 5h;
  • Rural: varia conforme atividade; na agricultura, considera-se das 21h às 5h, enquanto na pecuária o período vai das 20h às 4h, ambos fundamentados no art. 7 da Lei n. 5.889/73, conhecida como Lei do Trabalho Rural.

A regra geral para trabalhadores urbanos é: o adicional é de 20% sobre a hora normal (art. 73 da CLT). A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas remuneradas (§ 1º, também do art. 73).

Enquanto isso, para os trabalhadores rurais, o parágrafo único da Lei n. 5.889/73 diz que todo “trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal”.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador exerce atividades com exposição a agentes nocivos acima dos limites legais. O percentual, que consta no art. 192 da Lei n. 6.514, varia conforme o grau de insalubridade definido por perícia técnica:

  • 10%: grau mínimo;
  • 20%: grau médio;
  • 40%: grau máximo.

A base de cálculo geralmente é o salário mínimo, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva. Exemplificando, o cálculo é: 

Adicional = salário mínimo × percentual (10%, 20% ou 40%)

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é pago ao trabalhador exposto a riscos que coloquem sua vida em perigo, como inflamáveis e explosivos. Nesse caso, o percentual (também definido no art. 192 da Lei n. 6.514) é fixo: 30% sobre o salário-base, mas “sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa”.

A fórmula do cálculo é:

Adicional = salário-base × 30%

Como calcular férias e 13º salário dentro da remuneração?

Para calcular férias dentro da remuneração, é importante entender que as férias sempre partem da média da remuneração, não só do salário-base. Isso significa que entram no cálculo todos os valores habituais:

  • Salário-base;
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.);
  • Comissões;
  • Horas extras e DSR sobre variáveis;
  • Outras parcelas pagas com frequência.

Passo a passo:

  • Calcule a remuneração média mensal: some salário + médias de variáveis dos últimos meses (geralmente dos últimos 12 meses);
  • Aplique o adicional de 1/3 constitucional: férias = remuneração média × 1,3333;
  • Desconte INSS, se aplicável: as férias sofrem desconto de INSS, mas não têm desconto de IRRF;
  • Some o abono pecuniário, se houver: caso o funcionário venda 1/3 das férias, esse valor não recebe 1/3 constitucional, mas entra na base de INSS.

Enquanto isso, para calcular o 13º salário dentro da remuneração, deve-se entender que ele considera tudo que o trabalhador recebe de forma habitual, e não só o salário fixo. Dessa forma, entram:

  • Salário-base;
  • Médias de comissões;
  • Médias de horas extras e DSR;
  • Médias de adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, etc.).

Passo a passo:

  • Defina o número de avos a que o trabalhador tem direito (1/12 por mês trabalhado na empresa);
  • Calcule a remuneração média do mês de dezembro (ou do mês da rescisão);
  • Multiplique pelo número de avos: 13º = remuneração média × (avos ÷ 12);
  • Aplique os descontos: INSS é descontado na 2ª parcela;
  • IRRF é calculado sobre o valor após o INSS.

Como calcular horas extras e DSR no salário?

Quando um funcionário faz horas extras, ele não recebe só o valor da hora trabalhada a mais. Essas horas também impactam o DSR, o descanso semanal remunerado (em geral, o domingo).

O motivo disso acontecer é porque o DSR deve refletir a remuneração total do mês, incluindo valores variáveis como horas extras. Então, antes de fechar o holerite, é preciso calcular as horas extras e o DSR gerado sobre essas horas.

Para fazer esse cálculo, é preciso de três informações:

  • Salário-base;
  • Jornada mensal (usada pela empresa, normalmente 220h);
  • Adicional de hora extra (no mínimo, 50%, mas pode ser 100% em feriados).

Imagine, por exemplo, um funcionário com salário-base de R$ 2.200, jornada de 220 horas mensais e adicional de 50%. O primeiro passo é calcular o valor da hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. 

Em seguida, aplica-se o adicional para descobrir quanto vale cada hora extra: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00. Sendo assim, considerando que esse empregado realizou 10 horas extras no mês, o valor total dessas horas será: 10 × R$ 15,00 = R$ 150,00.

Com esse valor definido, calcula-se o DSR sobre as horas extras. A fórmula utilizada é: DSR = valor das horas extras × (n. de domingos + feriados) ÷ n. de dias úteis. Considerando 1 mês com 4 domingos e 26 dias úteis, fica: 150 × 4 ÷ 26 = R$ 23,07. 

Portanto, o total a ser incluído no holerite será composto por R$ 150,00 de horas extras e R$ 23,07 de DSR sobre horas extras, resultando em um adicional mensal de R$ 173,07.

Salário CLT x salário PJ: como comparar valores corretamente?

Dois maços de reais, sendo um de cinquenta e outro de cem, sobre uma mesa

No regime CLT, o trabalhador recebe diversos direitos e benefícios que elevam bastante o ganho real anual, como férias com 1/3, 13º salário e FGTS. Já no modelo PJ, apesar do valor parecer maior, a pessoa precisa pagar sozinha impostos, INSS, contabilidade e ainda reservar dinheiro para férias e 13º, sem contar a ausência de FGTS.

Diante disso, a comparação justa entre CLT e PJ só acontece quando ambos são convertidos para valores anuais equivalentes, considerando todos os custos e benefícios de cada modelo.

O que não pode ser descontado do salário?

Alguns valores não podem ser descontados do salário do trabalhador. Entre eles estão: 

  • Uniforme obrigatório, que deve ser fornecido pela empresa;
  • Danos ou quebras de equipamentos, quando não há dolo (intenção) do empregado;
  • Multas ou penalidades internas sem previsão legal ou acordo coletivo;
  • Convênios ou descontos não autorizados expressamente pelo trabalhador.

Como conferir se o salário está correto?

Para conferir se o salário está correto, basta o funcionário comparar o holerite com o que foi combinado no contrato e com as regras da CLT. Alguns pontos essenciais que precisam ser verificados são:

  • Salário-base: se o valor corresponde ao que está registrado em contrato ou carteira;
  • Adicionais legais: se horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade foram calculados corretamente;
  • Descontos obrigatórios: se INSS, IRRF (quando aplicável) e vale-transporte estão dentro dos limites legais;
  • Jornada registrada: se horas trabalhadas, faltas, atrasos e banco de horas foram apurados corretamente;
  • Férias e valores proporcionais: se pagamentos proporcionais, quando existentes, estão corretos.

Se todas essas informações estiverem de acordo com a legislação e com o contrato de trabalho, o salário está correto. Caso algo pareça incoerente, o ideal é solicitar esclarecimentos ao setor de RH.

Conclusão

O processo de calcular salário, embora tenha diversas nuances, pode ser feito corretamente a partir de regras e cálculos. Quando se conhece cada detalhe (salário-base, adicionais, descontos, tributos, férias, 13º, etc.), fica mais fácil interpretar o holerite e identificar erros.

Além disso, dominar esses cálculos, sobretudo por parte do time de RH, evita problemas para ambos os lados: o funcionário ganha segurança sobre o que recebe e a empresa evita ser processada na justiça por pagamento incorreto do salário.

Em outras palavras, entender como o salário é formado contribui para uma gestão mais eficiente para as empresas: com previsões precisas, elas conseguem organizar seus orçamentos e garantir que cada colaborador receba exatamente o que a lei determina.

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