Portarias MTE: Entenda o que são as portarias trabalhistas e sua validade
BLOG
Time Pontotel 22 de março de 2024 Departamento Pessoal
Portarias MTE: Entenda o que são as portarias trabalhistas e sua validade
Saiba tudo sobre as portarias MTE e entenda o que muda com a aprovação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal e com a recriação do MTP.
Imagem de Portarias MTE: Entenda o que são as portarias trabalhistas e sua validade

A existência de uma legislação trabalhista permite a manutenção de uma relação mais justa e saudável entre empresas e profissionais de diferentes setores. E uma das peças-chaves que contribuem para que essa legislação seja aplicada da forma correta são as chamadas Portarias MTE.

Essas portarias foram emitidas pelo então Ministério do Trabalho e Emprego, que foi extinto em 2019. Apesar de sua extinção, suas funções foram absorvidas pelo Ministério da Economia, que passou a exercer suas atividades através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Aparentemente, essa mudança era definitiva. Porém, em 2021, o Governo Federal decidiu recriar a pasta, que passou a se chamar Ministério do Trabalho e da Previdência.

Todas essas mudanças, explicadas de forma resumida, originaram vários debates acerca da validade das Portarias MTE e da aplicação da legislação trabalhista vigente. Essa situação ficou ainda mais confusa em função da recriação do Ministério do Trabalho.

Nesse cenário, empresas e profissionais podem se perguntar: Afinal, o que mudou?

Para te ajudar a entender esse assunto, nos próximos tópicos vamos te explicar os seguintes pontos: 

Boa leitura!

O que é uma portaria MTE?

imagem de um homem sentado segurando uma folha de papel

De acordo com o entendimento da doutrina jurídica moderna, uma portaria é considerada um ato administrativo ordinário. 

Embora não exista um consenso quanto aos limites da atuação desses atos, de forma geral, entende-se que a portaria é um documento utilizado para várias finalidades. Dentre elas, se destacam a disciplina da conduta de servidores e o funcionamento da Administração Pública, entre outras.

Em função de sua importância, esse ato administrativo pode ser emitido por agentes de diferentes órgãos da administração pública. Nesse grupo, estão incluídos ministros ou secretários de Estado, dirigentes de entidades da administração pública federal, presidente ou diretor-geral de Tribunal, entre outros cargos.

Por isso, o termo portaria MTE é utilizado para se referir às portarias emitidas pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como parte desses documentos ainda estão em vigor, como explicaremos nos próximos tópicos, é importante entender quais as funções gerais desses atos administrativos.

Para que ela serve?

O regime jurídico que determina a natureza de uma portaria indica que esse documento é criado para regulamentar a execução de uma lei, decreto, regulamento, outras normativas e até a Constituição Federal. 

Além disso, a finalidade da ordem dessas portarias varia de acordo com sua modalidade, conforme explicamos abaixo:

  • Portarias Gerais: utilizadas para tratar de matérias de serviços gerais, destinada a funcionários e colaboradores do Poder Público;
  • Portarias Especiais: possuem validade jurídica e são utilizadas para formalizar situações concretas e específicas, em geral, relacionadas a indivíduos, como nomeações, demissões, suspensões e advertências;
  • Portarias Internas: são emitidas por autoridades de elevado grau, que determinam condutas e instruções para seus subordinados hierarquicamente. Por isso, são muito comuns em órgãos públicos, prefeituras, entre outros entes da Administração Pública;

Portarias Externas: são elaboradas por diferentes entes públicos e utilizadas para instruir a população, ou grupo específico, com relação a alguma conduta ou normatização que deve ser adotada para com o setor público. Isso inclui, por exemplo, pagamento de taxas, fixação de alíquotas, instruções para análise de projetos culturais etc.

Uma portaria vale como lei?

De acordo com o jurista José Cretella Júnior, sim, a portaria possui um valor legal. Como explicamos anteriormente, a portaria por si só não possui autonomia. Portanto, esse documento não pode estabelecer instruções e normativas que discordem da Constituição e dos princípios gerais do direito. 

Na realidade, a portaria deve ser elaborada com base em leis, decretos e regulamentos. Porém, sua principal função é explicar detalhes ou fornecer orientações que não estão claras na legislação, mas que devem ser seguidas. 

O MTE, por exemplo, é responsável por emitir portarias com as normas que devem regulamentar direitos e deveres de empresas e funcionários. Entenda a importância desse tema abaixo.

Diferença entre Portaria MTE e NR

As Normas Regulamentadoras (NR) determinam instruções e regras relacionadas à segurança e à medicina no trabalho, complementando o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Por isso, essas normas apresentam obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e trabalhadores submetidos à CLT.

Essas NRs são regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, sendo que as primeiras 28 normas foram publicadas através da Portaria MTE nº 3.214/1978. Desde então, foram criadas outras 9 NRs, totalizando 37 normas com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores durante a execução de seus serviços.

Por isso, podemos afirmar que as NRs são dispositivos legais que regulamentam a atividade profissional dos trabalhadores contratados via CLT. 

Já as Portarias MTE são os documentos que oficializam essas regulamentações, detalhando obrigações, direitos, medidas de segurança e até penalidades relacionadas ao não cumprimento das NRs.

Vale lembrar que mesmo após a extinção do MTE, em 2019, as portarias referentes às NRs, entre outras instruções e regulamentos, não foram extintas. Entenda o que aconteceu abaixo.

Quando o MTE foi extinto as portarias foram extintas também?

Apesar da dissolução do MTE em 2019, muitas de suas atribuições, normas e portarias foram mantidas em vigor. Afinal, o Brasil possui um longo histórico de investimento na regulamentação e fiscalização das relações de trabalho. Para você ter uma ideia, o MTE foi criado em 26 de novembro de 1930. 

A pasta só foi modificada novamente em 2016, por meio da Medida Provisória nº726, quando incorporou o Ministério da Previdência e se tornou o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

No entanto, no início de 2019, após 88 anos de atuação, o Governo Federal decidiu extinguir o MTE. Como as funções e atribuições deste Ministério ainda eram necessárias no âmbito trabalhista, a pasta foi absorvida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, submetida ao Ministério da Economia. 

Contudo, dois anos após a extinção do Ministério, o Governo decidiu editar a Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, que já foi aprovada pelo Congresso e pelo Senado Federal. 

Essa MP permitiu a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que voltou a ser responsável pela definição de políticas relacionadas à emprego e renda. 

Por isso, agora a pasta voltou a ser responsável também pela elaboração de políticas relacionadas à previdência social, fiscalização do trabalho, política salarial, apoio ao trabalhador, entre outras funções.

Além disso, a recriação MTP foi marcada por outras mudanças significativas. Entenda abaixo.

Quantas portarias do MTE foram revogadas em 2021?

Com o objetivo de simplificar a legislação trabalhista, o Governo Federal editou e publicou o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021

A homologação deste decreto criou o chamado Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que reuniu o conteúdo de mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas em apenas 15 normas trabalhistas.

De acordo com o MTP, somente as normas infralegais, ou seja, utilizadas para regulamentar as leis trabalhistas, que não tinham mais validade foram revogadas. 

Para isso, o Governo alega que recebeu mais de 6.000 sugestões e realizou 10 consultas públicas para debater o tema e desburocratizar a legislação trabalhista infralegal, que foi modificada pela primeira vez desde sua criação.

Em função desse decreto, algumas normativas importantes foram revogadas. Dentre elas se destacam a Portaria nº 1.510/2009, que regulamentava o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), e a Portaria nº 373/2011, que trata do uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

No entanto, apesar dessa revogação, a regulamentação do controle de jornada de trabalho e outros aspectos importantes da legislação trabalhista, não deixaram de existir. 

Na realidade, a publicação do novo Marco Regulatório simplificou o que estava descrito nessas normativas e determinou a mudança na descrição e funcionamento dessas regulamentações.

Além disso, embora não esteja relacionado a esse marco, a Portaria MTE nº 620 também foi suspensa em 2021 e merece ser discutida.

Para entender as principais mudanças que ocorreram nesse período, confira os temas abaixo.

Quais temas sofreram as principais mudanças?

imagem de um homem sentado na frente do computador segurando uma caneta e com um martelo de juiz ao lado

O Decreto nº10.854/2021 simplificou várias regulamentações referentes a diferentes aspectos da legislação trabalhista. 

Dentre as principais alterações promovidas por esse decreto, mudanças na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), compensação de adiantamento de gratificação natalina e alterações no vale-transporte, entre outros.

Embora todos eles sejam importantes, os tópicos explicados abaixo merecem uma atenção especial, já que permitem mudanças significativas no dia a dia das empresas. Entenda a seguir.

Registro eletrônico de ponto

Considerado uma das principais mudanças do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, o registro eletrônico de ponto ganhou um capítulo exclusivo no texto do Decreto nº10.854/2021. 

De acordo com o Capítulo VII, Artigo 31 do decreto, o registro eletrônico de controle de jornada deve ser realizado através de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos exigidos pelo MTP. 

Para especificar quais são esses requisitos técnicos, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº671, de 8 de novembro de 2021.

Dentre esses requisitos, essa portaria específica que o registro de ponto eletrônico deve permitir a identificação de empregador e empregado e permitir a extração do registro fiel das marcações. 

Além disso, esse registro deve impedir marcações automáticas de ponto ou alteração dos dados registrados pelos colaboradores, entre outros.

O Artigo 75 da mesma portaria ainda determina que as empresas são obrigadas a adotar um dos sistemas de registro eletrônico citados abaixo:

  • Sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto e pelo Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C).  Criado pela Portaria 1.510, o REP-C continua existindo e ainda pode ser utilizado por empresas de diferentes setores da economia;
  • Sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto e pelo Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A). Isso permite que negociações coletivas sobre o uso de sistemas REP-A continuem ocorrendo;
  • Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto e pelo Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P). Essa disposição permite a adoção de registradores de pontos que utilizam novas tecnologias, como a marcação de ponto móvel, por exemplo.

Programa de alimentação do trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5/1991, é responsável pelo surgimento do famoso vale alimentação (VA). 

Até então, esse benefício era concedido pela empresa apenas na forma de alimentos ou crédito, permitindo que os colaboradores realizassem suas compras de alimentos em locais que aceitassem o VA.

No entanto, o Decreto nº10.854/2021 permitiu a flexibilização dos pagamentos do VA. Como explica o Capítulo XVIII do decreto, a partir de agora, as empresas também podem firmar contrato com restaurantes e supermercados para o fornecimento de alimentos aos seus colaboradores.

No caso das empresas que optem por esses contratos, o decreto estabelece que elas não poderão exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado. 

Além disso, não é permitido o estabelecimento de prazos de repasse que descaracterizem a natureza dos valores destinados aos trabalhadores, ou verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer tipo que não estão relacionados à saúde e segurança alimentar do trabalhador.

O decreto ainda estabelece que os restaurantes e supermercados contratados adotem o regime de interoperabilidade entre si e com arranjos abertos. Por isso, eles podem compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais disponíveis aos trabalhadores.

Outra mudança importante permitida a partir do novo decreto diz respeito ao prazo para utilização do vale alimentação. Agora, o benefício deverá ser integralmente utilizado pelo trabalhador, mesmo após a rescisão de seu contrato de trabalho.

Aprendizagem profissional

Além de tratar do registro eletrônico de ponto, a Portaria nº 671/2021 inclui um capítulo totalmente dedicado às normas que regulamentam a Aprendizagem Profissional e do Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP).

O texto especifica a diferença entre aprendizagem profissional modalidade presencial e à distância, define o que é aprendiz egresso e o que são atividades de qualificação complementares.

No entanto, o principal ponto do texto é que ele altera os procedimentos necessários para a habilitação de entidades qualificadoras, bem como a autorização de cursos de aprendizagem. Além disso, a portaria amplia as regras para a relacionadas à aprendizagem à distância. 

Outra mudança importante criada pela portaria está relacionada à Inspeção do Trabalho. Isso porque o texto passou a incluir a Portaria MTE nº 693/2017, que tratava sobre o cumprimento alternativo da cota de aprendizagem. Assim, o novo documento consegue estimular a inclusão social através da Aprendizagem Profissional.

A Portaria nº 671/2021 ainda passou a incluir procedimentos estabelecidos apenas em Instruções Normativas. Dentre eles, é possível citar os requisitos do contrato de aprendizagem, as possibilidades de rescisão de contrato e a garantia provisória do emprego do aprendiz, por exemplo. 

Essa portaria também estabelece outras inovações, tais como o aumento da carga horária teórica relacionadas a competências técnicas e a ampliação das possibilidades de implementação de cursos à distância, entre outras mudanças.

Livro de Inspeção do Trabalho 

O Marco Regulatório Trabalhista Infralegal também institui uma mudança importante no funcionamento do Livro de Inspeção do Trabalho (LIT). Instituído pelo artigo 628 da CLT, esse livro é utilizado para registrar as visitas do Auditor Fiscal do Trabalho à empresa. 

Nessas visitas, entre outros dados, o Auditor registra irregularidades, como aquelas previstas na Portaria MTE nº 854/2015, que trata da organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.

Até então, todos os dados referentes à essa visita fiscal eram registrados num livro impresso. Contudo, de acordo com o Artigo 11 do Decreto n° 10.854/2021, o LIT será disponibilizado por meio eletrônico através do próprio MTP e será chamado de e-LIT. 

O objetivo dessa mudança é facilitar a comunicação entre a empresa e a inspeção de trabalho. Além disso, o e-LIT poderá ser utilizado por profissionais liberais, instituições beneficentes, microempresas e empresas de pequeno porte que admitem trabalhadores como funcionários.

Demissão por falta de vacina

Além das mudanças proporcionadas pelo novo Marco, é importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a Portaria nº 620, de 1º de novembro de 2021. 

Esse documento, também conhecido como Portaria MTE da Vacina, proibia a demissão por justa causa de funcionários que não apresentaram o comprovante de vacinação contra a COVID-19. 

Porém, de acordo com o STF, a portaria foi considerada inconstitucional ainda em 2021. Portanto, as empresas seguem legalmente amparadas para exigir a vacinação dos seus colaboradores e garantir a saúde e manutenção da integridade de seus funcionários no ambiente de trabalho.

Conclusão

imagem de uma pessoa segurando uma maleta preta

Apesar das mudanças que ocorreram no âmbito do Ministério do Trabalho nos últimos anos, as portarias que complementam a legislação trabalhista continuam sendo importantes. 

Como você pode perceber ao longo do texto, mesmo após a extinção e a recriação do MTP, boa parte dessas portarias MTE continuam em vigor, consolidando o que foi estabelecido na CLT. 

Outra parte dessas portarias foi extinta e/ou modificada em função da publicação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que permitiu a simplificação de várias leis, decretos e portarias, reunindo mais de 1000 dessas normatizações em apenas 15 artigos. 

No entanto, como mostramos ao longo do artigo, não houve anulação do que já havia sido estabelecido por portarias MTE anteriores. 

Na verdade, as diversas mudanças que ocorreram no âmbito da regulamentação trabalhista permitiram a desburocratização da legislação e a simplificação das regulações, com a pretensão de facilitar a vida de empresas e funcionários.

De qualquer forma, todas essas alterações devem ser observadas e acompanhadas para que tanto empresários, quanto profissionais, consigam atuar de forma regular, conforme orienta a legislação vigente.

Gostou do artigo? Confira mais conteúdos e fique por dentro das novidades do mundo do trabalho através do Blog da PontoTel!

banner novo modelo de ponto eletrônico

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!