Salário bruto: o que é e diferença entre salário líquido! [GUIA]
BLOG
Time Pontotel 8 de setembro de 2025 Departamento Pessoal

Salário bruto: entenda o que é e qual sua diferença para o salário líquido!

Descubra o que é de salário bruto, saiba quais benefícios e descontos incidem sobre ele e conheça a diferença dele para o salário líquido.

Imagem de Salário bruto: entenda o que é e qual sua diferença para o salário líquido!

Muito se fala sobre salário bruto e salário líquido nas empresas e entre os próprios empregados, o que muitos não sabem é que existe uma grande diferença entre eles. 

Ter conhecimento dos significados do salário bruto e salário líquido é essencial não só para a empresa ter a base correta para fechar sua folha de pagamento, mas para o próprio colaborador conseguir organizar suas finanças

O salário bruto é aquele que serve de base para que as empresas façam os descontos, obrigatórios e opcionais, ou até mesmo acréscimos como horas extras e adicionais como de insalubridade e periculosidade

Mas você sabe quais os descontos obrigatórios e como se chega ao valor que os colaboradores receberão ao fim do mês? Neste artigo você vai saber: 

Boa leitura! 

O que é o salário bruto?

imagem de uma pessoa segurando notas de dinheiro, representando o salário bruto

Salário bruto é a remuneração registrada na carteira de trabalho. É também conhecido como salário-base ou salário nominal. Ele serve de referência para que a empresa faça os descontos mensais, obrigatórios – INSS e IRRF – e opcionais – contribuição sindical.

Além disso, serve de referência para o acréscimo de horas extras e dos adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. 

O salário bruto é o ganho total, acordado entre empresa e empregado na admissão, vigente no regime CLT, sem os descontos e acréscimos, que serão realizados posteriormente.

O que o compõe?

O salário bruto tem um valor fixo, geralmente definido pelo piso salarial da categoria do profissional. Em muitos casos, a empresa define a verba fixa por meio de acordos, convenções coletivas ou leis municipais e estaduais.

O contrato define esse valor como fixo, sem variações mensais. Essa mudança do salário bruto só ocorre quando a empresa realiza algum tipo de reajuste ou redução salarial.  

O salário bruto é a mesma coisa que o salário base?

Sim! O salário bruto também é conhecido como salário base. Isso porque, é a partir dele que o setor de RH fará os descontos e acréscimos na folha, podendo chegar ao salário líquido, o qual é o valor que o colaborador receberá ao fim do mês. 

E qual a diferença entre o salário bruto e líquido?

O salário bruto é o valor cheio do salário do colaborador, e o salário líquido é o valor, de fato, que o empregado receberá ao fim do mês. Isto é, o salário bruto é o valor sem descontos e o líquido é aquele que sofre as incidências da lei.  

Apesar de possuírem suas diferenças, o salário líquido só existe se houver o salário bruto. Já que todas as incidências legais aplicam-se sobre o valor original do salário do colaborador, registrado em carteira.

Quais benefícios são calculados com base no salário bruto?

imagem de uma pessoa empilhando moedas, representando o salário bruto

Existem alguns benefícios que incidem sobre o salário bruto. Isto quer dizer que o valor fixo mensal definido previamente na carteira de trabalho serve como base para calcular os salários dos colaboradores. São eles: 

FGTS 

Todo colaborador que trabalha no regime CLT, ao ser contratado, tem uma conta nominal aberta na Caixa Econômica Federal onde são feitos depósitos mensais pela empresa, com base em seu salário bruto. 

Essa conta, também conhecida como fundo de garantia, tem por objetivo ser um apoio financeiro para caso o colaborador seja demitido sem justa causa futuramente. 

O valor do FGTS não é descontado do salário do colaborador, porém, a empresa necessita saber qual o seu salário bruto para realizar o cálculo, que prevê um depósito mensal de 8%, baseado nesse valor base.

Décimo terceiro

O décimo terceiro salário é um benefício que todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito. Esse benefício é como se fosse um salário extra, uma bonificação, pelos meses trabalhados ao longo do ano. 

O valor do décimo terceiro é integral ou proporcional e considera como base para o cálculo o salário bruto do empregado. É necessário também que o colaborador tenha trabalhado ao menos 15 dias na empresa para ter direito a esse benefício. 

Quando o décimo terceiro é pago em duas parcelas, a empresa faz o cálculo da primeira parcela em cima do salário bruto, ou seja, sem incidência de descontos, e na segunda parcela são descontados o INSS e o IRRF. 

Férias

Quando o colaborador completa 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, ele tem direito às férias

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. (DECRETO-LEI Nº 1.535,  DE 15 DE ABRIL DE 1977) 

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017) 

Assim como em outros benefícios, para não haver erros, a empresa obrigatoriamente precisa realizar o cálculo das férias em cima do salário bruto do colaborador e não do líquido. 

Baseado no salário bruto, sem descontos, aí sim o responsável pelas folhas de pagamento soma ⅓ em cima do valor bruto e faz os descontos de IRRF e INSS. Lembrando é claro que se deve considerar o número de meses trabalhados no ano para o cálculo ser correto. 

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício obrigatório que a empresa deve fornecer a todos os colaboradores que precisam de algum transporte, interestadual, urbano ou intermunicipal, para se deslocar até o local de trabalho. 

Ele é definido logo que o colaborador, que trabalha no regime CLT, assina o contrato e informa o endereço de sua residência. A partir daí, o empregador saberá exatamente quantas passagens serão necessárias entre sua ida ao trabalho e retorno para casa. 

A lei autoriza que o empregador divida os custos do transporte com o seu empregado. Podendo realizar um desconto de 6% sobre o salário bruto. Se o valor gasto para o deslocamento for maior, a empresa precisará arcar com a diferença. 

Esse desconto está previsto na Lei 7.418/85 em seu artigo 4. 

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.     

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

A seguir você um exemplo de como é feito o cálculo do vale-transporte, baseado no salário bruto, e conforme os dias trabalhados, número de passagens e valor das mesmas. 

E os descontos calculados sobre o salário bruto?

Entre os principais descontos sobre o salário bruto previstos na lei da CLT estão o INSS e o IRRF. Cada um deles incide sobre um valor de alíquota, com base no salário de contribuição – salário bruto – e considerando um cálculo progressivo. 

Abaixo você confere como calcular esses descontos, partindo do salário bruto, e o que cada um significa. 

INSS

O benefício do INSS é aquele que serve para garantir os direitos previdenciários do colaborador. A empresa faz esse desconto com base no salário bruto do empregado. 

Quando se fala em benefícios previdenciários podemos destacar: auxílio-doença, salário família e aposentadoria. 

Para fazer o cálculo do INSS, a empresa considera o salário do colaborador, as alíquotas e faz um cálculo progressivo. O INSS é baseado na LEI Nº 8.213, que diz: 

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Confira abaixo a tabela do INSS atualizada de 2025:

Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889,0%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312,0%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114,0%R$ 190,40
Tabela progressiva de contribuição INSS 2025

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária cujos valores são destinados à Receita Federal. Essa cobrança é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. 

No caso de pessoas físicas, o desconto é realizado para quem trabalha no regime CLT e ultrapassa o limite salarial, ou seja, o teto mínimo que levaria a isenção da dedução. 

O desconto leva em consideração o salário bruto do colaborador e o recolhimento é uma obrigação legal da empresa, que deve fazê-lo mensalmente. 

Para iniciar o cálculo do IRRF a empresa precisa ter em mãos o salário bruto do colaborador, a tabela do tributo com faixa salarial, alíquotas e a parcela de desconto do INSS. 

Abaixo você confere a tabela: 

Base de cálculoAlíquotaParcela mensal de dedução
Até R$ 2.259,20zerozero
De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,657,50%R$ 169,44
De 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
+ de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Tabela Imposto de Renda 2025 – Atualizada

Conclusão

O entendimento sobre o que é salário bruto, como você pôde ver, é de suma importância para a empresa conseguir fechar a folha de pagamento da forma correta. Uma vez que, qualquer erro de cálculo neste sentido pode acarretar processos trabalhistas

Por isso, todos os detalhes do salário bruto e os descontos realizados mensalmente precisam estar devidamente detalhados no holerite do colaborador, para que haja transparência na relação trabalhista. 

Se por um lado saber exatamente o significado e a função do salário bruto é primordial para a rotina das empresas, por outro ele tem um papel de controle de finanças na vida dos colaboradores. 

Isso porque, o profissional que sabe diferenciar o salário em carteira, do valor líquido do salário, que ele tem direito a receber, consegue planejar seus gastos de maneira assertiva. Afinal, o controle do que ele pode gastar deve ser em cima do valor líquido e não do bruto. 

Visto que, o salário bruto, fixado em carteira, sofrerá diversas incidências obrigatórias ao longo dos meses, diminuindo esse ganho total previsto em contrato.

Entendeu a diferença entre salário bruto e líquido? Então, compartilhe esse artigo nas suas redes e ajude seus amigos a tirarem todas as dúvidas sobre o tema. 

Compartilhe em suas redes!
Mais em Departamento Pessoal VER TUDO
INICIAR TOUR!