Salário bruto: entenda o que é e qual sua diferença para o salário líquido!
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Time Pontotel 9 de abril de 2024 Departamento Pessoal
Salário bruto: entenda o que é e qual sua diferença para o salário líquido!
Descubra o que é de salário bruto, saiba quais benefícios e descontos incidem sobre ele e conheça a diferença dele para o salário líquido.
Imagem de Salário bruto: entenda o que é e qual sua diferença para o salário líquido!

Muito se fala sobre salário bruto e salário líquido nas empresas e entre os próprios empregados, o que muitos não sabem é que existe uma grande diferença entre eles. 

É comum inclusive que eles gerem uma certa confusão, principalmente quando surge o questionamento: “quanto você ganha por mês”? 

Ter conhecimento dos significados do salário bruto e salário líquido é essencial não só para a empresa ter a base correta para fechar sua folha de pagamento, mas para o próprio colaborador conseguir organizar suas finanças

O salário bruto é aquele que serve de base para que as empresas façam os descontos, obrigatórios e opcionais, ou até mesmo acréscimos como horas extras e adicionais como de insalubridade e periculosidade

Mas você sabe quais os descontos obrigatórios e como se chega ao valor que os colaboradores receberão ao fim do mês? Neste artigo você vai saber: 

Boa leitura! 

O que é o salário bruto?

imagem de uma pessoa segurando notas de dinheiro

Salário bruto é a remuneração registrada na carteira de trabalho. É também conhecido como salário-base ou salário nominal. Ele serve de referência para que sejam feitos os descontos mensais, obrigatórios – INSS e IRRF – e opcionais – contribuição sindical. 

Além disso, serve de referência para o acréscimo de horas extras e dos adicionais noturno, periculosidade e insalubridade. 

O salário bruto é o ganho total, acordado entre empresa e empregado na admissão, vigente no regime CLT, sem os descontos e acréscimos, que serão realizados posteriormente. Segundo o dicionário, salário bruto ou base é: 

1. Valor de retribuição a um trabalhador sem aplicação de descontos ou de retribuições adicionais.

2. Remuneração mínima dentro de uma categoria laboral.

O salário base, bruto, inclusive está previsto no artigo 29 da CLT que prevê a obrigatoriedade, por parte da empresa, em informar esse valor na carteira de trabalho. 

Art 29 – O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

O que o compõe?

O salário bruto é determinado por um valor fixo, que é comumente definido através do piso salarial da categoria do profissional. Em muitos casos, a verba fixa é definida por meio de acordos, convenções coletivas ou leis municipais e estaduais. 

Esse valor é definido em contrato é fixo, não havendo variação mensalmente. Essa mudança do salário bruto só ocorre quando a empresa realiza algum tipo de reajuste ou redução salarial.  

O portal Salário detalha alguns pisos salariais do país referentes ao ano de 2021. Os dados se baseiam em informações do Ministério da Economia e do sistema CAGED

Caso não conste na lista a categoria/profissão do empregado, a empresa e o profissional devem consultar esse piso através do sindicato, federação, leis estaduais e federais ou conselho federal e regional. 

O salário bruto é a mesma coisa que o salário base?

Sim! O salário bruto também é conhecido como salário base. Isso porque, é a partir dele que o setor de RH fará os descontos e acréscimos na folha, podendo chegar ao salário líquido, o qual é o valor que o colaborador receberá ao fim do mês. 

E qual a diferença entre o salário bruto e líquido?

O salário bruto é o valor cheio do salário do colaborador, e o salário líquido é o valor, de fato, que o empregado receberá ao fim do mês. Isto é, o salário bruto é o valor sem descontos e o líquido é aquele que sofre as incidências da lei.  

Apesar de possuírem suas diferenças, o salário líquido só existe se houver o salário bruto. Já que ele é resultado de todas as incidências legais feitas sobre o valor original do salário do colaborador, registrado em carteira. 

Quais benefícios são calculados com base no salário bruto?

imagem de uma pessoa empilhando moedas

Existem alguns benefícios que incidem sobre o salário bruto. Isto quer dizer que os seus cálculos são efetuados a partir do valor fixo mensal que o colaborador recebe, definido previamente na carteira de trabalho. São eles: 

FGTS 

Todo colaborador que trabalha no regime CLT, ao ser contratado, tem uma conta nominal aberta na Caixa Econômica Federal onde são feitos depósitos mensais pela empresa, com base em seu salário bruto. 

Essa conta, também conhecida como fundo de garantia, tem por objetivo ser um apoio financeiro para caso o colaborador seja demitido sem justa causa futuramente. 

O valor do FGTS não é descontado do salário do colaborador, porém, a empresa necessita saber qual o seu salário bruto para realizar o cálculo, que prevê um depósito mensal de 8%, baseado nesse valor base.

Ou seja, se um colaborador ganha R$ 2600,00 o depósito do FGTS será o seguinte:
R$ 2600,00 x 8% = R$ 208,00

Décimo terceiro

O décimo terceiro salário é um benefício que todo colaborador que trabalha em regime CLT tem direito. Esse benefício é como se fosse um salário extra, uma bonificação, pelos meses trabalhados ao longo do ano. 

 Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. 

     § 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

     § 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

        § 3º – A gratificação será proporcional:    

        I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e          

       II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.     (LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.

O valor do décimo terceiro é integral ou proporcional e considera como base para o cálculo o salário bruto do empregado. É necessário também que o colaborador tenha trabalhado ao menos 15 dias na empresa para ter direito a esse benefício. 

Quando o décimo terceiro é pago em duas parcelas, a empresa faz o cálculo da primeira parcela em cima do salário bruto, ou seja, sem incidência de descontos, e na segunda parcela são descontados o INSS e o IRRF. 

Exemplo: 

Primeira parcela 

Basta dividir o salário bruto por 2. 

Salário bruto: R$ 2600

Valor da primeira parcela: 2600/2 = R$ 1300

Segunda parcela

Salário bruto – adiantamento da primeira parcela – *descontos (INSS e IRRF) 

Cálculo: R$ 2600 – 1300 – (R$ 215,06 e R$ 20,47)

Valor da segunda parcela: R$ 1064,47

*os cálculos serão feitos mais à frente no artigo

Férias

Quando o colaborador completa 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo, ele tem direito às férias

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. (DECRETO-LEI Nº 1.535,  DE 15 DE ABRIL DE 1977) 

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017) 

Assim como em outros benefícios, para não haver erros, a empresa obrigatoriamente precisa realizar o cálculo das férias em cima do salário bruto do colaborador e não do líquido. 

Baseado no salário bruto, sem descontos, aí sim o responsável pelas folhas de pagamento soma ⅓ em cima do valor bruto e faz os descontos de IRRF e INSS. Lembrando é claro que se deve considerar o número de meses trabalhados no ano para o cálculo ser correto. 

Exemplo: 

Salário Bruto: R$ 2600

Meses trabalhados em 1 ano: 8 meses 

  • R$2.600/12 = R$216,66;
  • R$ 216,66 x 8 (meses trabalhados) = R$1.733,28.
  • R$2.600 x ⅓ (adicional) = R$866,66;
  • R$866,66 (valor do adicional de ⅓) + R$1.733,28 (valor pelos meses trabalhados) = R$2599,94

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício obrigatório que a empresa deve fornecer a todos os colaboradores que precisam de algum transporte, interestadual, urbano ou intermunicipal, para se deslocar até o local de trabalho. 

Ele é definido logo que o colaborador, que trabalha no regime CLT, assina o contrato e informa o endereço de sua residência. A partir daí, o empregador saberá exatamente quantas passagens serão necessárias entre sua ida ao trabalho e retorno para casa. 

A lei autoriza que o empregador divida os custos do transporte com o seu empregado. Podendo realizar um desconto de 6% sobre o salário bruto. Se o valor gasto para o deslocamento for maior, a empresa precisará arcar com a diferença. 

Esse desconto está previsto na Lei 7.418/85 em seu artigo 4. 

Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.     

Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

A seguir você um exemplo de como é feito o cálculo do vale-transporte, baseado no salário bruto, e conforme os dias trabalhados, número de passagens e valor das mesmas. 

Exemplo: 

  • Salário bruto: R$ 2600,00
  • Dias trabalhados: 22/mês
  • Número de passagens: 44
  • Valor da passagem (ônibus): R$ 4,40

44 x R$ 4,40 = R$ 193,60

6% de 2000 = R$ 156,00

Nesse caso a empresa pode descontar R$ 156,00 do salário do colaborador, porém, se ele gastar R$ 193,60 ela terá que arcar com o restante: 193,60 – 156,00 = R$ 37,60.

E os descontos calculados sobre o salário bruto?

Entre os principais descontos sobre o salário bruto previstos na lei da CLT estão o INSS e o IRRF. Cada um deles incide sobre um valor de alíquota, com base no salário de contribuição – salário bruto – e considerando um cálculo progressivo. 

Abaixo você confere como calcular esses descontos, partindo do salário bruto, e o que cada um significa. 

INSS

O benefício do INSS é aquele que serve para garantir os direitos previdenciários do colaborador. A empresa faz esse desconto com base no salário bruto do empregado. 

Quando se fala em benefícios previdenciários podemos destacar: auxílio-doença, salário família e aposentadoria. 

Para fazer o cálculo do INSS, a empresa considera o salário do colaborador, as alíquotas e faz um cálculo progressivo. O INSS é baseado na LEI Nº 8.213, que diz: 

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Confira abaixo a tabela do INSS atualizada de 2024:

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária cujos valores são destinados à Receita Federal. Essa cobrança é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. 

No caso de pessoas físicas, o desconto é realizado para quem trabalha no regime CLT e ultrapassa o limite salarial, ou seja, o teto mínimo que levaria a isenção da dedução. 

O desconto leva em consideração o salário bruto do colaborador e o recolhimento é uma obrigação legal da empresa, que deve fazê-lo mensalmente. 

Para iniciar o cálculo do IRRF a empresa precisa ter em mãos o salário bruto do colaborador, a tabela do tributo com faixa salarial, alíquotas e a parcela de desconto do INSS. 

Abaixo você confere a tabela: 

Exemplo: 

Salário bruto: R$ 2600,00 

  • Base de cálculo = Salário Bruto – Desconto INSS | (R$ 2.600,00 – R$ 215,06) = R$ 2384,94
  • Base de cálculo – R$ 2384,94
  • Valor de isenção da 1ª faixa = R$ 2.112,00
  • Cálculo IRRF – R$ 2384,94 (Salário base) – R$ 2.112,00 (primeira faixa isenta) = R$ 272,94
  • Restante: R$ 272,94 (Aplica-se a alíquota de 7,5% sobre os R$ 2384,94)

Total de desconto do IRRF: R$ 272,94 x 7,5% = R$ 20,47

Desconto do IRRF: R$ 20,47

Conclusão

O entendimento sobre o que é salário bruto, como você pôde ver, é de suma importância para a empresa conseguir fechar a folha de pagamento da forma correta. Uma vez que, qualquer erro de cálculo neste sentido pode acarretar processos trabalhistas

Por isso, todos os detalhes do salário bruto e os descontos realizados mensalmente precisam estar devidamente detalhados no holerite do colaborador, para que haja transparência na relação trabalhista. 

Se por um lado saber exatamente o significado e a função do salário bruto é primordial para a rotina das empresas, por outro ele tem um papel de controle de finanças na vida dos colaboradores. 

Isso porque, o profissional que sabe diferenciar o salário em carteira, do valor líquido do salário, que ele tem direito a receber, consegue planejar seus gastos de maneira assertiva. Afinal, o controle do que ele pode gastar deve ser em cima do valor líquido e não do bruto. 

Visto que, o salário bruto, fixado em carteira, sofrerá diversas incidências obrigatórias ao longo dos meses, diminuindo esse ganho total previsto em contrato.

Entendeu a diferença entre salário bruto e líquido? Então, compartilhe esse artigo nas suas redes e ajude seus amigos a tirarem todas as dúvidas sobre o tema. 

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