O aviso prévio trabalho é um dos tipos de aviso prévio que mais causam confusão em um processo de demissão, uma vez que há muitas dúvidas acerca desse período.
Afinal, se o colaborador foi demitido ele precisa mesmo trabalhar um mês corrido? Ele não pode cumprir esse tempo em casa? Como funciona a jornada nesses casos?
São muitas dúvidas e questionamentos, e é de extrema importância que a sua empresa saiba todas as regras do aviso prévio trabalhado, já que o aviso prévio é sempre um dos assuntos mais recorrentes no ranking de processos trabalhistas registrados na justiça do trabalho.
E para que sua empresa não cometa erros desse tipo, neste artigo falaremos sobre as principais dúvidas sobre o aviso prévio trabalhado, a seguir falaremos sobre:
- O que é o aviso prévio?
- O que é aviso prévio trabalhado?
- Quais as regras do aviso prévio trabalhado?
- Quais os benefícios do aviso prévio trabalhado?
- Outras dúvidas sobre o aviso prévio trabalhado

Boa leitura!
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é um elemento essencial nas relações de trabalho regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Trata-se de uma comunicação formal e obrigatória, feita por uma das partes — empregador ou empregado — para informar à outra a intenção de encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado, sem justa causa.
Conforme o artigo 487 da CLT, essa notificação deve ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência e através de uma carta de demissão.
O objetivo principal do aviso prévio é garantir um período de transição para ambas as partes. Isso permite que o empregador tenha tempo para encontrar um substituto adequado e que o empregado possa buscar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Existem três formas de cumprimento do aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: ocorre quando o empregado permanece em suas atividades durante o período do aviso. Nesse caso, ele pode optar por reduzir sua jornada em duas horas diárias ou ser dispensado dos últimos sete dias corridos, sem prejuízo do salário, conforme determina o artigo 488 da CLT.
- Aviso prévio indenizado: é aplicado quando a parte que deseja encerrar o contrato opta por não cumprir o período de aviso, realizando o pagamento correspondente. Se a demissão sem justa causa partir do empregador, o trabalhador tem direito a receber o valor do aviso mesmo sem precisar trabalhar. Por outro lado, se for o empregado quem pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar o valor equivalente das verbas rescisórias.
- Aviso prévio proporcional: embora não detalhado no trecho original, é importante mencionar que essa modalidade foi estabelecida pela Lei nº 12.506/2011. Ela prevê que, além dos 30 dias obrigatórios, o empregado tem direito a três dias extras por ano trabalhado, até um limite de 90 dias de aviso.
O que é aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado acontece quando o colaborador continua exercendo suas funções na empresa durante o período de aviso, ou seja, pelos 30 dias seguintes à comunicação de encerramento do contrato de trabalho. Nesse caso, o desligamento não é imediato e o profissional segue atuando normalmente até o último dia estipulado.
Esse tipo de aviso pode ocorrer tanto em casos de pedido de demissão quanto por iniciativa da empresa. Em ambas as situações, o cumprimento do aviso prévio trabalhado depende de um acordo entre as partes envolvidas.
Na prática, porém, é comum que a decisão final sobre o cumprimento ou a dispensa do aviso parta da empresa.
Durante esse período, o colaborador tem direito ao salário integral e deve manter o desempenho de suas atividades normalmente. E, se solicitado pela empresa, ele poderá auxiliar na transição, seja treinando um novo profissional ou repassando suas tarefas, contribuindo para uma saída mais organizada e sem prejuízos operacionais.
O aviso prévio trabalhado pode ser cumprido em casa?
Essa é uma dúvida frequente entre empresas e profissionais. Segundo a legislação trabalhista, existem três formas de aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional.
Dessa forma, o cumprimento do aviso prévio em casa não se enquadra oficialmente em nenhuma dessas categorias.
Apesar disso, é comum que algumas empresas permitam que o colaborador cumpra o aviso trabalhado em home office.
Em muitos casos, essa decisão visa evitar situações desconfortáveis no ambiente corporativo, principalmente quando a demissão ocorreu de maneira conflituosa. Além disso, pode refletir uma eventual perda de confiança do empregador, que teme uma queda no desempenho do funcionário após o desligamento ser comunicado.
Entretanto, ao optar pelo aviso prévio trabalhado, a expectativa é de que o colaborador continue executando suas atividades normalmente, comparecendo à empresa nos horários estabelecidos.
Portanto, não é coerente manter a equipe em regime presencial e permitir que apenas o funcionário em aviso permaneça em casa, aguardando o fim do contrato.
Essa prática pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como uma tentativa de burlar a legislação. Em outras palavras, o empregador pode estar tentando usufruir do aviso prévio sem arcar com suas obrigações legais, como o pagamento da indenização correspondente.
Por esse motivo, quando não há interesse na permanência do colaborador no ambiente presencial, a alternativa mais segura é o aviso prévio indenizado. Essa escolha reduz riscos jurídicos e evita interpretações equivocadas sobre a conduta da empresa.
E no caso do home office?
No caso de empresas que atuam em home office, a coisa muda de figura, como o funcionário já está cumprindo sua carga horária em casa, do ponto de vista dos direitos trabalhistas, não haverá diferença caso o aviso prévio seja cumprido em home office.
Porém, é importante que a empresa tenha algum modo de comprovação de que de fato o funcionário está trabalhando no tempo do seu aviso prévio, é aí que entra a necessidade de um controle de jornada a distância.
Agora que entendemos os principais tipos de aviso, vejamos o que diz a lei sobre o aviso prévio trabalhado.
Quais as regras do aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado segue regras específicas previstas na CLT e deve respeitar alguns direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na rescisão contratual. Confira os principais pontos:
- Duração mínima: 30 dias, podendo ser maior conforme o tempo de serviço (em casos de aviso proporcional).
- Redução de jornada: o colaborador pode optar por trabalhar 2 horas a menos por dia ou faltar de 1 a 7 dias corridos no período final.
- Manutenção de direitos: durante o aviso, o trabalhador mantém todos os seus direitos, como salário, benefícios e acesso ao FGTS.
- Forma de cumprimento: o aviso pode ser trabalhado, quando o colaborador cumpre o período normalmente, ou indenizado, quando é dispensado de cumprir os dias.
- Obrigatoriedade de cumprimento: se o colaborador pede demissão, ele também deve cumprir o aviso ou arcar com o valor correspondente, salvo negociação com o empregador.
- Início da contagem: o prazo começa no primeiro dia útil após a comunicação oficial da demissão ou pedido de desligamento.
Vale lembrar também que o não cumprimento das regras pode acarretar descontos na rescisão ou até ações trabalhistas, dependendo do caso.
O que diz a CLT sobre o aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio está previsto no capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação, esta é uma obrigação de empregado e empregador, sempre que uma das partes tiver a intenção de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
De acordo com a lei, existem dois prazos mínimos para anúncio do desligamento, eles estão previstos no artigo 487 da CLT, que diz:
Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Ou seja, caso a empresa queira desligar o colaborador ela deve avisá-lo com 30 dias de antecedência, e o prazo do aviso passará a contar no dia seguinte após a comunicação. Esse prazo pode ocorrer de duas formas, sendo o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O aviso prévio trabalhado está previsto no artigo seguinte, o Art. 488, que prevê que ao optar por esse tipo de aviso, o trabalhador pode reduzir sua jornada de trabalho diária em até duas horas sem nenhum prejuízo.
Ou que também é possível que o trabalhador faça integralmente sua jornada durante determinado período e tenha a opção de faltar de 1 até 07 dias corridos dependendo do tipo do regime de seu contrato. Veja na íntegra:
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
A lei ainda determina que existe a opção de o colaborador não cumprir o aviso prévio trabalhado, por decisão dele ou da empresa contratante, nesse caso entraria o aviso prévio indenizado.
Entretanto, nestes casos, os dois lados possuem regras a serem cumpridas previstas nos parágrafos 1 e 2 do artigo 487, conforme vimos acima.
Quais as mudanças após a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista mudou alguns itens em relação ao aviso prévio, de maneira geral. Era muito comum que funcionários e empresas fizessem um acordo sobre a rescisão do contrato, quando era uma vontade do trabalhador sair da empresa sem perder seus direitos.
A Lei 13.467/2017, então, formalizou a demissão por acordo, a fim de que esse desligamento cumpra alguns requisitos mínimos, desde que haja interesse recíproco.
O artigo 484-A determina que “o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador”.
E com isso o aviso prévio trabalhado não sofreu mudanças, mas o indenizado teve algumas atualizações. A nova lei permite que:
- O aviso prévio seja pago pela metade;
- A indenização sobre o saldo do FGTS seja de 20%, limitado a 80% do valor do depósito;
- Demais verbas e benefícios devem ser pagos da mesma forma prevista na lei anterior;
- Não há direito a seguro desemprego.
No caso de ser acordado o cumprimento do aviso prévio trabalhado, não há a previsão de redução de carga horária, pois a lei entende que esse direito do trabalhador só existe se a rescisão contratual for por decisão unilateral do empregador.
Em quais situações o aviso prévio trabalhado não é usado?

Como já abordado anteriormente, é possível que tanto o profissional quanto o empregador decidam por não cumprir o aviso prévio trabalhado. Neste caso, o aviso prévio deve ser indenizado. Porém, ainda há mais uma situação em que o aviso prévio não é previsto: na demissão por justa causa.
Ela ocorre quando o colaborador faz algo que prejudica a empresa, como improbidade, incontinência de conduta ou mau comportamento, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das respectivas funções, entre outros, de acordo com o art. 482 da CLT.
Além da perda do direito ao aviso prévio trabalhado, a demissão por justa causa também elimina os benefícios de férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS.
Quais os benefícios do aviso prévio trabalhado?
Até aqui, já sabemos que o aviso prévio trabalhado é uma garantia de segurança tanto para empresa quanto para o funcionário. Sendo assim, após o término de um contrato, ambas as partes podem se preparar para o novo momento.
Abaixo, elencamos alguns benefícios do aviso prévio trabalhado:
Mais tempo para a empresa buscar um substituto
Todo profissional que sai da empresa, de maneira geral, precisa ser substituído. Quando o pedido de demissão é feito pelo colaborador, o aviso prévio trabalhado permite que a companhia tenha tempo para escolher um novo funcionário. Desta forma, o negócio não ficará desfalcado.
Além disso, esse tempo permite que o colaborador passe informações sobre sua rotina ou demandas para o profissional que ficará no seu lugar. O benefício principal é que a empresa não seja prejudicada com a saída daquele funcionário.
Mesmo que a demissão tenha sido decisão da companhia, é natural que haja um processo de transição e o aviso prévio trabalhado funciona como uma ferramenta de apoio.
Valor mais vantajoso para o colaborador
Quando o funcionário é demitido pela empresa, é tomado por um sentimento de choque e diversas incertezas. Neste caso, o aviso prévio trabalhado permite que o colaborador se prepare para esse novo momento de sua carreira.
O período mínimo de 30 dias é a oportunidade para procurar um novo emprego, sem ter sua vida financeira prejudicada.
Ao saber que, além dos direitos da rescisão contratual, receberá também o aviso prévio trabalhado, o profissional tem mais tranquilidade até encontrar um novo trabalho.
Caso a demissão seja um pedido do trabalhador, cumprir o aviso prévio garante melhores valores para o profissional, pois continuará recebendo seu salário por mais um mês. Mesmo que já tenha um emprego novo, pode ser interessante se o início não for imediato na nova empresa.
Além desses benefícios, também podemos dizer que o aviso prévio acaba beneficiando o país também, já que quanto mais gente empregada melhor fica a economia, e com mais tempo para procurar outra colocação, é possível que o trabalhador encontre outro emprego e não dependa muito do seguro desemprego, garantindo o seu próprio sustento.
Outras dúvidas sobre o aviso prévio trabalhado
Qual é a carga horária de quem cumpre aviso prévio trabalhado?
Conforme vimos mais acima, a lei prevê alguns benefícios para o colaborador durante o aviso prévio trabalhado, em especial, em relação à carga horária, quando a demissão partir do empregador.
O artigo 488 da CLT define que durante todo o período do aviso prévio trabalhado, o colaborador pode reduzir de sua jornada 2 horas diárias, sem que essas sejam descontadas do valor do salário integral.
Além disso, todos possuem direito à redução de carga horária. Não importa qual seja a jornada de trabalho de determinado colaborador.
Por exemplo, o funcionário que trabalha 8 horas diárias pode cumprir apenas 6, entrando mais tarde ou saindo mais cedo.
Quem cumpre aviso prévio trabalhado tem direito a folgas?
Sim. É preciso esclarecer que ao dizer que o aviso prévio equivale a 30 dias, esses dias não são 30 diretos sem folga, ou seja, se o trabalhador possuía uma escala 5×2, com folgas aos finais de semana, ele continuará tendo sua folga semanal normalmente.
Agora, uma ocasião diferente é quando o funcionário realiza um acordo com a empresa para ter até 7 dias corridos de folga, pois como vimos, o funcionário tem duas opções: ou diminuir sua jornada diária em até 2 horas ou cumpri-la integralmente e folgar 7 dias corridos durante seu aviso prévio.
Contudo, esse benefício só é previsto quando o aviso prévio estiver relacionado ao inciso II do artigo 487 da CLT, quando o salário é pago mensal ou quinzenalmente.
Se optar por cumprir a carga horária total e folgar os 7 dias, o aviso prévio trabalhado terá então o prazo de 23 (vinte e três) dias corridos. Neste caso, o colaborador pode definir como prefere fazer e, claro, comunicar o empregador da sua decisão.
Geralmente, o profissional utiliza esses dias de folga para procurar uma nova oportunidade, comparecer a entrevistas de emprego e se organizar para o término do contrato.
Esses sete dias de folga geralmente ocorrem próximos ao final do período do aviso, mas caso empregado e empregador queiram, as folgas podem ser pleiteadas no começo ou no meio do aviso prévio. Sendo muito importante ressaltar que não é possível fracionar esse período, ele deve ser dado de forma corrida.
Ademais, vale lembrar também que mesmo após a decisão de rescindir o contrato de trabalho, o profissional deve continuar seguindo as regras da empresa até o último dia do aviso prévio trabalhado, pois durante esse tempo ele ainda continua sendo funcionário da empresa.
O colaborador pode fazer horas extras durante o aviso prévio trabalhado?
Só existe uma situação em que a hora extra é permitida durante o aviso prévio trabalhado: quando o colaborador opta por cumprir a carga horária integral e folgar os 7 dias corridos.
Desta forma, durante os 23 dias do aviso prévio, se necessário e autorizado pela empresa, o funcionário pode fazer horas extras dentro do previsto na lei. Sendo assim, quando receber seus direitos rescisórios, deve ter essas horas somadas aos demais benefícios.
O aviso prévio trabalhado tem prazo?

Como falado anteriormente, o prazo do aviso prévio trabalhado pode variar de 30 a 90 dias de acordo com o tempo de serviço de cada profissional. Entretanto, as regras para o pagamento do aviso prévio e demais direitos do trabalhador são bem claras: os valores devem ser pagos no dia da rescisão contratual.
Isso significa que, se o colaborador cumprir o aviso prévio, a empresa deve pagar o salário integral e todos os demais direitos (horas extras, gratificações, adicional noturno ou insalubridade, férias e 13º salário proporcionais, FGTS, entre outros) no dia do desligamento do funcionário.
Entretanto, caso seja o aviso prévio indenizado (quando a empresa decide que o colaborador não precisa trabalhar o aviso prévio), a companhia tem até 10 dias da data da demissão para acertar os valores.
Conclusão
O aviso prévio trabalhado é um importante direito previsto nas leis trabalhistas a fim de defender os interesses não só do trabalhador, mas também da empresa. Neste caso, o prazo de 30 a 90 dias permite que ambas as partes sejam beneficiadas de um tempo maior para organizar o que for necessário.
As empresas possuem mais tempo para encontrar um colaborador substituto, e os profissionais podem procurar um novo emprego, com a segurança de ter pelo menos mais um salário integral a receber.
Vale ressaltar ainda que o aviso prévio trabalhado não é obrigatório, sendo opção do trabalhador ou da empresa realizar o cumprimento do mesmo e arcar com as consequências caso não opte pelo modelo, como o aviso prévio indenizado.
Desta forma, apesar das atualizações na legislação trabalhista, o aviso prévio trabalhado continua sendo um direito e dever de empresas e profissionais em todo o Brasil. Além disso, mesmo com possibilidades de acordo, o modelo ainda protege as relações trabalhistas.