O aviso-prévio trabalhado é uma etapa delicada no encerramento de um vínculo empregatício sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando empregado e empregador optam por cumprir o período de aviso antes da efetiva rescisão do contrato de trabalho, podem surgir dúvidas sobre prazos, direitos, deveres e como funciona o cálculo de rescisão.
Segundo estudo jurimétrico de Pagliarini e Spaller (2020), com base em dados estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pedido de aviso-prévio foi o assunto mais levado à Justiça do Trabalho em 2019, somando 600.430 novos processos.
Entender as regras é justamente o que evita prejuízos para ambas as partes e garante que o desligamento da empresa ocorra de forma legal e transparente.
Este guia explica como funciona o aviso-prévio trabalhado, quais as suas implicações legais e como calcular corretamente os valores devidos.
O artigo foi construído com base nos principais tópicos sobre o tema:
- O que é aviso-prévio trabalhado?
- Quando o aviso-prévio trabalhado é aplicado?
- Como funciona a duração do aviso-prévio trabalhado?
- Direitos e deveres do trabalhador durante o aviso-prévio trabalhado
- Como calcular o aviso-prévio trabalhado?
- Dúvidas frequentes sobre aviso-prévio trabalhado
Continue a leitura para ver um passo a passo de como agir nessa situação.
O que é o aviso-prévio trabalhado?

O aviso-prévio trabalhado é o cumprimento de um período de trabalho obrigatório antes da rescisão definitiva do contrato, previsto na CLT.
Quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, a legislação exige que a outra parte seja comunicada com antecedência mínima de 30 dias. Mas se o desligamento for imediato, sem esse período, o aviso é indenizado.
Diferença entre aviso-prévio trabalhado e indenizado
No aviso-prévio trabalhado, o colaborador permanece na empresa por um período mínimo de 30 dias, que pode se estender conforme o tempo de casa.
Já no aviso-prévio indenizado, o trabalhador é desligado imediatamente, sem precisar cumprir os dias na empresa.
“Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada”, destaca Lara Avelino, analista de RH e psicóloga organizacional.
Quando o aviso-prévio trabalhado é aplicado?
Na demissão sem justa causa, o empregador pode exigir o cumprimento do aviso ou indenizá-lo. O prazo legal é de 30 dias, podendo ser ampliado de acordo com o tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011).
Quando há cumprimento com trabalho, o entendimento predominante do TST é que apenas os primeiros 30 dias devem ser trabalhados, sendo o período excedente indenizado.
Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito à redução de jornada: duas horas por dia ou sete dias corridos de dispensa, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT). No pedido de demissão, o aviso-prévio é devido pelo empregado.
Se ele não cumprir o período e o empregador não dispensar o cumprimento, o valor correspondente (normalmente 30 dias) pode ser descontado das verbas rescisórias.
A dispensa do cumprimento, quando concedida pela empresa, deve ser formalizada por escrito.
Já na demissão por justa causa, a rescisão é imediata e não há direito a aviso-prévio, trabalhado ou indenizado. Caso o empregado cometa uma falta grave durante o cumprimento do aviso, ele perde o direito ao restante do período.
Como funciona a duração do aviso-prévio trabalhado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Lei n. 12.506/2011, estabelece que:
- O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio, independentemente do tempo de casa;
- somam-se 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado, até o limite máximo de 60 dias extras;
- Assim, o aviso-prévio trabalhado pode chegar a 90 dias no total, considerando os 30 dias-base mais 60 dias proporcionais.
Por exemplo, um funcionário com 5 anos completos de empresa terá direito a:
- 30 dias (base) + 15 dias (3 dias x 5 anos) = 45 dias de aviso-prévio trabalhado.
Essa proporcionalidade, contudo, só se aplica quando a rescisão parte do empregador. Em caso de pedido de demissão, o aviso continua sendo de 30 dias fixos.
Direitos e deveres do trabalhador durante o aviso-prévio trabalhado
O empregado continua tendo acesso aos mesmos benefícios da CLT, como salário integral, benefícios, adicional de insalubridade ou periculosidade, vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros previstos no contrato ou em convenção coletiva.
Ao mesmo tempo, ele também mantém seus deveres, como pontualidade, cumprimento de jornada de trabalho, produtividade e obediência às normas internas da empresa.
Férias e FGTS durante o aviso
Caso haja férias vencidas, elas devem ser pagas junto às verbas rescisórias, com o respectivo adicional de um terço constitucional. Já as férias proporcionais, referentes ao período incompleto de aquisição, também são quitadas no acerto final.
Quanto ao FGTS, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais normalmente durante o aviso-prévio trabalhado.
Faltas podem ser descontadas?
Sim. A legislação trabalhista entende que o período de aviso é uma continuação do contrato de trabalho. Por isso, o empregado que possui faltas injustificadas pode ter os dias ausentes descontados proporcionalmente. Isso vale tanto para o valor do salário quanto para a possível redução da duração do aviso.
Além disso, ausências frequentes e não justificadas durante o aviso-prévio podem configurar abandono de emprego ou até possibilitar uma demissão por justa causa, dependendo da gravidade e do histórico do trabalhador.
Como calcular o aviso-prévio trabalhado?

O cálculo do aviso-prévio trabalhado considera salário mensal, adicionais e tempo de serviço do empregado na empresa. A seguir, confira os pontos centrais do cálculo:
Cálculo do salário proporcional
Para calcular o aviso-prévio trabalhado, o primeiro passo é dividir o salário bruto mensal do colaborador por 30, para encontrar o valor diário. Depois, multiplicar pelo número total de dias que o empregado cumprirá de aviso.
Se o aviso for de 30 dias, o cálculo é direto: o salário do mês será pago normalmente, incluindo os dias trabalhados. Quando o aviso é proporcional (por exemplo, 45 ou 60 dias) o pagamento deve acompanhar esse período estendido.
Exemplo:
- Salário mensal: R$ 3.000;
- Aviso-prévio proporcional: 45 dias;
- Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100;
- Valor do aviso: R$ 100 × 45 = R$ 4.500.
Inclusão de adicionais (periculosidade, insalubridade, etc.)
A CLT determina que a remuneração do aviso-prévio deve incluir todos os adicionais habituais, pois estes fazem parte da remuneração contratual. Entre eles:
- Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário-base, conforme artigo 193 da CLT;
- Adicional de insalubridade: variável conforme o grau (10%, 20% ou 40%), conforme normas do Ministério do Trabalho;
- Adicional noturno: 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h;
- Horas extras habituais: médias devem ser incluídas no cálculo;
- Comissões e gratificações: se forem pagas com habitualidade, também devem compor o valor.
O não pagamento desses adicionais no cálculo do aviso-prévio trabalhado configura infração à legislação e pode gerar passivos trabalhistas. A empresa deve considerar a média dos últimos meses para calcular valores variáveis.
Dúvidas frequentes sobre aviso-prévio trabalhado
O aviso-prévio trabalhado gera muitas dúvidas práticas. A seguir, veja as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse período.
O trabalhador pode se recusar a cumprir o aviso-prévio trabalhado?
Depende de quem tomou a iniciativa da rescisão. Se o aviso-prévio foi exigido pelo empregador, o trabalhador é obrigado a cumpri-lo, salvo acordo entre as partes. A recusa injustificada pode gerar desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias.
Mas se o trabalhador for demitido e o aviso for indenizado, ele está dispensado automaticamente do cumprimento. Caso tenha sido ele quem pediu demissão, o cumprimento do aviso também é obrigatório, e a recusa autoriza o desconto.
Pode haver justa causa durante o aviso?
Sim. Se o empregado comete falta grave nesse período, como insubordinação, abandono, ou atos de má-fé, ele pode ser dispensado por justa causa, com perda de direitos previstos para a rescisão sem justa causa.
Da mesma forma, o empregador continua sujeito à legislação e não pode rescindir o contrato de forma arbitrária, sem as devidas consequências legais.
Se o profissional conseguir outro emprego durante o aviso-prévio, pode sair antes?
Sim, a CLT permite a saída imediata sem penalidades, e o restante do aviso não precisa ser cumprido nem indenizado durante o aviso-prévio trabalhado. Para isso, o trabalhador deve apresentar comprovante de contratação.
O aviso-prévio é contado em dias corridos ou dias úteis?
O aviso-prévio, segundo entendimento consolidado da jurisprudência e da própria CLT, é contado em dias corridos, e não em dias úteis.
Por exemplo, um aviso de 30 dias iniciado em uma segunda-feira terminará exatamente 30 dias depois, incluindo fins de semana.
O aviso-prévio trabalhado reduz a jornada?
Sim. De acordo com o artigo 488 da CLT, o trabalhador que está cumprindo aviso-prévio tem direito a uma redução de duas horas por dia na jornada ou sete dias corridos de dispensa, sem prejuízo no salário.
Essa redução tem o objetivo de permitir que o colaborador busque um novo emprego. A escolha entre as duas modalidades é do trabalhador, e deve ser comunicada ao empregador no início do aviso.
Conclusão
O aviso-prévio trabalhado é mais do que uma formalidade legal, ele representa uma fase de transição que precisa ser tratada com clareza, respeito e responsabilidade por ambas as partes.
Quando bem compreendido, evita conflitos e garante o encerramento do vínculo empregatício de forma justa e dentro da lei. Tanto empregadores quanto trabalhadores devem conhecer as regras sobre duração, cálculos, direitos e deveres durante esse período, especialmente diante das variações possíveis conforme a CLT e o tempo de serviço.
Dominar esses detalhes não apenas reduz riscos trabalhistas, mas também fortalece a relação profissional até o seu encerramento. A correta aplicação do aviso-prévio trabalhado é, portanto, um passo essencial para proteger direitos e encerrar contratos com segurança.Continue acompanhando o blog Pontotel para permanecer por dentro das regras essenciais do mercado de trabalho!



