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Aviso-prévio trabalhado: entenda as regras, a duração e como calcular corretamente

Como calcular o valor do aviso-prévio trabalhado conforme as formalidades legais para encerrar um vínculo empregatício de forma segura.

Time Pontotel Time Pontotel
9 min de leitura

O aviso-prévio trabalhado é uma etapa delicada no encerramento de um vínculo empregatício sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando empregado e empregador optam por cumprir o período de aviso antes da efetiva rescisão do contrato de trabalho, podem surgir dúvidas sobre prazos, direitos, deveres e como funciona o cálculo de rescisão

Segundo estudo jurimétrico de Pagliarini e Spaller (2020), com base em dados estatísticos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pedido de aviso-prévio foi o assunto mais levado à Justiça do Trabalho em 2019, somando 600.430 novos processos.

Entender as regras é justamente o que evita prejuízos para ambas as partes e garante que o desligamento da empresa ocorra de forma legal e transparente. 

Este guia explica como funciona o aviso-prévio trabalhado, quais as suas implicações legais e como calcular corretamente os valores devidos.

O artigo foi construído com base nos principais tópicos sobre o tema: 

Continue a leitura para ver um passo a passo de como agir nessa situação.

O que é o aviso-prévio trabalhado?

Homem pensativo usando laptop em ambiente de escritório moderno, com foco na concentração e trabalho remoto.

O aviso-prévio trabalhado é o cumprimento de um período de trabalho obrigatório antes da rescisão definitiva do contrato, previsto na CLT.

Quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho, a legislação exige que a outra parte seja comunicada com antecedência mínima de 30 dias. Mas se o desligamento for imediato, sem esse período, o aviso é indenizado. 

Diferença entre aviso-prévio trabalhado e indenizado

No aviso-prévio trabalhado, o colaborador permanece na empresa por um período mínimo de 30 dias, que pode se estender conforme o tempo de casa. 

Já no aviso-prévio indenizado, o trabalhador é desligado imediatamente, sem precisar cumprir os dias na empresa. 

“Quando chegamos à possibilidade do offboarding, o RH precisa garantir que a comunicação esteja alinhada desde o primeiro momento, para que isso seja feito de uma maneira cada vez mais humanizada”, destaca Lara Avelino, analista de RH e psicóloga organizacional.

Quando o aviso-prévio trabalhado é aplicado?

Na demissão sem justa causa, o empregador pode exigir o cumprimento do aviso ou indenizá-lo. O prazo legal é de 30 dias, podendo ser ampliado de acordo com o tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011).   

Quando há cumprimento com trabalho, o entendimento predominante do TST é que apenas os primeiros 30 dias devem ser trabalhados, sendo o período excedente indenizado. 

Durante o aviso trabalhado, o empregado tem direito à redução de jornada: duas horas por dia ou sete dias corridos de dispensa, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT).  No pedido de demissão, o aviso-prévio é devido pelo empregado. 

Se ele não cumprir o período e o empregador não dispensar o cumprimento, o valor correspondente (normalmente 30 dias) pode ser descontado das verbas rescisórias.

A dispensa do cumprimento, quando concedida pela empresa, deve ser formalizada por escrito. 

na demissão por justa causa, a rescisão é imediata e não há direito a aviso-prévio, trabalhado ou indenizado. Caso o empregado cometa uma falta grave durante o cumprimento do aviso, ele perde o direito ao restante do período.

Como funciona a duração do aviso-prévio trabalhado?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Lei n. 12.506/2011, estabelece que:

  • O trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio, independentemente do tempo de casa;
  • somam-se 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado, até o limite máximo de 60 dias extras;
  • Assim, o aviso-prévio trabalhado pode chegar a 90 dias no total, considerando os 30 dias-base mais 60 dias proporcionais.

Por exemplo, um funcionário com 5 anos completos de empresa terá direito a:

  • 30 dias (base) + 15 dias (3 dias x 5 anos) = 45 dias de aviso-prévio trabalhado.

Essa proporcionalidade, contudo, só se aplica quando a rescisão parte do empregador. Em caso de pedido de demissão, o aviso continua sendo de 30 dias fixos.

Direitos e deveres do trabalhador durante o aviso-prévio trabalhado

O empregado continua tendo acesso aos mesmos benefícios da CLT, como salário integral, benefícios, adicional de insalubridade ou periculosidade, vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde e outros previstos no contrato ou em convenção coletiva.

Ao mesmo tempo, ele também mantém seus deveres, como pontualidade, cumprimento de jornada de trabalho, produtividade e obediência às normas internas da empresa.

Férias e FGTS durante o aviso

Caso haja férias vencidas, elas devem ser pagas junto às verbas rescisórias, com o respectivo adicional de um terço constitucional. Já as férias proporcionais, referentes ao período incompleto de aquisição, também são quitadas no acerto final.

Quanto ao FGTS, o empregador deve continuar realizando os depósitos mensais normalmente durante o aviso-prévio trabalhado.

Faltas podem ser descontadas?

Sim. A legislação trabalhista entende que o período de aviso é uma continuação do contrato de trabalho. Por isso, o empregado que possui faltas injustificadas pode ter os dias ausentes descontados proporcionalmente. Isso vale tanto para o valor do salário quanto para a possível redução da duração do aviso.

Além disso, ausências frequentes e não justificadas durante o aviso-prévio podem configurar abandono de emprego ou até possibilitar uma demissão por justa causa, dependendo da gravidade e do histórico do trabalhador.

Como calcular o aviso-prévio trabalhado?

Pessoa de negócios usando calculadora e tablet em ambiente de escritório, com laptop e bloco de anotações ao lado. Imagem relacionada a planejamento financeiro, finanças pessoais ou negócios.

O cálculo do aviso-prévio trabalhado considera salário mensal, adicionais e tempo de serviço do empregado na empresa. A seguir, confira os pontos centrais do cálculo: 

Cálculo do salário proporcional

Para calcular o aviso-prévio trabalhado, o primeiro passo é dividir o  salário bruto mensal do colaborador por 30, para encontrar o valor diário. Depois,  multiplicar  pelo número total de dias que o empregado cumprirá de aviso.

Se o aviso for de 30 dias, o cálculo é direto: o salário do mês será pago normalmente, incluindo os dias trabalhados. Quando o aviso é proporcional (por exemplo, 45 ou 60 dias) o pagamento deve acompanhar esse período estendido.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000;
  • Aviso-prévio proporcional: 45 dias;
  • Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100;
  • Valor do aviso: R$ 100 × 45 = R$ 4.500.

Inclusão de adicionais (periculosidade, insalubridade, etc.)

A CLT determina que a remuneração do aviso-prévio deve incluir todos os adicionais habituais, pois estes fazem parte da remuneração contratual. Entre eles:

O não pagamento desses adicionais no cálculo do aviso-prévio trabalhado configura infração à legislação e pode gerar passivos trabalhistas. A empresa deve considerar a média dos últimos meses para calcular valores variáveis.

Dúvidas frequentes sobre aviso-prévio trabalhado

O aviso-prévio trabalhado gera muitas dúvidas práticas. A seguir, veja as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse período.

O trabalhador pode se recusar a cumprir o aviso-prévio trabalhado?

Depende de quem tomou a iniciativa da rescisão. Se o aviso-prévio foi exigido pelo empregador, o trabalhador é obrigado a cumpri-lo, salvo acordo entre as partes. A recusa injustificada pode gerar desconto do valor correspondente nas verbas rescisórias.

Mas se o trabalhador for demitido e o aviso for indenizado, ele está dispensado automaticamente do cumprimento. Caso tenha sido ele quem pediu demissão, o cumprimento do aviso também é obrigatório, e a recusa autoriza o desconto.

Pode haver justa causa durante o aviso?

Sim. Se o empregado comete falta grave nesse período, como insubordinação, abandono, ou atos de má-fé, ele pode ser dispensado por justa causa, com perda de direitos previstos para a rescisão sem justa causa.

Da mesma forma, o empregador continua sujeito à legislação e não pode rescindir o contrato de forma arbitrária, sem as devidas consequências legais.

Se o profissional conseguir outro emprego durante o aviso-prévio, pode sair antes?

Sim, a CLT permite a saída imediata sem penalidades, e o restante do aviso não precisa ser cumprido nem indenizado durante o aviso-prévio trabalhado. Para isso, o trabalhador deve apresentar comprovante de contratação

O aviso-prévio é contado em dias corridos ou dias úteis?

O aviso-prévio, segundo entendimento consolidado da jurisprudência e da própria CLT, é contado em dias corridos, e não em dias úteis.

Por exemplo, um aviso de 30 dias iniciado em uma segunda-feira terminará exatamente 30 dias depois, incluindo fins de semana. 

O aviso-prévio trabalhado reduz a jornada?

Sim. De acordo com o artigo 488 da CLT, o trabalhador que está cumprindo aviso-prévio tem direito a uma redução de duas horas por dia na jornada ou sete dias corridos de dispensa, sem prejuízo no salário.

Essa redução tem o objetivo de permitir que o colaborador busque um novo emprego. A escolha entre as duas modalidades é do trabalhador, e deve ser comunicada ao empregador no início do aviso.

Conclusão

O aviso-prévio trabalhado é mais do que uma formalidade legal, ele representa uma fase de transição que precisa ser tratada com clareza, respeito e responsabilidade por ambas as partes. 

Quando bem compreendido, evita conflitos e garante o encerramento do vínculo empregatício de forma justa e dentro da lei. Tanto empregadores quanto trabalhadores devem conhecer as regras sobre duração, cálculos, direitos e deveres durante esse período, especialmente diante das variações possíveis conforme a CLT e o tempo de serviço.

Dominar esses detalhes não apenas reduz riscos trabalhistas, mas também fortalece a relação profissional até o seu encerramento. A correta aplicação do aviso-prévio trabalhado é, portanto, um passo essencial para proteger direitos e encerrar contratos com segurança.Continue acompanhando o blog Pontotel para permanecer por dentro das regras essenciais do mercado de trabalho!

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Escrito por

Time Pontotel

Somos a Pontotel, especialistas em controle de ponto e gestão de pessoas. Nosso blog traz conteúdos para ajudar RH, gestores e colaboradores a otimizar a rotina de trabalho.

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