Lei do controle de ponto eletrônico: veja quando o registro é obrigatório e quais mudanças na lei.
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Time Pontotel 30 de março de 2023 Controle de ponto
Lei do controle de ponto eletrônico: veja quando o registro é obrigatório e quais mudanças na lei.
Descubra como funciona a lei do controle de ponto eletrônico e conheça todas as normas e regras para não errar no controle de jornada.
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O controle de jornada é uma das atividade mais importantes no ambiente empresarial. Com a evolução tecnológica, essa prática se tornou mais flexível, principalmente em função da nova lei do controle de ponto eletrônico, que atualizou as regras em torno deste tema. 

Contudo, com a implementação de novas regras em cima do registro de ponto eletrônico, as empresas passaram a estar cada vez mais atentas às mudanças e atualizações da legislação referentes ao controle de jornada para não cometer erros trabalhistas. 

Em 2021, uma nova portaria, a 671, substituiu integralmente outras duas portarias – 373 e 1510 – que previam regras em torno do registro de ponto eletrônico. 

Mais robusta, a portaria 671 preencheu lacunas, desburocratizou muitas questões e trouxe detalhes específicos em torno do registro de ponto. 

Apesar de estar há quase um ano em vigência, a lei do controle de ponto eletrônico, baseado na CLT e na portaria 671 ainda gera inúmeras dúvidas nas empresas. Em função disso, para sanar de vez essas questões, este artigo vai tratar sobre: 

Se interessou pelo assunto e quer saber mais sobre como funciona a lei do controle de ponto eletrônico? Então, siga em frente neste conteúdo e boa leitura.

controle de jornada digital e gestao de pessoas

Lei do controle de ponto eletrônico

Toda empresa que possui mais de 20 colaboradores tem por obrigação fazer o controle de jornada dos funcionários. Essa determinação está prevista no artigo 74 da CLT.

No entanto, isso não significa que empresas com menos de 20 colaboradores estão proibidas de fazer esse controle, até porque, controlar a jornada dos empregados é fundamental para pequenas, médias e grandes empresas a fim de otimizar a gestão.

Apesar desta obrigatoriedade, o controle de ponto ainda necessitava de regras mais específicas, principalmente no uso de controles alternativos. Foi por isso que, em 2009, a portaria 1510 foi introduzida para regulamentar a lei do controle de ponto eletrônico.

Porém, as atualizações não pararam por aí e foram seguidas por mais duas portarias, a 373, que flexibilizou o uso de pontos alternativos e pela Portaria 671, que atualizou normas das últimas portarias e trouxe um detalhamento maior no uso dos registradores eletrônicos.

Quando o registro é obrigatório na lei do controle de ponto?

Diz a CLT, como citado acima, que empresas que possuem mais de 20 colaboradores precisam realizar o controle de jornada. Esses detalhes estão previstos no artigo 74. Leia na íntegra:

“Art. 74 – Para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

Qual a duração da jornada de trabalho de acordo com a lei?

imagem de um martelo de juiz ao lado de um relógio e um bloco de notas

Toda empresa que possui colaboradores no regime celetista precisa seguir o que está estipulado e previsto na lei, como a jornada de trabalho. O artigo 58 afirma que a duração da jornada de trabalho deve ter, no máximo, 8 horas diárias: 

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

A Constituição Federal também detalha essa questão da duração de jornada dos trabalhadores urbanos e rurais. Os detalhes estão previstos no artigo 7, inciso XIII.

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, baseado nas regras CLT e na Constituição Federal, a jornada de trabalho, então, deve ter no máximo 44 horas semanais. Outro detalhe a ser ressaltado neste sentido são as jornadas parciais, que sofreram alterações a partir da reforma trabalhista.

Com a reforma, a jornada parcial pode ser de 30 horas semanais, sem hora extra, ou de 26 horas semanais, com no máximo 6h extras por semana. Os detalhes estão previstos no artigo 58 da CLT.  

Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais. 

Conheça importantes leis do controle de ponto eletrônico

Ao longo dos anos, cada portaria teve sua devida importância para se adaptar às novas formas de registro de jornada, criando leis de controle de ponto eletrônico que trouxessem maior flexibilidade nos registros e criassem regras mais claras sobre o uso de pontos alternativos.

Sendo assim, é muito importante conhecer qual foi a importância das três principais portarias que tratavam do tema: 1510, 373 e 671. A seguir você confere mais detalhes sobre elas.

Portaria 1510

A portaria 1510 foi implementada em 2009 e tinha como principal objetivo trazer determinações no uso do REP (Registro Eletrônico de Ponto) e do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto).

Aliás, essa portaria exigia que o SREP funcionasse em conjunto com o REP. Deveria haver uma integração entre eles para o registro de jornada. 

Na prática, os registros de jornada ficavam armazenados e gravados no aparelho REP e, posteriormente, os responsáveis das áreas que realizavam o controle destes registros deviam passar essas informações coletadas no REP para o SREP. 

A grande questão é que esse processo tomava muito tempo dos profissionais de RH, fazendo com que a lei do controle de ponto eletrônico fosse revista e atualizada pela portaria 373.

Portaria 373

Instaurada em 2011, a portaria 373 surgiu com o objetivo de atualizar a lei do controle de ponto eletrônico e as regras previstas na Portaria 1510. 

Ela foi a grande responsável pela introdução de normas e permissões para o uso do controle de ponto alternativo dentro das empresas.

A proposta da portaria era permitir uma inserção maior de novas tecnologias referentes ao controle de ponto eletrônico. Trazendo inclusive uma série de orientações sobre o uso dos sistemas de ponto online.

Portaria 671

No final de 2021, tanto a portaria 373 como a 1510 foram extintas para dar lugar à portaria 671. Essa portaria surgiu para unificar a lei do controle de ponto eletrônico, e trazer novas instruções a respeito do uso e manuseio dos registros manuais, mecânicos e eletrônicos.

Houve uma unificação, em três categorias, nos registros eletrônicos de ponto, formando: REP-C, REP-A e REP-P. Além disso, essa portaria eliminou o arquivo fiscal AFDT, substituiu  o ACJEF pelo AEJ e trouxe um novo modelo padrão do AFD, diferente do padrão que constava na portaria 1510.

Quais as principais mudanças na lei do controle de ponto eletrônico?

imagem de um martelo de juiz na frente da bandeira do Brasil

Com a introdução de três portarias na última década, a lei do controle de ponto eletrônico passou por diversas mudanças que impactaram diretamente a rotina das empresas em relação ao controle de jornada

Quatro mudanças são tidas como as principais nesses anos, confira abaixo quais são elas.

Tipos de ponto eletrônico

Uma das mudanças mais consideráveis na lei do controle de ponto eletrônico veio por meio da portaria 671, que estabeleceu três tipos de REP. 

O REP-C é o modelo convencional, que fica nas paredes das empresas, o REP-A é aquele sistema de ponto online e o REP-P o sistema moderno de registrador de ponto via programa. 

O artigo 75 da Portaria 671, detalha os três REPs, na lei do controle de ponto eletrônico, da seguinte forma:

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Comprovante de ponto 

Outra mudança importante na lei do controle de ponto eletrônico, a partir da portaria 671, está relacionada ao comprovante de ponto. A partir desta norma esse documento pode estar no formato impresso ou eletrônico. 

De acordo com a portaria 671, esse comprovante de ponto é obrigatório ser emitido pelos sistemas REP-C e REP-P.  Lembrando que o comprovante de ponto é o documento que o colaborador recebe ao bater o ponto e que certifica e valida sua jornada de trabalho.

Essa introdução dos dois formatos, impresso e eletrônico, está prevista no artigo 80 da portaria 671. Caso o comprovante de ponto seja em arquivo eletrônico, ele deve seguir o padrão abaixo. Leia na íntegra:

“Art. 80. O comprovante de registro de ponto do trabalhador pode ter o formato impresso ou de arquivo eletrônico.

Parágrafo único. Caso o comprovante de registro de ponto do trabalhador tenha o formato eletrônico:

I – o arquivo deve ter o formato Portable Document Format – PDF e ser assinado eletronicamente conforme art. 87 e art. 88;

II – ao trabalhador deve ser disponibilizado, por meio de sistema eletrônico, acesso ao comprovante após cada marcação, independentemente de prévia solicitação e autorização; e

III – o empregador deve possibilitar a extração, pelo empregado, dos comprovantes de registro de ponto das marcações realizadas, no mínimo, nas últimas quarenta e oito horas.”

Novos arquivos fiscais

Os arquivos fiscais, a partir da nova lei do controle de ponto eletrônico, também sofreram mudanças a partir da portaria 671. A portaria extinguiu alguns arquivos e introduziu outros. 

A principal novidade na lei do controle de ponto eletrônico foi a criação do Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ. O AEJ surgiu em substituição ao ACJEF, que estava previsto na portaria 1510. O AEJ, segundo a nova portaria, precisa: 

  • Apresentar-se no formato texto, codificado no padrão ASCII da norma ISO 8859-1;
  • Apresentar-se com cada linha correspondente a um registro, terminando com os caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII da norma ISO 8859-1;
  • Cada linha do arquivo digital representará um registro e deve conter os campos que estão no leiaute definido para o registro. Ao final de cada campo, com exceção do último campo do registro, deve ser inserido o caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical).

Outros detalhes deste arquivo podem ser lidos na própria portaria. Além disso, outro arquivo fiscal que sofreu mudanças foi o AFD, que a partir da portaria 671 passou a ser expedido a partir dos detalhes descritos no portal do Governo. 

Espelho de ponto

O espelho de ponto nada mais é do que o documento que resume os dados da jornada do colaborador ao longo do mês de trabalho. Ele registra informações como a entrada, saída,  intervalos e horas extras que o empregado faz na sua jornada. 

A lei do controle de ponto eletrônico, baseada na portaria 671, não alterou completamente as regras do espelho de ponto, mas sim trouxe novas exigências para a geração desse documento, a partir do programa de registro de ponto. 

Nessa nova portaria, no artigo 84, as seguintes informações se tornaram obrigatórias no espelho de ponto: 

I – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

II – identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;

III – data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;

IV – horário e jornada contratual do empregado;

V – marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e

VI – duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Lei do controle de ponto via programas

imagem de uma pessoa segurando um celular e usando o aplicativo de controle de ponto da pontotel

A instauração da portaria 671 facilitou e desburocratizou a lei do controle de ponto eletrônico nas empresas. A nova lei deu às companhias maior suporte jurídico em relação a segurança do registro e gestão de jornada dos colaboradores. 

Contribuindo, assim, para que organizações que já adotavam programas e aplicativos para fazer o controle de jornada de seus colaboradores, tivessem acesso a normas específicas de jornada. 

Na lei do controle de ponto via programas, que veio por meio da inserção do sistema REP-P, por meio da portaria 671, as empresas puderam otimizar a gestão de jornada dos colaboradores com um modelo mais completo e eficiente.  

Com o controle de ponto via programas, pelo sistema REP-P, as empresas conseguem impactar a rotina do controle de jornada de forma positiva, já que, esse sistema garante: 

  • Gerenciamento dos dados de ponto e registro do ponto online, por meio de tablet, web ou celular;
  • Armazenamento seguro de dados, já que o sistema segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da legislação vigente;
  • Funcionamento em nuvem, facilitando o acesso a dados em tempo real;
  • Relatórios completos da jornada para a tomadas de decisões estratégicas em relação a gestão a rotina trabalhista dos colaboradores e equipes;
  • Segurança jurídica, com um sistema que garante a confiabilidade dos dados; 
  • Flexibilidade e autonomia aos empregadores e empregados no controle e registro de ponto.

Qual sistema de ponto cumpre 100% a lei do contro de ponto eletrônico?

A gestão de jornada sempre foi um assunto complexo e árduo nas companhias, com a introdução da lei do controle de ponto eletrônico, que passou a valer a partir da portaria 671, houve uma virada de chave.

Com essa lei, as empresas que já usavam tecnologias no RH, tiveram boa parte das burocracias reduzidas na gestão de jornada, principalmente as que faziam uso do controle de ponto eletrônico para gerir esse processo. 

Contudo, para aquelas que ainda precisam se adequar às novas leis  do controle de ponto, é essencial que a empresa busque programas e plataformas que estejam em consonância com a legislação e que deem o suporte necessário para que esse processo seja rápido, seguro e eficaz. 

Neste sentido, o sistema PontoTel de gestão de jornada se destaca no mercado, sendo do tipo REP-P. Assim, o software traz praticidade e suporte jurídico para que o controle de jornada seja assertivo. Com a plataforma PontoTel a empresa conseguirá: 

  • Oferecer múltiplas formas de registro de ponto;
  • Estar de acordo com todas as regras da portaria 671;
  • Acompanhar a jornada dos colaboradores em tempo real;
  • Centralizar o ponto da empresas em um sistema único;
  • Garantir a autenticidade das marcações com 8 medidas antifraude;
  • Cumrpir com todos os requisitos da CLT e da portaria 671;
  • Emitir relatórios de equipes, desempenho e inconsistências;
  • Economizar 80% do tempo para fechar a folha de pagamento.

Quer saber mais? Preencha o formulário abaixo e solicite uma demonstração.

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Conclusão 

Com a implementação da portaria 671, foi impelido ao controle de jornada uma série de normas que as empresas precisam cumprir. 

Até por isso, que muitos questionamentos surgiram sobre quais as novas obrigações da empresa com o surgimento da nova lei do controle de ponto eletrônico. 

Neste conteúdo você pôde entender melhor o histórico das portarias que tratam sobre o registro de ponto eletrônico e como a 671 surgiu com o objetivo de desburocratizar a rotina do controle de jornada. 

Facilitando assim, para que as empresas tenham maior possibilidade de investir em modelos tecnológicos de registro de ponto.

Só que para usufruir de todos os benefícios trazidos por essa nova portaria, esse conteúdo mostrou o quanto é essencial apostar em um sistema robusto, ágil e seguro, para que o controle de ponto seja de fato efetivo. 

Neste quesito, a plataforma PontoTel se destaca e pode ter todos os requisitos para que as empresas tenham amparo jurídico para investir em novas tecnologias de controle de ponto, obedecendo o que diz a portaria 671. 


Entendeu porque sua empresa precisa se adequar à lei do controle de ponto eletrônico para não errar no controle da jornada? Se você quiser ler mais conteúdos como esse e que abordam temas relacionados à gestão, RH e controle de ponto, acesse o blog PontoTel

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