Saiba como funciona a jornada de trabalho meio período, veja o que diz a lei e quais os direitos nesta carga horária!
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Time Pontotel 18 de março de 2024 Controle de ponto
Saiba como funciona a jornada de trabalho meio período, veja o que diz a lei e quais os direitos nesta carga horária!
Veja como funciona a jornada de trabalho meio período, saiba o que diz a lei e conheça as vantagens de adotar essa carga horária.
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Diante dos inúmeros modelos de trabalho disponíveis no mercado, a jornada de trabalho meio período é uma das que mais se destacam quando o assunto é a flexibilidade na carga horária dos funcionários. 

A jornada de trabalho meio período é aquela em que o colaborador exerce suas atividades por no máximo 30 horas semanais, podendo ser dividida entre 4 a 6 horas diárias, conforme o contrato de trabalho previamente negociado. 

Um estudo do ManpowerGroup mostrou que 51% dos trabalhadores brasileiros gostariam de cumprir uma jornada de trabalho meio período. Além disso, 31% apontam os horários flexíveis como um fator motivador de decisão no andamento da carreira. 

Sabendo agora os impactos que a jornada de trabalho meio período pode ter na rotina da sua empresa, com mais da metade dos colaboradores desejando atuar neste tipo de jornada, veja os assuntos que este artigo irá abordar:

Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe este texto e tenha uma boa leitura!

O que é jornada de trabalho meio período?

Homem utilizando computador

A jornada meio período é um regime de trabalho em que os empregados atuam em suas funções com uma carga horária reduzida. É muito comum que nessa jornada o colaborador trabalhe por 4 a 6 horas diárias ou 30 horas semanais.

Esse regime de trabalho é atrativo principalmente por permitir uma flexibilidade na jornada. Afinal, quando o colaborador ultrapassa essas 4 ou 6 horas diárias, ele pode negociar para trabalhar apenas alguns dias da semana. 

Como funciona a jornada de trabalho meio período?

O funcionamento da jornada de trabalho meio período se dá a partir de uma carga de trabalho menor do que aquela considerada full-time. Ou seja, como dito anteriormente, a jornada do colaborador nesse caso deve ser de no máximo 30 horas. 

Todas as regras da jornada de trabalho meio período devem estar previstas em contrato e precisam ser negociadas previamente com o colaborador ou com o sindicato da classe. 

Contudo, é importante lembrar que os direitos dos colaboradores, conforme a legislação trabalhista, devem ser respeitados. 

Os valores do salário de quem atua no trabalho meio período devem seguir a base da remuneração dos profissionais que atuam no regime integral, sendo que a empresa deve realizar um cálculo proporcional à quantidade de horas trabalhadas. 

Qual a carga horária da jornada de trabalho meio período?

A carga horária da jornada de trabalho meio período é de 4 a 6 horas diárias ou no máximo 30 horas semanais. Esse tempo pode ser distribuído pela semana, principalmente em casos de o colaborador exceder o horário em algum dia. Nessa situação, a empresa pode negociar para que o colaborador tire uma folga em alguma data ao longo da semana. 

Seguindo as regras da CLT, a jornada de trabalho integral não pode exceder 8 horas diárias, e deve-se realizar no máximo 2 horas extras. A jornada meio período deve seguir essa mesma regra em relação às horas extras, desde que não ultrapasse 30 horas semanais.

O que diz a lei sobre jornada de trabalho meio período?

O trabalho meio período pode ser considerado uma jornada parcial. Assim, ele se enquadra no art. 58 da CLT, que fala justamente da carga horária permitida nessa modalidade. 

É importante ressaltar que essa regra se estabeleceu após a reforma trabalhista de 2017, pois antes era prevista uma duração de jornada que não deveria exceder as 25 horas semanais. A partir dessa reforma, o regime parcial passou a funcionar da seguinte maneira:

“Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

§ 4o  Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado  no § 3o, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.     

§ 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.”

Em relação ao salário dos profissionais que atuam na jornada de trabalho meio período, o inciso 1º do art. 58 diz que o valor será proporcional a sua jornada, assim como o valor da hora extra

“§ 1o  O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

§ 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.”

É importante ressaltar que, no caso de qualquer mudança de jornada, de integral para meio período, de funcionários que já estão na empresa, antes é necessário que o colaborador, por meio de acordo coletivo, manifeste o interesse em alterá-la. 

Quais os direitos na jornada de trabalho meio período?

O profissional que atua em jornada de trabalho meio período no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, tem os direitos trabalhistas equiparados aos do funcionário em regime integral. Isso quer dizer que ele possui os mesmos direitos desses profissionais. 

Entre os principais direitos adquiridos, estão:

Quais as vantagens da jornada de trabalho meio período?

A jornada de trabalho meio período, se adotada corretamente pela empresa, pode trazer benefícios não só para ela mesma, como também para os funcionários. Confira algumas das vantagens desse modelo de trabalho a seguir.

Para a empresa 

Empresas que adotam a jornada de trabalho meio período podem se beneficiar em vários quesitos, sendo que três deles se destacam:

Redução de custos 

A redução de custos é a principal vantagem da jornada de trabalho meio período. Com esse modelo de trabalho, é possível proporcionar maior flexibilidade aos funcionários, o que significa adotar um trabalho remoto, reduzindo custos com investimentos no escritório.

Queda do turnover

O horário flexível pode diminuir o turnover e até mesmo facilitar a retenção de talentos. De acordo com uma pesquisa da International Workplace Group (IWG), 83% dos colaboradores apontam a flexibilidade no trabalho como um fator decisivo para permanecerem na empresa.

Cumprimento de prazos

A jornada de trabalho meio período estimula o senso de responsabilidade dos funcionários, uma vez que sua autonomia é maior e seu tempo para exercer as tarefas é menor. Isso acaba incentivando-os a cumprir os prazos de entrega das tarefas com maior rapidez. 

Para o colaborador

Já para os colaboradores, a jornada de trabalho meio período é vantajosa pois:

Permite maior flexibilidade de horários 

Com uma jornada de trabalho reduzida, o colaborador tem mais tempo para se dedicar a outras atividades, sobretudo pessoais. Isso evita possíveis sobrecargas de trabalho devido a uma rotina desgastante.

Aumenta a produtividade 

Ao possuir uma carga horária reduzida, o profissional tende a ficar menos estressado e insatisfeito com o trabalho. A consequência disso é um colaborador mais motivado e com seu bem-estar em dia, o que impacta diretamente a sua produtividade.

Tempo adicional disponível no dia 

Atuando em meio período, um colaborador tem mais tempo não só para compromissos pessoais, mas também para conseguir uma renda extra com outra atividade, por exemplo. Além disso, ele tem mais tempo livre para se dedicar aos estudos.

Quais as profissões têm jornada de trabalho meio período?

O mercado de trabalho é bem variado em relação à modelos de trabalho e profissões, tanto nas que se enquadram no regime integral quanto na jornada de trabalho meio período.

Apesar dessa variação, algumas profissões permitem uma flexibilidade maior quanto a carga horária de trabalho. Na jornada meio período, é possível destacar as seguintes ocupações: estagiários, aprendizes, jornalistas, operadores de telemarketing, professores e vendedores.

Como controlar a jornada de trabalho meio período?

Ampulheta de tempo

A jornada de trabalho meio período pode ser monitorada via controle de ponto. Atualmente, o Registro Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é a opção mais recomendada para isso. 

O REP-P é uma alternativa de controle de ponto introduzida pela Portaria 671. Diz o art. 78 dessa portaria: 

“Art. 78. O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.” 

Com sistema alocado em nuvem, esse tipo de controle de jornada permite que a empresa consiga gerir a jornada de trabalho em tempo real de forma ágil e sem erros, mesmo em meio período. Afinal, seu acesso é centralizado, com gestão por meio de uma plataforma única, com acesso via web ou aplicativo.

No controle de jornada de trabalho meio período pelo registro de ponto eletrônico, a empresa não só gere mais rapidamente os dados, mas também oferece aos colaboradores múltiplas opções de registro: biometria facial, reconhecimento facial e comando de voz, entre outros. 

Além disso, esse tipo de sistema garante a autenticidade das marcações, com medidas antifraude que evitam que tanto a empresa como o colaborador adulterem os registros.  

Qual o melhor controle de jornada de trabalho meio período?

A melhor opção do mercado para o controle de jornada de trabalho meio período é a plataforma Pontotel

Com ela, sua empresa conseguirá agilizar a rotina de controle de jornada do registro à gestão de dados para um fechamento da folha de pagamento de forma prática e ágil. 

Além disso, com o sistema Pontotel, sua empresa estará resguardada juridicamente, pois essa plataforma segue todas as diretrizes da CLT e da Portaria 671. Conheça outras vantagens da Pontotel que podem ajudar no controle de jornada meio período: 

  • Gestão de dados em tempo real, via web ou aplicativo;
  • Controle de ponto centralizado em uma única plataforma; 
  • Múltiplas formas de registro de ponto; 
  • Sistema antifraude que garante a autenticidade das marcações; 
  • Emissão de relatórios de erros e inconsistências da jornada; 
  • Gestão de escalas facilitada;
  • Compatibilidade com diversos sistemas de folha de ponto. 

Quer conhecer mais vantagens da plataforma? Preencha o formulário abaixo para que um dos especialistas Pontotel entre em contato com a sua empresa. 

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão 

Diante de uma série de opções de modelos de trabalho, foi visto nesse conteúdo que a jornada de trabalho meio período aparece como uma boa opção para empresas que desejam oferecer maior flexibilidade na carga horária dos funcionários. 

Além de tudo, foram destacadas algumas vantagens que a jornada de trabalho meio período pode proporcionar tanto à empresa como aos colaboradores em geral, benefícios que vão desde a redução de custos até o aumento de produtividade dos profissionais. 

Contudo, mesmo na jornada de trabalho meio período, é essencial realizar um controle de ponto para verificar se de fato a jornada está sendo cumprida conforme a lei e o contrato de trabalho assinado entre as partes. 

Para isso, é importante escolher uma plataforma de controle de ponto que ofereça uma gestão de dados em tempo real e que esteja de acordo com a legislação trabalhista, evitando possíveis erros na folha de pagamento ou processos trabalhistas

Gostou deste conteúdo e quer saber mais sobre modelos de jornada e como ser assertivo na gestão de ponto da sua empresa? Então, acesse o blog Pontotel

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