Pode descontar banco de horas no Carnaval? Saiba mais
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Time Pontotel 27 de fevereiro de 2025 Controle de ponto

Banco de horas no Carnaval: conheça a legislação, as alternativas de compensação e dicas para o RH gerenciar a jornada

Entenda como funciona o banco de horas no Carnaval e como utilizá-lo para gerenciar a jornada dos funcionários durante os dias de folia.

Imagem de Banco de horas no Carnaval: conheça a legislação, as alternativas de compensação e dicas para o RH gerenciar a jornada

Os dias de folia podem ser desafiadores para as empresas, especialmente quando a equipe está mais focada em aproveitar a folga ou curtir as festas. Sendo assim, o banco de horas no Carnaval pode ser a solução para equilibrar as demandas do negócio sem prejudicar a produtividades.

Essa ferramenta permite a adoção de uma jornada mais flexível nessa época do ano. Assim, empregadores e colaboradores têm suas necessidades atendidas durante a festa, sem comprometer as operações ou reduzir a produtividade da equipe. 

Para que esse recurso seja realmente útil durante a folia, é fundamental que empresários e profissionais de Recursos Humanos (RH) saibam utilizá-lo corretamente. Por esse motivo, este artigo explicará como fazer a gestão de banco de horas no Carnaval. Para isso, serão abordados os seguintes tópicos:

Boa leitura!

O Carnaval é considerado feriado?

Não. Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é um feriado nacional. Na maioria dos estados, a data é classificada como ponto facultativo. Isso significa que empresas e órgãos públicos têm liberdade para decidir se haverá expediente normal ou não.

O que diz a legislação brasileira sobre o Carnaval?

Os feriados nacionais estão definidos na Lei n.º 662/1949, que lista datas como 21 de abril (Tiradentes) e 1º de maio (Dia do Trabalhador), mas não inclui o Carnaval. Segundo a Portaria MGI n.º 9.783/2024, a data é classificada como ponto facultativo.

No entanto, o artigo 30 da Constituição Federal determina que estados e municípios têm autonomia para decretar feriados locais ou pontos facultativos específicos. Portanto, se uma lei municipal reconhecer o Carnaval como feriado, as empresas devem seguir essa norma.  

Casos em que o Carnaval é considerado feriado

Conforme explicado, o Carnaval é considerado feriado apenas em estados ou municípios que tenham uma lei específica para isso. Esse é o caso do estado do Rio de Janeiro e de municípios como Araxá (MG), Canudos (BA) e Balneário Camboriú (SC)

Por outro lado, em cidades conhecidas por manter vários dias de festa, como Recife (PE) e Olinda (PE), a data é considerada um ponto facultativo, não um feriado. Isso também ocorre em Salvador (BA); mesmo movimentando cerca de 11 milhões de foliões somente em 2024, a capital baiana não tem um feriado específico para essa data.

Banco de horas no Carnaval: o que diz a lei?

Mulher de máscara soprando confetes, representando folga pelo banco de horas no Carnaval.

O banco de horas é uma ferramenta que as empresas podem usar para gerenciar a jornada de trabalho dos funcionários durante o período carnavalesco. A prática está prevista no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto determina que o excesso de horas trabalhadas em um dia pode ser compensado com a redução da jornada em outro. Além disso, a Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a compensação de jornada deve ser formalizada por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva

O que é banco de horas e como funciona?

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada que permite substituir o pagamento de adicional de horas extras por folgas ou redução de jornada em outros períodos. 

Nesse sistema, quando um empregado trabalha além da sua jornada regular, essas horas são acumuladas como um saldo positivo. Essas horas acumuladas podem ser compensadas por meio de folgas ou diminuição da jornada em outros dias.

Por outro lado, se o funcionário não trabalhar em determinados dias, isso gera uma “dívida” em horas negativas. Para “pagar” essa dívida, ele pode estender sua jornada normal de trabalho em outros dias. 

Como usar banco de horas para compensar folgas no Carnaval?

Para adotar o banco de horas no Carnaval, a empresa deve formalizar o uso dessa ferramenta por acordo individual/coletivo ou convenção coletiva. Ela também deve criar uma política interna clara sobre o funcionamento desse recurso, detalhando prazos, limites de compensação e outras regras. 

Essa política deve estar alinhada à legislação trabalhista e ser comunicada aos colaboradores com antecedência. Assim, a empresa pode usar essa ferramenta para compensar as folgas concedidas durante os dias de folia e evitar conflitos relacionados à gestão de jornada durante as festas.

Pode descontar banco de horas no Carnaval?

Sim, a empresa pode descontar horas do banco de horas durante o Carnaval, desde que exista um acordo individual ou coletivo formalizando o uso dessa ferramenta de compensação de jornada.

Se o empregador conceder folga aos funcionários nessa época do ano, as horas não trabalhadas podem ser abatidas do saldo acumulado no banco de horas. Isso significa que o saldo positivo dos colaboradores pode ser utilizado para cobrir as folgas concedidas durante os dias de festa.

O que fazer se o colaborador faltar no Carnaval?

Por se tratar de um ponto facultativo, a empresa não é obrigada a conceder folga no Carnaval. Por isso, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe normalmente durante o período carnavalesco. Nesse caso, o colaborador que faltar ao serviço sem apresentar uma justificativa válida pode ser penalizado.

Afinal, essa ação configura uma falta injustificada. Sendo assim, ele pode sofrer descontos no salário equivalentes ao dia de trabalho perdido e até perder o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Além do desconto, a empresa pode adotar outras ações, como advertências e suspensão.

Alternativas ao banco de horas no Carnaval

Homem trabalhando remotamente, equilibrando banco de horas no Carnaval.

Apesar de não ser feriado na maior parte do país, o Carnaval é uma data cultural e festiva importante. Além de impactar a logística e a rotina de muitas cidades, ele também pode afetar o clima organizacional das empresas durante a semana de folia. 

Por isso, diversos empregadores preferem conceder folgas ou adotar estratégias alternativas ao banco de horas nesse período. Confira a seguir algumas dessas alternativas:

Compensação de jornada

A compensação de jornada é uma prática que permite aos funcionários compensarem as horas de folga do Carnaval antes ou depois dessa data. A CLT permite que a empresa e o empregado combinem o aumento da jornada (limitado a duas horas extras por dia) para compensar as horas não trabalhadas nos dias de folga. 

Adoção de ponto facultativo

Em cidades onde o Carnaval não é feriado, as empresas podem adotar o ponto facultativo. Nessa situação, o empregador concede folgas aos colaboradores como um benefício, sem exigir compensação futura

Trabalho remoto ou escala alternativa

Caso a empresa decida manter suas atividades durante o Carnaval, ela pode optar por outras soluções de gestão de jornada mais flexíveis, como o trabalho remoto. Implementar o home office nesse período pode ajudar a evitar problemas como atrasos e faltas, além de promover o bem-estar da equipe. 

Outra estratégia é adotar escalas de trabalho alternativas durante os dias de folia. O setor de RH pode organizar turnos alternados, garantindo que as operações da empresa continuem enquanto permite que os colaboradores aproveitem o evento. 

Como o RH pode gerenciar o banco de horas no Carnaval?

O primeiro passo para o RH fazer uma boa gestão de banco de horas durante o período de folia é criar um bom planejamento. O setor deve se planejar com antecedência para esse período, verificar a existência de acordos e informar aos colaboradores como funcionará o registro de folgas e os critérios para compensação.

Para que essa ferramenta seja usada da forma correta, o RH também deve manter um registro preciso e atualizado das jornadas de trabalho dos funcionários. Para isso, o setor precisa utilizar os recursos certos. Entenda a seguir:

Utilize ferramentas que ajudam na gestão de banco de horas

As soluções mais simples e acessíveis de gestão de banco de horas são as planilhas eletrônicas, como as disponíveis no Google Sheets ou no Excel. Apesar de sua praticidade, elas ainda têm limitações. Como os dados são inseridos manualmente, estão mais sujeitos a erros e inconsistências.

Para reduzir erros e fraudes, a solução mais eficaz é a implementação de um sistema de ponto eletrônico. Ele calcula automaticamente as horas acumuladas ou devidas, indicando quantas precisam ser compensadas ou se o colaborador tem direito a folgas. 

Para Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel, as empresas também devem acompanhar o banco de horas. Afinal, esse acompanhamento também orienta a definição de estratégias de gestão de pessoas mais eficientes.

Acompanhar o banco de horas dos colaboradores é crucial, pois permite entender em tempo real quem está disponível, quem está de férias ou de folga, e como está a capacidade do time”, explica Naomi.

Conclusão

O Carnaval não é considerado um feriado nacional pela legislação, mas sim um ponto facultativo na maior parte do país. Isso dá às empresas a liberdade de decidir se concedem folgas ou se mantêm as atividades nesse período.

Caso a empresa opte por dar folga aos colaboradores ou ajustar a jornada durante a folia, ela pode adotar o banco de horas. Essa ferramenta permite que horas extras sejam acumuladas para conversão em folgas ou que horas não trabalhadas sejam compensadas em outras datas.

Para adotar esse sistema, a empresa deve formalizar a prática por meio de acordos individuais ou coletivos. Além disso, o RH pode recorrer a ferramentas como planilhas eletrônicas ou a sistemas de ponto eletrônico, que otimizam a gestão de jornadas nesse período.

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