Calcular a rescisão trabalhista é uma das etapas mais delicadas do fim de um contrato, tanto para quem paga quanto para quem recebe. Como cada tipo de demissão gera direitos diferentes, entender exatamente quais verbas entram no cálculo evita erros, atrasos e conflitos na Justiça do Trabalho.
Segundo o relatório “Mercado de Trabalho em Pauta”, do FGV IBRE, somente em março de 2025, ocorreram 793.181 demissões voluntárias e mais de 934 mil desligamentos sem justa causa. Isso mostra que, todos os meses, milhões de pessoas precisam interpretar corretamente as regras da CLT para chegar ao valor rescisório devido.
Para ajudar empresas a reduzir riscos e trabalhadores a conferir se seus direitos estão sendo pagos corretamente, este guia explica, de forma prática e direta, como funciona o cálculo da rescisão, o que muda em cada tipo de demissão e quais fatores podem alterar o valor final.
Este artigo explicará isso por meio dos tópicos a seguir:
- Quais verbas entram no cálculo da rescisão?
- Como calcular a rescisão trabalhista nos diferentes tipos de demissão?
- O que pode alterar o valor da rescisão?
- Como conferir se o cálculo da sua rescisão está correto?
- Qual o prazo de pagamento da rescisão?
- Ferramentas e recursos para calcular sua rescisão

Tenha uma boa leitura!
Quais verbas entram no cálculo da rescisão?

Quando o vínculo de trabalho chega ao fim, pode surgir a dúvida a respeito do que realmente entra no cálculo da rescisão. Por isso, para garantir que tudo esteja correto, é importante conhecer cada verba que compõe esse acerto final.
Como destaca o advogado Luiz Mainart:
“Vários fatores influenciam no que o empregado vai receber na sua rescisão. Faltas, férias não usufruídas e valores em atraso por alguma das partes são levados em consideração na hora do cálculo.”
Outro detalhe importante é que, embora o tipo de desligamento mude o valor a receber, há um conjunto básico de itens que costuma aparecer nas rescisões. Confira os principais:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: inclui férias acumuladas e o proporcional ao período trabalhado, sempre acrescidas do adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional: calculado com base nos meses efetivamente trabalhados no ano da saída;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado): se cumprido, é pago normalmente; se dispensado, vira indenização;
- FGTS: depósitos correspondentes a 8% da remuneração mensal ao longo do contrato;
- Multa rescisória (quando houver): paga apenas em casos de demissão sem justa causa, no percentual de 40% sobre o total depositado no FGTS;
- Médias de verbas variáveis: horas extras, adicionais e comissões, por exemplo, calculadas pela média prevista na legislação trabalhista brasileira.
Como calcular a rescisão trabalhista nos diferentes tipos de demissão?
O cálculo da rescisão muda conforme o motivo do desligamento: cada modalidade define quais verbas o trabalhador tem direito a receber. Algumas são sempre pagas, porém, outras aparecem só em situações específicas, como a demissão sem justa causa.
Nesse sentido, a advogada Ana Paula Dias destaca a importância de atenção aos detalhes:
“Calcular sua rescisão sem erros exige conhecimento detalhado da legislação e atenção aos valores específicos do seu contrato. Um pequeno erro no cálculo pode representar meses de trabalho não pagos.”
Visando evitar esse tipo de problemática, confira a tabela abaixo com as principais verbas rescisórias e como elas se aplicam em cada tipo de rescisão:
| Verbas rescisórias | Pedido de demissão | Sem justa causa | Com justa causa | Acordo entre as partes |
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ |
| Aviso-prévio | ❌ Cumprido pelo trabalhador | ✅ (indenizado ou trabalhado) | ❌ | ✅50% do valor se indenizado |
| Multa do FGTS (empregador) | ❌ | ✅ 40% | ❌ | ✅ 20% |
| Saque do FGTS (trabalhador) | ❌ | ✅ | ❌ | ✅ (80% do saldo) |
| Seguro-desemprego | ❌ | ✅ Se cumprir requisitos | ❌ | ❌ |
Cálculo no pedido de demissão
No pedido de demissão, o valor da rescisão é menor porque o trabalhador abre mão da multa do FGTS, do saque do fundo e do seguro-desemprego. Ainda assim, ele mantém os direitos proporcionais.
O trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3, se houver;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
O trabalhador não recebe:
- Aviso-prévio indenizado (vai precisar cumprir aviso-prévio);
- Multa do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Cálculo na demissão sem justa causa
No caso da demissão sem justa causa, o empregado é desligado sem cometer falta grave. É a situação em que a rescisão paga mais verbas. Logo, o trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saque integral do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos);
Cálculo na demissão por justa causa
Nesse cálculo de rescisão por justa causa, o empregado perde boa parte das verbas rescisórias porque foi desligado por falta grave. Na prática, ele:
- Recebe apenas saldo de salário;
- Recebe férias vencidas + 1/3 (se tiver);
- Não recebe férias proporcionais;
- Não recebe 13º proporcional;
- Não recebe aviso-prévio;
- Não pode sacar o FGTS;
- Não recebe multa do FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Cálculo por acordo mútuo (art. 484-A da CLT)
Essa é a situação em que o empregado e a empresa chegam a um acordo. O texto legal que pauta isso é o art. 484-A da CLT, quando afirma que o contrato de trabalho pode
“ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas”.
Nesse tipo de situação, que se trata de um meio-termo entre pedido de demissão e sem justa causa, o cálculo da rescisão engloba:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Aviso-prévio pago pela metade, se for indenizado;
- FGTS pode ser sacado até 80% do saldo;
- Multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%).
Porém, não dá direito ao seguro-desemprego.
Rescisão no contrato de experiência (término ou interrupção antecipada)
No caso de rescisão no contrato de experiência, há 3 cenários. O primeiro é quando o contrato acaba no prazo combinado. Nesse caso, o funcionário recebe:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Saque de FGTS;
- Sem multa de 40%;
- Não dá direito ao seguro-desemprego.
O segundo cenário é quando o contrato é encerrado antecipadamente pelo empregador:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Indenização de 50% dos dias restantes do contrato. Isso está fundamentado no art. 479 da CLT quando ele afirma: “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”;
- Saque de FGTS + multa de 40%.
O último cenário é quando o contrato é encerrado antecipadamente pelo empregado:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional;
- Pode haver indenização à empresa por prejuízos. O art. 480 da CLT diz: “Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem”;
- Sem saque de FGTS;
- Sem multa de FGTS.
O que pode alterar o valor da rescisão?
O valor do cálculo de rescisão varia porque não depende só do salário fixo: qualquer parcela que componha a remuneração mensal ou que faça parte da rotina de trabalho impacta.
A exemplo disso, dois funcionários com o mesmo salário-base podem receber valores diferentes no desligamento dependendo das condições em que trabalhavam.
1. Remuneração variável e médias
Para quem recebe comissões, gratificações ou outro tipo de pagamento variável, a empresa precisa calcular uma média, geralmente dos últimos 12 meses ou o período trabalhado (quando inferior), e aplicar esse valor nas verbas rescisórias.
Esse tipo de cenário acaba aumentando ou reduzindo o montante final, já que férias, 13º proporcional e aviso-prévio usam essa média como referência.
2. Adicionais legais
Junto a isso, os adicionais legais também entram na base de cálculo da rescisão, como:
3. Descontos obrigatório
É importante ressaltar também que, mesmo na rescisão, certos descontos obrigatórios continuam valendo. O INSS, por exemplo, incide sobre várias verbas rescisórias dependendo da natureza de cada uma.
4. Descontos autorizados ou previstos em contrato
Há também abatimentos que só podem ser feitos se forem previamente autorizados pelo empregado ou previstos em contrato. Entram aqui vale-transporte, vale-refeição, adiantamentos salariais e eventuais faltas injustificadas que gerem desconto.
Como conferir se o cálculo da sua rescisão está correto?
A maneira mais segura de verificar se os valores do cálculo de rescisão estão certos é comparar o que consta no Termo de Rescisão com os documentos que registram a trajetória do profissional na empresa.
Isso permite confirmar se férias, 13º, FGTS, médias salariais e descontos foram aplicados corretamente. O lado bom dessa conferência é que mesmo quem não tem familiaridade com legislação consegue fazer uma checagem inicial.
Para isso, basta seguir alguns passos. Confira:
Documentos necessários
Para analisar o cálculo de rescisão e descobrir se há divergências ou valores faltando, o ideal é separar os documentos abaixo:
- Holerites dos últimos meses para conferir médias de adicionais, horas extras e comissões;
- Contrato de trabalho: nele constam salário, jornada e regras específicas;
- Carteira de Trabalho (física ou digital) para validar datas e alterações salariais;
- Extrato do FGTS que mostra depósitos, saldo e eventuais inconsistências;
- Comprovantes de férias, caso haja períodos vencidos ou pagos anteriormente;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), documento principal da conferência.
Como interpretar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
O advogado Diego Marques Ferreira reforça a importância dessa análise:
“calcular as verbas rescisórias é fundamental para proteger seus direitos após uma demissão” e que conhecer cada um dos itens que compõem essa rescisão “permite verificar se os valores pagos estão corretos”.
Diante disso, surge a importância de interpretar bem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, chamado de TRCT. Esse documento resume tudo aquilo que o empregado tem a receber ou devolver no desligamento. Ele apresenta:
- Identificação do empregado e da empresa;
- Datas de admissão e desligamento;
- Verbas pagas: saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais), 13º proporcional, aviso-prévio, médias salariais etc.
- Descontos aplicados: INSS, IRRF, vale-transporte, faltas, adiantamentos;
- Situação do FGTS: depósitos, multa, possibilidade de saque;
- Valor líquido final da rescisão.
Com tudo isso em mente, o que todo profissional deve fazer ao revisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é verificar se os períodos, os percentuais e as bases de cálculo correspondem aos registros da empresa. Qualquer inconsistência deve ser questionada imediatamente junto ao RH ou ao setor responsável.
Qual o prazo de pagamento da rescisão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de desligamento. Esse prazo vale tanto para aviso-prévio trabalhado quanto indenizado e, quando há direito ao saque, inclui o depósito do FGTS.
Multa do art. 477
O artigo 477 da CLT determina que, ao encerrar o contrato de trabalho, a empresa tem de registrar a baixa na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar todas as verbas rescisórias no prazo previsto.
Ainda, de acordo com o § 6º, tanto a entrega dos documentos da rescisão quanto o pagamento dos valores devidos devem ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Quando esse prazo não é cumprido, o artigo prevê penalidades: a empresa será multada administrativamente e, além disso, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário devidamente atualizado. A única exceção a isso é quando se comprove que o atraso aconteceu por culpa do próprio trabalhador.
O que fazer se a empresa atrasar?
Quando o pagamento não acontece no prazo legal, o primeiro passo que o profissional pode dar é tentar um contato formal com o setor de RH, registrando a solicitação por escrito (e-mail, carta ou protocolo).
Se ainda assim não houver solução, ele pode buscar apoio do sindicato da categoria ou registrar reclamação no Ministério do Trabalho. Se o problema persistir, ele pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir os valores devidos e a multa.
Ferramentas e recursos para calcular sua rescisão
Hoje há diversos recursos que facilitam a conferência do cálculo de rescisão trabalhista, mesmo para quem não tem familiaridade com cálculos ou legislação. Na prática, essas ferramentas auxiliam ao estimar valores e identificar erros no pagamento. Confira algumas:
Simuladores online e apps
Várias plataformas oferecem calculadoras de rescisão gratuitas: nelas, o trabalhador informa salário, datas do contrato, motivo do desligamento e outros dados. Esses simuladores, ao fazerem as contas automaticamente e mostrarem todas as verbas, agilizam a checagem e dão uma boa noção do valor esperado do cálculo de rescisão.
Planilhas em Excel (gratuitas)
Para os que preferem ver cada etapa do cálculo de rescisão, há planilhas prontas que detalham saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS e descontos legais. Elas permitem personalizar os campos e entender como cada verba influencia o total da rescisão.
Sistemas para contadores e DP
Ainda, também há empresas e escritórios de contabilidade que usam softwares específicos para cálculo trabalhista. Esses sistemas seguem a legislação atualizada e, por esse motivo, conseguem diminuir o risco de erro.
Conclusão
Ao longo deste artigo, foi possível perceber que entender o cálculo de rescisão envolve, em especial, saber quais as verbas que compõem o valor final, de que forma cada tipo de desligamento influencia o pagamento e, no fim, conferir tudo com atenção.
Tudo isso se dá quando o profissional, como aquele que quer se desligar voluntariamente da empresa ou que acabou de ser demitido por justa causa, apoia-se nos documentos corretos, interpreta bem o TRCT e usa ferramentas certas, como os simuladores online.
Fundamentando-se nisso, torna-se mais fácil identificar erros (pois eles realmente podem acontecer, sobretudo em empresas que agem de má-fé), e o profissional consegue assegurar que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
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