Controle de ponto para bares e restaurantes: veja como funcionam os turnos, escalas e qual o melhor sistema!
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Time Pontotel 5 de abril de 2024 Controle de ponto
Controle de ponto para bares e restaurantes: veja como funcionam os turnos, escalas e qual o melhor sistema!
Confira a importância do controle de ponto para bares e restaurantes e conheça a melhor alternativa para gerir a jornada dos empregados.
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A gestão da jornada é uma das rotinas mais importantes dentro da empresa, sendo decisiva na organização de escalas e no fechamento da folha. Sabendo disso, devido a jornadas variáveis dos empregados, o controle de ponto para bares e restaurantes é importantíssimo.

Por meio desse controle de ponto específico, bares e restaurantes conseguem gerir melhor as jornadas dos seus colaboradores, podendo fazê-las em tempo real com um sistema digital, para que não haja erros na administração de dados dessa rotina trabalhista. 

Com uma carga horária que muitas vezes segue escalas distintas, por meio do controle de ponto para bares e restaurantes, a empresa pode agir sempre de maneira estratégica, tendo uma visão melhor de faltas, atrasos, escalas e revezamentos. 

Neste artigo, você saberá exatamente como o controle de ponto para bares e restaurantes pode facilitar a gestão de jornada desses estabelecimentos. Aqui, você aprenderá:

Se interessou pelo assunto? Então, boa leitura!

Como funciona a carga horária de bares e restaurantes?

A carga horária de bares e restaurantes deve seguir o que diz a legislação trabalhista, considerando que o estabelecimento possua colaboradores no regime CLT, ou seja, com carteira assinada. 

De acordo com a CLT, todo profissional deve ter uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, como diz no Artigo 58

“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Contudo, é importante ressaltar que, após a reforma trabalhista de 2017, a lei também prevê as chamadas jornadas parciais, de acordo com o Artigo 58-A:

“Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.”

Apesar dessas especificações da lei, é comum, no entanto, haver uma certa dificuldade para que bares e restaurantes mantenham escalas e tenham horários fixos. 

Por esse motivo, para que haja controle dessa jornada, é comum que sejam utilizados dois tipos de escalas —  6×1 e 5×2. Mais a frente você saberá como ambas funcionam na prática. 

Turno de trabalho em comércios

Os turnos de trabalho no comércio muitas vezes podem ocupar os finais de semana, o que acaba gerando dúvidas quanto a legalidade da carga horária, já que todo empregado no regime CLT deve cumprir 44 horas semanais. 

Neste caso, a empresa costuma reduzir a jornada diária e inserir mais algumas horas no sábado para alcançar as 44 horas de trabalho por semana. É comum no comércio que as empresas adotem as escalas 5×1, 5×2 e 6×1. 

É importante lembrar que, pela lei, os profissionais que trabalham aos finais de semana têm direito a folgar em um domingo, a cada 7 dias que eles trabalham.

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

É essencial também que a empresa organize um revezamento e folgas do trabalho entre seus funcionários para que ela não precise parar com o descanso de algum colaborador e para que a lei quanto a jornada de trabalho dos empregados seja respeitada.

controle jornada home office

O que diz a lei sobre controle de ponto para bares e restaurantes?

Um materlo ao lado de uma balança símbolo da justiça

Todo e qualquer estabelecimento, segundo o Art. 74 da CLT, que conte com mais de 20 funcionários, precisará obrigatoriamente realizar o controle de jornada, enquadrando-se nessa regra também os bares e restaurantes. 

“§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

E quanto às trocas de horários?

A troca de horários de trabalho é lícita perante a legislação trabalhista, desde que a mudança não traga prejuízos ao empregado e seja realizada por comum acordo entre o funcionário e o estabelecimento que ele trabalha. 

Isto quer dizer que qualquer troca de horário não pode ser imposta pela empresa sem o consentimento do colaborador. Confira na íntegra o que diz o Artigo 468. 

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Quais as escalas de trabalho mais comuns em bares e restaurantes?

Para que haja um controle de ponto eficaz, a empresa precisa conhecer quais os modelos de escalas de trabalho em bares e restaurantes mais comuns. Dois deles se destacam, a escala 6×1 e a escala 5×2. Saiba mais sobre elas a seguir. 

Escala 6×1

Como o nome sugere, na escala 6×1, o empregado trabalha 6 dias na semana e folga 1. Os intervalos para jornadas que ultrapassam as 6 h diárias são obrigatórios, conforme previsto na CLT. 

Considerando as 44 horas de trabalho, muitas empresas utilizam duas possibilidades para dividir esse período ao longo dos 6 dias. Um deles é negociar para que o trabalho dure 8 horas de segunda a sexta e o colaborador cumpra mais 4 horas no sábado. 

A outra opção é o funcionário trabalhar diariamente, de segunda a sábado, 7 horas e 20 minutos. É importante lembrar que a cada 7 dias, no revezamento, o colaborador precisa necessariamente ter uma folga no domingo.  

Escala 5×2

Na escala 5×2, o empregado trabalha por 5 dias na semana e folga 2.

É comum nesse modelo que as folgas caiam no final de semana, mas em se tratando de bares e restaurantes, elas devem atender as necessidades do estabelecimento, podendo cair na semana. Na escala 5×2, os colaboradores trabalham diariamente 8 horas e 48 minutos.

Como acompanhar a jornada nestes comércios?

O controle de ponto para bares e restaurantes, principalmente em função de revezamentos e escalas variáveis, exige da empresa uma gestão minuciosa, com números precisos sobre as jornadas de cada empregado. 

Isso porque é importante saber exatamente quais os períodos de trabalho de cada colaborador e ter em mãos dados que detalham possíveis benefícios, como horas extras, adicionais noturnos, etc. 

Não ter controle sobre esses dados pode acarretar erros que gerem problemas trabalhistas. Para que esses problemas no controle de ponto para bares e restaurantes não ocorram, utilizar um sistema de ponto pode fazer toda a diferença. 

Saiba mais sobre esse benefício a seguir. 

Uso do controle de ponto para bares e restaurantes

Sabendo da importância do controle de ponto para bares e restaurantes, geri-lo corretamente dá a empresa maior controle sobre a jornada, podendo identificar faltas e atrasos e contribuir para que a gestão de escalas se torne mais assertiva. 

Com um sistema de controle de ponto para bares e restaurantes, aliás, o estabelecimento consegue trazer maior transparência para a relação trabalhista, com uma gestão de jornada em tempo real e com cálculos da folha de pagamento mais automatizados. 

Esse sistema, então, permite que os bares e restaurantes tenham uma visão mais ampla sobre as jornadas dos funcionários para que possam agir rapidamente, com dados concretos , sobre o dia a dia dos seus colaboradores.

Usando esse tipo de gestão, a produtividade se eleva e os erros no controle de dados de jornada são mínimos, uma vez que todo o processo será automatizado. Isso facilita uma rotina burocrática, que passa pelo manuseio de dados e fechamento da folha.

Qual a melhor forma de fazer o controle de ponto para bares e restaurantes?

Um tablet apresentando a tela de gestão do PontoTel

Para que o controle de ponto para bares e restaurantes seja eficaz, é importante que a empresa se atente às melhores tecnologias do mercado, que podem automatizar essa gestão e que oferecem maior segurança e controle em tempo real de dados

A melhor opção para esse tipo de controle é o sistema de ponto digital, que possui inúmeras possibilidades para que os dados sejam geridos de maneira segura e rápida, oferecendo novas alternativas para os empregados desses estabelecimentos baterem o ponto. 

Sistema de ponto digital

O sistema de ponto digital pode ser uma boa alternativa no controle de ponto para bares e restaurantes. Isso porque ele dá aos estabelecimentos um controle maior, em tempo real, da jornada dos colaboradores. 

Além disso, esse tipo de sistema evita que a empresa tenha gastos excessivos em relação à instalação do equipamento na empresa e à manutenção presencial por meio de técnicos. 

No sistema de ponto digital, tudo é realizado online e em poucos cliques, do registro de ponto à gestão de dados. 

Por meio dessa facilidade proporcionada pelo sistema de ponto digital, o controle de jornada se torna mais seguro, eficaz e estratégico, já que, com dados em tempo real, a empresa consegue gerir melhor a carga horária dos trabalhadores e também as escalas. 

As regras do controle de ponto digital são regidas pela Portaria 671, que dá à empresa três possibilidades de registro de ponto — REP-C, REP-A e REP-P. A Portaria 671, inclusive, foi responsável por desburocratizar os registros de ponto, facilitando as gestões de jornada. 

“Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Qual a importância do controle de ponto para bares e restaurantes?

O controle de ponto para bares e restaurantes possibilita que a empresa faça a gestão da jornada de forma mais transparente, evitando possíveis erros de cálculos ou fraudes. 

Esse controle de ponto para bares e restaurantes, então, é importante para:

  • Evitar possíveis processos trabalhistas: Com o controle de ponto, a empresa tem em mãos dados corretos sobre a jornada dos colaboradores, e pode comprovar registros em caso de processos futuros.
  • Precaver-se contra fraudes: Por meio do controle de ponto, as fraudes são evitadas, uma vez que esses sistemas oferecem medidas para que não haja vazamento de dados, ataques hackers e registros errados.
  • Reduzir custos: O controle de ponto tem também um impacto no caixa da empresa, sendo um fator importante para estabelecimentos que buscam cortar custos, já que o investimento em plataformas online é menor, por não haver a necessidade de data centers físicos e o sistema funcionar de forma digital, com acesso via web ou dispositivos móveis.

Por que o PontoTel é o melhor controle de ponto para bares e restaurantes?

Uma mulher apresentando o celular com a tela de confirmação de registro do ponto por biometria facial

Para contar com todos os benefícios que um controle de ponto para bares e restaurantes pode oferecer, é fundamental que a empresa contrate um sistema prático e seguro. 

Nesses quesitos, o PontoTel se destaca, oferecendo a melhor plataforma de gestão e controle de ponto do mercado, permitindo o monitoramento, em tempo real, do registro ao tratamento de dados. 

O sistema PontoTel conta com diversas facilidades para que o seu estabelecimento faça a gestão de ponto com segurança. Confira a seguir alguns dos benefícios da plataforma de gestão de ponto PontoTel.

Medidas de segurança antifraudes

Com o controle de ponto Pontotel, os bares e os restaurantes terão a segurança do registro de ponto, que garante a autenticidade das marcações, com 8 medidas antifraude

Entre essas medidas, estão opções de registro por meio de reconhecimento facial, biometria e geolocalização, evitando possíveis fraudes e erros nas informações de ponto.

Biometria facial

O sistema PontoTel também oferece alternativas de registro de ponto que garantem que os dados sejam autênticos.

Uma das possibilidades é por meio da biometria facial, que além de ser uma opção rápida e fácil para o colaborador registrar seu ponto, baseia-se nos pontos da face do colaborador para que a identificação dele seja garantida sem fraudes. 

Registro de ponto offline

Outra facilidade no controle de bares e restaurantes com o sistema PontoTel é que a plataforma possibilita o registro de ponto offline. 

Ou seja, mesmo que o colaborador esteja sem acesso à internet, ele consegue registrar seu ponto no sistema, e assim que ele se conectar, a plataforma faz a sincronização com o sistema e registra os dados da jornada. 

Dados da jornada em tempo real

O sistema de controle de ponto PontoTel também oferece à empresa dados em tempo real da jornada, para que assim todas as decisões se tornem mais estratégicas. 

Com esses dados em tempo real, o estabelecimento terá uma gestão transparente da jornada, com acesso a informações sobre atrasos, faltas, horas extras e intervalos, facilitando a tomada de decisões na organização de escalas e na formação de equipes no trabalho. 

Conclusão

Uma garçonete segurando uma prancheta

Neste conteúdo, você viu a importância que a gestão de jornada tem para que um estabelecimento mantenha sua produção em dia, sem que um atraso ou uma falta atrapalhe o funcionamento da empresa. 

Com o controle de ponto em bares e restaurantes, há maior facilidade no planejamento e na organização de escalas e revezamentos. 

Além disso, se o controle de ponto for digital, a empresa tem acesso em tempo real aos dados, podendo agir estrategicamente para gerir os horários de trabalho dos funcionários.

Sem contar que ao adotar um modelo de controle de ponto digital ela previne erros, evita fraudes e oferece novas opções de registro de ponto aos colaboradores, como reconhecimento facial, comando de voz e outros.

E você, entendeu a importância de controlar a jornada dos colaboradores no seu estabelecimento? Se você gostou deste conteúdo, acesse o blog PontoTel e leia mais artigos como esse.

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