Controle de ponto por exceção: entenda o que é, quais as vantagens e quando adotar na sua empresa
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Time Pontotel 17 de agosto de 2023 Departamento Pessoal
Controle de ponto por exceção: entenda o que é, quais as vantagens e quando adotar na sua empresa
Seus funcionários têm rotinas de trabalho distintas? Entenda o controle de ponto por exceção, um jeito diferenciado de acompanhar jornadas de trabalho.
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O controle de ponto por exceção é uma prática que ganhou muitas empresas adeptas após a Reforma Trabalhista. No entanto, nem sempre esse estilo de acompanhamento de jornada foi permitido no Brasil, por isso, alguns negócios ainda possuem muitas dúvidas sobre ele.

Mas, por que o controle de ponto por exceção pode ser interessante? Ao considerar que existem empresas com rotinas de trabalho fora do padrão 6×1 ou 5×8, contar com um formato diferenciado de controlar a jornada dos profissionais pode ser muito benéfico.

Por isso, neste conteúdo, as principais dúvidas sobre o assunto serão tiradas e todos os motivos que tornam o controle de ponto por exceção vantajoso serão esclarecidos.

Confira os tópicos que serão abordados:

Aproveite o aprendizado!

O que é controle de ponto por exceção?

O controle de ponto por exceção é um método de gestão de presença dos funcionários cujo objetivo é simplificar e automatizar o processo de registro de horários trabalhados. 

Esse tipo de controle de ponto é baseado na ideia de que os colaboradores só precisam registrar os horários de exceção, ou seja, quando ocorrem variações em relação ao horário padrão de trabalho.

Sendo assim, em vez de os profissionais registrarem seus horários de entrada e saída todos os dias, estes deverão registrar apenas ocasiões consideradas exceções, como atrasos, saídas antecipadas, ausências, entre outras situações.

Exemplo de como funciona o ponto por exceção

Para entender melhor como funciona o ponto por exceção, acompanhe uma suposição do uso desse método a seguir. 

Imagine que a sua empresa possua um horário de trabalho padrão das 8h às 17h, com uma hora de intervalo para almoço, de segunda a sexta-feira. Neste caso, o controle de ponto por exceção pode ser estabelecido da seguinte forma:

  • Quando o colaborador chegar atrasado ou sair mais cedo do horário padrão em até 15 minutos, ele não precisará registrar a exceção, isso porque o horário ainda estará no limite de tolerância da empresa;
  • Agora, se o profissional tiver atrasos de mais de 15 minutos, não comparecer ao trabalho ou precisar realizar horas extras em um determinado dia, ele precisará registrar a exceção no sistema da empresa.

É importante deixar claro que as exceções precisam ser bem definidas pelas organizações, pois apenas dessa maneira a gestão do controle de ponto dos profissionais será realmente eficiente, tanto para o negócio como para os trabalhadores.

O controle de ponto por exceção é permitido por lei?

Homem utilizando um tablet enquanto uma mulher escreve em um caderno

Sim, atualmente, o controle de ponto por exceção é permitido por lei no Brasil, e a principal lei que descreve essa possibilidade foi incluída na CLT pela Lei da Liberdade Econômica, no artigo 74, §4º da CLT, em que está descrito que:

Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Sendo assim, quando acordado em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, o controle de ponto por exceção é uma possibilidade para qualquer empresa.

Além disso, a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê o controle de ponto por exceção em seu artigo 58, § 2º, que dispõe sobre a possibilidade de adoção de sistemas informatizados para o controle da jornada de trabalho, em que nada é comentado sobre a impossibilidade do uso de sistemas de ponto por exceção.

No entanto, é importante lembrar que por muito tempo o ponto por exceção não foi permitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava que esse sistema feria o direito indisponível do trabalhador e dificultava a fiscalização de questões trabalhistas. 

Porém, graças a muitas mudanças provocadas pela Lei n.º 13.467/2017, conhecida popularmente como Reforma Trabalhista, diversas questões sobre gestão das empresas e seus funcionários puderam ser flexibilizadas. 

Com a flexibilização, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho também reconheceu a validade das decisões tomadas em acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho, incluindo a adoção do controle de ponto por exceção.

Mesmo assim, é válido observar que a decisão do TST ainda causa discussões no meio jurídico, pois, para alguns juristas, o controle de ponto por exceção pode causar prejuízos para os trabalhadores. Por isso, é importante observar que cada jurista pode julgar o uso desse tipo de sistema de maneiras diferentes.

Que tipo de empresa pode utilizar o controle de ponto por exceção?

Considerando todas as informações mencionadas anteriormente, é possível definir que toda empresa pode usar o controle de ponto por exceção como meio de acompanhamento de jornada dos seus colaboradores. 

No entanto, é necessário salientar que esse uso só é válido se tiver sido discutido pela empresa e pelos seus colaboradores em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual por escrito.

Sendo assim, independentemente da necessidade de cada empresa, é imprescindível que o uso desse tipo de controle de ponto seja acordado previamente, a fim de evitar nulidade do controle de jornada por exceção.

Vantagens de fazer controle de ponto por exceção

Empresas que adotam o controle de ponto por exceção podem notar diversas vantagens durante a utilização desse tipo de sistema. Confira os principais benefícios a seguir. 

Redução de custos

A redução de custos é uma das vantagens do controle de ponto por exceção, pois esse sistema permite que as empresas reduzam os custos relacionados à aquisição e à manutenção de equipamentos para registro de presença dos funcionários, como relógios de ponto

Com o controle de ponto por exceção, o registro de jornada de trabalho é feito por meio de sistemas eletrônicos ou aplicativos móveis, reduzindo significativamente os custos relacionados à instalação e à manutenção de equipamentos físicos. 

Além disso, o sistema consegue gerar relatórios automatizados, o que pode reduzir o tempo e os custos relacionados à gestão de pessoal e à folha de pagamento. Isso permite que as empresas possam investir esses recursos em outras áreas, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento do negócio.

Menos chances de erros

Outra vantagem que o controle de ponto por exceção oferece é a sua capacidade de ter menos chances de erros no registro de jornada de trabalho. 

Com esse sistema, é possível registrar automaticamente as horas trabalhadas pelos funcionários, eliminando a necessidade de registros manuais, extremamente propensos a equívocos. 

Além disso, o sistema é capaz de identificar e registrar as exceções, como atrasos ou ausências, de maneira precisa e detalhada, reduzindo a possibilidade de erros e inconsistências no registro de jornada de trabalho e evitando problemas legais e financeiros para as empresas.

Flexibilidade e praticidade

Graças ao controle de ponto por exceção, torna-se possível estabelecer horários padrões de trabalho, permitindo que os funcionários tenham mais flexibilidade em relação aos horários de entrada e saída, desde que respeitem essa padronização. Isso permite que os colaboradores tenham mais autonomia para gerenciar seu tempo e conciliar suas atividades pessoais e profissionais.

Ademais, o controle de ponto por exceção é uma opção prática e eficiente para registrar a presença dos funcionários, já que reduz o tempo e o esforço necessários para o registro de jornada de trabalho.

Agilidade no fechamento da folha

Mulher utilizando um notebook

A agilidade no fechamento da folha de pagamento também é uma das vantagens do controle de ponto por exceção. 

Por meio desse tipo de controle, o registro de jornada de trabalho passa a ser realizado de maneira automatizada, permitindo que os gestores tenham acesso fácil e rápido às informações de todos os profissionais.

Esse tipo de agilidade permite que o fechamento da folha de pagamento aconteça com muito mais eficiência, uma vez que as informações já estão organizadas e disponíveis no sistema.

Além disso, o controle de ponto por exceção é capaz de gerar relatórios automáticos, o que proporciona ainda mais rapidez ao processo de fechamento da folha de pagamento.

Quando adotar um controle de ponto por exceção?

Se a sua empresa deseja otimizar a gestão de pessoas e aumentar a produtividade, o controle de ponto por exceção pode ser uma ótima opção, principalmente se a rotina de trabalho dos seus profissionais possui horários já pré-definidos.

Outro ponto positivo do controle de ponto por exceção está diretamente ligado à redução dos custos com o registro de jornada de trabalho, que envolve a aquisição e a manutenção de equipamentos de ponto. Isso porque, com a adoção de um sistema de ponto por exceção, todos os processos se tornam muito mais ágeis e online.

No geral, a adoção desse tipo de controle é recomendada para negócios que desejam aumentar a eficiência e a precisão na gestão de pessoal e garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Por isso, é recomendado que, antes de adotar qualquer sistema de controle de ponto, a empresa entenda suas necessidades e prioridades.

Qual a melhor plataforma de controle de ponto por exceção?

Celular apresentando a tela de banco de horas do PontoTel

A plataforma Pontotel é a plataforma de controle de ponto por exceção que mais oferece segurança e praticidade para empresas de todos os tamanhos. Com ele, é possível registrar a jornada de trabalho dos funcionários de forma automatizada, reduzindo a possibilidade de erros e a inconsistências nos registros.

Além disso, a Pontotel possui diversas funcionalidades que proporcionam uma gestão eficiente e precisa do dia a dia de trabalho dos colaboradores, como a possibilidade de registrar as horas trabalhadas em diferentes locais e horários e a integração com sistemas de folha de pagamento e de gestão de pessoal.

Trata-se de um sistema seguro, que utiliza tecnologias avançadas para garantir a proteção das informações dos funcionários e da empresa, já que todos esses dados são armazenados em servidores seguros, com backups diários e criptografia avançada.

Com a Pontotel, as empresas podem contar com um sistema de controle de ponto por exceção confiável e eficiente, que contribui para a redução de custos, o aumento da produtividade e a conformidade com a legislação trabalhista. 

Portanto, se sua empresa precisa de um sistema de controle de ponto por exceção seguro e eficiente, aproveite para agendar um bate-papo com um consultor Pontotel e descobrir exatamente como esse sistema pode auxiliar na gestão de pessoas da sua empresa.

Conclusão

Em suma, o controle de ponto por exceção é uma prática cada vez mais adotada pelas empresas, com o objetivo de simplificar e automatizar o registro de horários trabalhados. Esse tipo de controle é baseado na ideia de que os colaboradores só precisam registrar os horários de exceções, como atrasos, saídas antecipadas, ausências, entre outras situações.

É necessário salientar que o controle de ponto por exceção só é permitido se for acordado em convenção coletiva, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual por escrito, portanto, o uso dessa ferramenta não pode partir apenas de uma decisão da empresa. 

Por fim, vale relembrar que as vantagens do controle de ponto por exceção incluem a redução de tempo e custos, além da maior flexibilidade no acompanhamento da jornada dos funcionários, e que cada empresa deve avaliar se o uso desse tipo de controle é adequado para a sua realidade.

No mais, caso tenha interesse em implementar o controle de ponto por exceção no seu negócio, conheça o sistema de controle de jornada Pontotel e, assim, aproveite os benefícios que esse tipo de acompanhamento de jornada pode proporcionar para a sua empresa.

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