Jornada de trabalho em shopping center: É obrigatório controlar? Veja como funciona e o que diz a CLT!
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Time Pontotel 22 de abril de 2024 Controle de ponto
Jornada de trabalho em shopping center: É obrigatório controlar? Veja como funciona e o que diz a CLT!
Em dúvida sobre como é o funcionamento da jornada de trabalho em shopping center? Confira e veja como um controle de ponto pode ajudar.
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De acordo com as leis trabalhistas do comércio varejista, a jornada de trabalho em shopping center deve ser sim controlada, principalmente em períodos sazonais como final de ano natal e ano novo, e outras datas comemorativas, como dia das mães, pais, crianças e dia dos namorados, ocasiões em que o movimento costuma crescer ainda mais. 

Sendo uma das atividades econômicas mais peculiares com jornadas extensas, tanto para estoquistas, varejistas, vendedores e até mesmo para os donos do comércio, o shopping center é um dos estabelecimentos que mais causam reclamações e dúvidas, quando o assunto é jornada de trabalho

Esse assunto é ainda mais discutido em períodos sazonais, quando a jornada dos vendedores triplica, seja pelas comissões de vendas ou pelo aumento da demanda e carga horária.

Por isso, é importante prestar atenção aos direitos trabalhistas estabelecidos a  esse tipo de serviço. Ao contrário do que muitos pensam, a carga horária de trabalho não deve ser definida de qualquer maneira. Sendo assim, vamos entender um pouco melhor sobre como funciona e controlar a jornada de trabalho em shopping center.

Veja o que trataremos neste artigo:

Vamos começar?

Como funciona a jornada de trabalho em um shopping center?

imagem de dois homens em uma loja de ternos

A jornada de trabalho em shopping center é variada de acordo com o cargo estabelecido, seja no administrativo, em lojas ou até mesmo em quiosques. 

O que causa uma grande divergência de opiniões, já que em algumas épocas do ano é exigido que o horário de funcionamento seja diferenciado e até mesmo estendido para atender a toda demanda sazonal.

Com essas mudanças, as jornadas de trabalho costumam ser mais cansativas e as mudanças de turnos mais frequentes, o que não causa uma boa impressão aos funcionários, já que as jornadas  podem ser até duplicadas e, em alguns casos, triplicadas.  

Principais tipos de escala de trabalho?

No regime CLT, os principais tipos de escala e jornadas de trabalho para quem trabalha no shopping center são: 

Escala 5×1 

A escala 5×1 permite que o funcionário, a cada cinco dias de trabalho, tenha um dia de folga. Com direito a um domingo de folga ao mês, sendo sete horas de trabalho por dia. 

Escala 5×2 

Já na escala 5×2 é permitido que o funcionário, a cada cinco dias de trabalho, tenha dois dias de folga. Com jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos por dia. 

Escala 6×1 

Esta escala permite que o funcionário, a cada seis dias de trabalho, tenha um dia de folga, com 8 horas trabalhadas, totalizando 44 horas semanais. 

Escala 12×36 

Esta escala permite que o funcionário trabalhe com um sistema de folgas sendo: um dia sim e um dia não, ou seja, ele trabalha por 12 horas e folga 36 horas.

Na jornada 12×36, em uma semana de trabalho, o profissional trabalha quatros dias e em outras semanas trabalha apenas três dias, essa escala é bem comum para profissionais da área da segurança, como seguranças e vigilantes.  

O que preveem as leis trabalhistas sobre a jornada de trabalho no comércio?

As leis trabalhistas preveem que a carga horária exercida pelo empregado deve estar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e que todas as horas extras (horas trabalhadas além do previsto) devem ser pagas e com adicional de 50%. 

Porém, essa situação é modificada quando o assunto é voltado para vendedores do shopping center, isso porque geralmente o sistema de contratação para esses comércios, os vendedores possuem um esquema de comissão de vendas. 

Quando falamos de comissão de vendas, o percentual pago para a quantidade de horas extras é modificado.

É obrigatório realizar o controle de jornada no shopping center?

imagem de uma mulher vendendo um terno para um homem em uma loja

Sim, o controle de jornada deve ocorrer sempre que o estabelecimento possuir mais de vinte (20) colaboradores atuando diretamente no seu comércio. Em lojas e até mesmo quiosques de shopping centers há uma boa rotatividade entre funcionários. 

Como prevê o artigo 74 da CLT, esse controle deve ser feito de forma eletrônica, manual ou até mesmo de forma mecânica. 

Porém, um dos melhores métodos para o controle efetivo da jornada de trabalho em shopping center, é com o aplicativo de ponto eletrônico, que é considerado um dos sistemas de ponto mais seguros e completos, que trazem mais praticidade, otimização e garante segurança na marcação de ponto!

De quem é a responsabilidade de controlar a jornada do trabalhador de shopping?

A responsabilidade de controlar as jornadas do trabalhador no shopping center é  totalmente do empregador. Ele é responsável por estar ciente de todas as escalas de folga e de trabalho, de fazer a gestão de ponto, horários de almoço e pausas. 

Porém, em diversos casos, essa responsabilidade é passada para o gerente do estabelecimento, que fica responsável pelo controle dos horários, incluindo saída, entrada e outros, o que fica sob supervisão do shopping center. 

Qual a carga horária máxima permitida para os trabalhadores de shopping?

A carga horária máxima permitida para os trabalhadores do shopping center é de 44 horas semanais, incluindo os sábados. Essa jornada não pode ultrapassar de 8 horas diárias. 

De acordo com as leis trabalhistas do comércio varejista, o limite máximo de horário de trabalho semanal é de 44 horas semanais, que ao todo totalizam cerca de 220 horas mensais, permitindo que o funcionário compense a jornada.

Vendedor de shopping pode realizar horas extras?

Sim, porém o seu adicional não será pago conforme o previsto na CLT, que é de no mínimo 50% da hora de trabalho.  

Como geralmente vendedores de shopping centers recebem comissão por vendas, o seu cálculo de horas extras é diferenciado, essa previsão consta na Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): 

“O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” 

Algumas convenções coletivas podem prever um cálculo diferente do previsto na súmula TST, por isso, é importante sempre consultar a convenção do sindicato da sua região.

Existem pausas para o almoço?


Sim, as pausas para almoço e refeição são contabilizadas de acordo com os tipos de escala de trabalho

Para quem trabalha até 6 horas diárias, o intervalo para o almoço deve ser de 15 minutos. 

Para o funcionário que trabalha mais de 6 horas diárias, o intervalo deve ser feito entre no mínimo 1h e máximo 2h. 

Não há acordo e nem petições legais para que o funcionário faça mais ou menos tempo de intervalo nessas pausas para o almoço, a hora deve ser cumprida à risca pelo funcionário sem restrição do gestor.

Como o ponto alternativo ajuda no controle da jornada de trabalho do shopping center?

O ponto alternativo ajuda o gestor de jornadas oferecendo mobilidade e praticidade. 

O sistema de ponto alternativo, como o da Pontotel, oferece para os gestores praticidade, maior otimização do trabalho, rapidez e mobilidade na gestão do controle de ponto

Segundo a Portaria 373 do Ministério do Trabalho/Secretaria do Trabalho, as empresas podem adotar sistemas alternativos de controle de ponto, desde que sigam todas as regras estabelecidas para a utilização desses sistemas.

Veja a seguir os principais benefícios que o sistema de ponto alternativo da Pontotel oferece para os gestores. 

Mobilidade

Mobilidade está entre um dos benefícios do uso de controle de ponto alternativo da Pontotel, o controle de ponto móvel faz com que seus colaboradores possam realizar a marcação utilizando dispositivos móveis, evitando que o contratante tenha que comprar diversos relógios de ponto. 

Além disso, o ponto móvel ajuda no caso das empresas de trabalho temporário que costumam disponibilizar funcionários temporários para o varejo em datas sazonais, como a responsabilidade pelo controle da jornada é da contratada, um sistema móvel faz com que ela tenha essa gestão sem ter que desenvolver altos custos com infraestrutura. 

Gestão de escalas

imagem de um notebook com a tela do sistema pontotel aberta

A gestão de escalas está entre os maiores desafios que um comércio pode enfrentar, justamente pelo sistema de organização ser composto por rodízio de turnos. 

Quando falamos na jornada de trabalho em shopping center a situação pode ser ainda mais complexa e, a gestão de escalas tem uma grande tendência a apresentar dificuldades para os gestores de RH. 

Nessas horas, um sistema que ajude a criar escalas com rapidez e a monitorar se a escala está sendo cumprida da forma que deveria, é a grande saída. Para isso, o PontoTel desenvolveu uma funcionalidade eficiente, que permite a visualização de escalas completas, com períodos de folgas, feriados, licenças, férias devidamente sinalizadas.

Montagem da escala de folga

Assim como a gestão de escalas, o Pontotel facilita a montagem de escalas de folga, facilitando o trabalho dos gestores. O sistema de montagem da escala de folga do Pontotel tem como objetivo agilizar e otimizar o tempo da gestão, deixando ela cada vez mais rápida e prática. 

Aplicativo para gestor

Com o sistema do Pontotel, é possível ter um aplicativo voltado apenas para gestores. De forma facilitada, o gerente pode, de qualquer lugar, remanejar jornadas dos colaboradores, acompanhar atrasos, ver quem está fazendo hora extra, acompanhar pausas em apenas um aplicativo. 

Gestão de várias lojas no mesmo sistema

Uma das maiores dúvidas dos varejistas que possuem grandes ou até mesmo pequenas filiais é como manter todas as filiais em apenas um sistema de controle. 

A boa notícia é que com o sistema de ponto alternativo do Ponto Tel o gestor tem o controle e gestão de ponto de várias lojas no mesmo sistema de forma clara, sem precisar baixar muitos aplicativos.

É possível adicionar os locais de trabalho e gerenciá-los em apenas um sistema, com o próprio celular. 

Cálculo de horas automático

O cálculo de horas da jornada dos trabalhadores também está entre as tarefas mais difíceis para o gerente de um comércio. Isso se dá porque a contagem da folha é composta por uma diversidade de horários que representam a jornada do trabalhador ao final do mês.

Essas informações são cruciais para a contagem dos dias trabalhados na hora de calcular a folha de pagamento dos funcionários. 

Caso a contagem dos dias trabalhados seja feita de maneira errada, o prejuízo para o estabelecimento chega a ser incalculável, com a ajuda de novas tecnologias, como a da Pontotel, esse recurso fica mais viável para os gestores.

Qual o melhor controle de ponto para shopping center?

imagem de uma pessoa segurando um celular com o aplicativo de bater ponto aberto

O melhor sistema de controle de jornada disponível no mercado atualmente é o da Pontotel. O sistema conta com um banco de horas robusto, acompanhamento de jornada em tempo real pelo computador ou celular, cálculo de horas automático, e um aplicativo de registro de ponto com compatibilidade iOS e android, totalmente seguro.

Com o sistema de ponto alternativo da Pontotel você tem acesso rápido e prática de qualquer lugar para a gestão de jornada e cálculos horas, possibilitando o controle de gestão de jornada dos funcionários de forma remota, sem a necessidade de equipamentos fixos em um local.

Esse software possibilita que empresa agilize processos com segurança e estabilidade, seus maiores benefícios são: 

  • Acabar com possíveis erros com banco de horas; 
  • Por fim em fraudes no registro de ponto; 
  • Proporcionar maior segurança jurídica ao registro de ponto; 
  • Facilidade em processos de cálculos trabalhistas;
  • Ter acesso rápido e prático a  relatórios em tempo real com dados de faltas, horas extras e atrasos; 
  • Economia de mais de 80% de tempo no fechamento da folha;
  • Diminuição de burocracias nos processos do RH. 

Com uma gestão inteligente e segura, o sistema de controle de ponto da Pontotel proporciona mais de 30 tipos de relatórios de presença, folhas de ponto e até indicadores de RH.

Agende uma demonstração GRATUITA do sistema através do formulário abaixo!

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Conclusão

Por mais que seja comum assistirmos reportagens que retratam a correria e de quem trabalha em shopping center, é preciso ter em mente que há leis que protegem o trabalhador e, por isso, é essencial manter esse controle da carga horária dos funcionários para evitar possíveis problemas jurídicos.

E embora, a jornada de trabalho em shopping center possa variar de acordo com o tipo de loja, ou atividade a melhor saída é adotar um sistema de registro de ponto confiável 

Se você conhece algum gestor de lojas de shopping center, compartilhe esse artigo. 

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