Horários flexíveis, funcionamento aos fins de semana e alta rotatividade de funcionários são apenas algumas das características que tornam o controle de ponto no comércio mais complexo. Porém, isso não significa que os empresários do setor devem abrir mão de um sistema eficiente de gestão de ponto.
Na verdade, é justamente devido a essa complexidade que as empresas precisam de uma ferramenta que as ajude a cumprir suas obrigações legais e otimizar o cálculo da folha de pagamento.
E embora este conteúdo foque no setor varejista, os desafios enfrentados podem se estender a outros ramos de atividade, exigindo soluções específicas para cada realidade.
Para explicar este assunto, este artigo abordará os seguintes tópicos:
- Legislação trabalhista no comércio
- Quais as regras para a jornada de trabalho no varejo?
- Quais os desafios do controle de ponto no comércio?
- Como a Pontotel pode ajudar no controle de ponto para o comércio?

Boa leitura!
Legislação trabalhista no comércio
A legislação trabalhista no comércio é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas possui algumas particularidades. Segundo o artigo 74 da CLT, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho de seus empregados — regra que também se aplica ao comércio.
Esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, sendo que a marcação eletrônica é regulamentada pela Portaria 671/2021. Além da obrigatoriedade de registro de ponto, a lei também estabelece as regras que regulamentam a jornada de trabalho no comércio. Entenda a seguir:
Jornada de trabalho no comércio
A jornada de trabalho no comércio é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelecido no artigo 58 da CLT. No entanto, é comum que empresas do setor trabalhem com diferentes escalas de trabalho, como a escala 6×1 e a escala 5×2, conforme as necessidades da loja e as normas da legislação.
Nas lojas de shopping, a jornada pode ser ainda mais flexível, já que segue o horário de funcionamento do empreendimento. Nesses casos, quando há trabalho aos domingos, o funcionário tem direito a uma folga compensatória durante a semana.
Portaria 3.665/2023 – Limitação do Trabalho aos Domingos e Feriados
A Portaria 3.665/2023 alterou a Portaria 671/2021, que autorizava o trabalho aos domingos e feriados por meio de um acordo direto entre empregador e empregado, formalizado no contrato de trabalho.
Essa regra contrariava o artigo 6º- A da Lei 10.101/2000, que exige negociação coletiva com o sindicato para permitir o trabalho em feriados no comércio. Para corrigir essa divergência legal, a Portaria 3.665/2023 revogou a possibilidade de autorização individual, tornando obrigatória a negociação entre empresas e sindicatos.
Após a publicação da nova portaria, o funcionamento do comércio aos domingos e feriados deve estar expressamente previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Além disso, a nova normativa restringiu as atividades que podem operar nesses dias, revogando diversos subitens do Anexo IV da Portaria 671/2021.
Confira a seguir um quadro comparativo que mostra quais atividades do comércio têm autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme estabelece a nova portaria.
ATIVIDADES DO COMÉRCIO QUE ESTAVAM AUTORIZADAS A FUNCIONAR EM DOMINGOS E FERIADOS – PORTARIA 671/2021 | A PARTIR DA PORTARIA 3.665/2023, APENAS AS SEGUINTES ATIVIDADES TÊM AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA O TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS |
1) varejistas de peixe; | 1) REVOGADO |
2) varejistas de carnes frescas e caça; | 1) REVOGADO |
3) venda de pão e biscoitos; | 3) venda de pão e biscoitos; |
4) varejistas de frutas e verduras; | 4) REVOGADO |
5) varejistas de aves e ovos; | 5) REVOGADO |
6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); | 6) REVOGADO |
7) flores e coroas; | 7) flores e coroas; |
8) barbearias e salões de beleza; | 8) barbearias e salões de beleza; |
9) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); | 9) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina); |
10) locadores de bicicletas e similares; | 10) locadores de bicicletas e similares; |
11) hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias); | 11) hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias); |
12) casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago; | 12) casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago; |
13) limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; | 13) limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura; |
14) feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; | 14) feiras-livres; |
15) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; | 15) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; |
16) serviços de propaganda dominical; | 16) serviços de propaganda dominical; |
17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; | 17) REVOGADO |
18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; | 18) REVOGADO |
19) comércio em hotéis; | 19) REVOGADO |
20) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; | 20) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; |
21) comércio em postos de combustíveis; | 21) comércio em postos de combustíveis; |
22) comércio em feiras e exposições; | 22) comércio em feiras e exposições; |
23) comércio em geral; | 23) REVOGADO |
24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral; | 24) estabelecimentos destinados ao turismo em geral; |
25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; | 25) REVOGADO |
26) lavanderias e lavanderias hospitalares; | 26) lavanderias e lavanderias hospitalares; |
27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; | 27) REVOGADO |
28) comércio varejista em geral. | 28) REVOGADO |
*Decreto 27.048, revogado em 2021 pelo Decreto 10.854.
2 Art. 6º Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. (Redação dada pela Lei n° 11.603, de 2007)
Fonte: Fecomércio MG
Quais as regras para a jornada de trabalho no varejo?

A jornada de trabalho no varejo segue as regras gerais da CLT. A carga horária padrão no setor é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, a jornada diária pode ser estendida em até duas horas extras, desde que a empresa pague um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Em vez de pagar horas extras, a empresa pode adotar um sistema de compensação de jornada, como banco de horas, desde que sua implementação esteja prevista em acordo individual ou coletivo.
Assim como nos demais setores, os trabalhadores do comércio também têm direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) e aos intervalos intrajornada e interjornada. Vale lembrar que, com a Portaria 3.665/2023, o trabalho aos domingos e feriados no comércio só pode ocorrer se houver autorização prevista em CCT.
É necessário realizar o controle de ponto?
Sim. Conforme explicado, a CLT determina que quaisquer empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a fazer o controle de ponto dos colaboradores. No entanto, mesmo que o negócio tenha um quadro de funcionários reduzido, é recomendável adotar algum sistema de registro de ponto.
Isso porque o sistema garante transparência nos dados, e facilita o cálculo correto da folha de pagamento e a gestão das escalas. Como resultado, é possível reduzir erros e riscos de processos trabalhistas.
Quais os desafios do controle de ponto no comércio?
Fazer o controle de ponto no comércio pode ser desafiador devido às características desse setor, que exige um sistema eficiente para garantir que a jornada de trabalho seja cumprida corretamente e dentro da legalidade. Conheça os principais desafios a seguir:
Rotatividade de funcionários
A alta rotatividade de funcionários é um dos grandes desafios do comércio. Segundo o Sebrae, um dos motivos que explicam essa característica é o fato do setor ser a porta de entrada para o mercado de trabalho.
Além dos custos com contratação, treinamento e desligamento de colaboradores, a frequente troca de funcionários dificulta a gestão de ponto. Afinal, o quadro de funcionários está sempre mudando, exigindo atualizações constantes nos registros para garantir um monitoramento preciso da jornada de trabalho.
Escalas flexíveis e trabalho em turnos
Outro grande desafio é a gestão das escalas de trabalho, que costumam ser flexíveis e incluem turnos diferenciados para cobrir os horários de pico. Muitas empresas do setor operam em horários estendidos, incluindo finais de semana e feriados.
Sem um controle eficiente, essa variação de escalas pode gerar erros no cálculo de horas extras, dificuldade para organizar as folgas obrigatórias e problemas na cobertura de turnos, especialmente em lojas de shopping e grandes redes varejistas.
Sazonalidade no comércio
O setor comercial sofre grande influência da sazonalidade, com altas contratações em períodos específicos do ano. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2024, foram abertas cerca de 98,1 mil vagas temporárias apenas para suprir a demanda do período natalino, por exemplo.
Além do Natal, a contratação de funcionários temporários também é comum em datas como Dia das Mães e Black Friday, reforçando a relação entre a empregabilidade no setor e o calendário comercial. Essa constante variação no quadro de funcionários exige um sistema de controle de ponto ágil para gerenciar as novas contratações.
Como a Pontotel pode ajudar no controle de ponto para o comércio?

A Pontotel tem a solução ideal para tornar o controle de ponto para o comércio muito mais fácil, rápido e seguro. Nossa plataforma digital conta com recursos avançados que otimizam cada etapa do processo de registro e gestão de ponto. Entenda a seguir como podemos ajudar a sua empresa.
Controle digital e automatizado
Com a Pontotel, o controle de ponto é totalmente digital e automatizado. Os colaboradores podem registrar o ponto por dispositivos móveis ou navegador web , eliminando métodos manuais e relógios de ponto físicos.
Além de agilizar o processo de marcação e reduzir filas durante a troca de turnos, nossa plataforma assegura que todos os registros sejam autênticos e seguros. As informações são armazenadas na nuvem e podem ser acompanhadas em tempo real pelo time de Recursos Humanos (RH) em tempo real.
Gestão simplificada de escalas e funcionários
Sabemos que o comércio trabalha com escalas flexíveis e turnos diferenciados. Por isso, a Pontotel facilita a gestão das escalas e funcionários, permitindo criar, ajustar e comunicar escalas rapidamente.
Com essas funcionalidades, a empresa garante a cobertura ideal de funcionários durante os horários de pico e assegura que a carga horária dos colaboradores seja cumprida corretamente, sem imprevistos.
Conformidade legal garantida
Além da praticidade, a Pontotel assegura total conformidade legal para sua empresa. Nosso sistema é 100% alinhado às regulamentações trabalhistas, incluindo a Portaria 671/2021 e a Portaria 3.665/2023, que exige negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
Com a Pontotel, a gestão da sua empresa ainda pode gerar relatórios detalhados para auditorias, proporcionando maior segurança jurídica e tranquilidade. Essa funcionalidade transformou a rotina de RH da LEV, uma das empresas que já implementaram o nosso sistema.
“A emissão de relatórios é muito mais simples e fácil de retirar a informação do sistema, o que facilitou o processo de concessão de folgas e reduziu pagamentos indevidos de horas extras”, explica Mário Jorge, analista de RH/DP da LEV.
Mobilidade e geolocalização
Para negócios com equipes externas ou múltiplas unidades, a Pontotel oferece registro remoto com geolocalização. Essa funcionalidade proporciona mobilidade ao seu time, permitindo que os colaboradores registrem o ponto de qualquer lugar, com controle preciso de localização. Isso garante transparência e evita fraudes.
Quer ver como tudo isso funciona na prática? Agende agora mesmo uma demonstração gratuita e descubra como a Pontotel pode transformar o controle de ponto na sua loja!

Conclusão
Assim como outros setores, o comércio também precisa adotar sistemas de controle de ponto para garantir o cumprimento das obrigações legais. A CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários devem utilizar algum método de controle de jornada.
No entanto, o ideal é que todas as empresas, independentemente do porte, adotem essa ferramenta. Afinal, a jornada de trabalho no comércio possui particularidades que precisam ser monitoradas com atenção.
Além disso, a alta rotatividade de funcionários, a complexidade das escalas de trabalho e o impacto da sazonalidade tornam o controle de jornada ainda mais desafiador nesse setor. Para lidar com os desafios do setor, é importante investir em soluções de controle modernas, flexíveis e eficientes, como a Pontotel.
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