A advertência por excesso de horas extras ocorre quando há falhas no controle da jornada e o colaborador ultrapassa os limites legais de trabalho estabelecidos pela CLT. Esse tipo de advertência é um sinal de problemas de gestão de tempo, comunicação entre equipes e falta de alinhamento nas políticas internas.
Muitos gestores interpretam o acúmulo de horas extras como um sinal de comprometimento, quando, na verdade, ele pode indicar sobrecarga, desorganização e ausência de planejamento.
No Brasil, os temas relacionados à jornada de trabalho, como horas extras, representam uma das principais origens de ações trabalhistas, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.
Neste conteúdo, será possível entender o que caracteriza uma advertência por excesso de horas extras, o que diz a CLT sobre o tema, quais são os impactos financeiros e como o RH pode agir de forma preventiva com tecnologia e planejamento. Confira os principais tópicos abordados:
- O que é uma advertência por excesso de horas extras?
- O que diz a CLT sobre limite de horas extras?
- O que acontece quando o colaborador se recusa a fazer hora extra?
- Impactos de uma má gestão de horas extras no desempenho financeiro
- Como prevenir advertência por excesso de horas extras nas empresas?
- Perguntas frequentes sobre excesso de horas extras
Boa leitura!
O que é uma advertência por excesso de horas extras?
A advertência por excesso de horas extras é um registro formal aplicado ao colaborador que excede o limite legal de jornada estabelecido pela CLT ou realiza horas adicionais sem autorização.
Esse documento tem caráter disciplinar e serve para demonstrar que houve descumprimento das regras internas da empresa.
A advertência deve ser registrada por escrito, indicando a data, o motivo e a orientação fornecida ao funcionário.
Uma pesquisa da Conquer Business School revelou que 77% dos profissionais brasileiros trabalham além do expediente, principalmente por sobrecarga e prazos curtos.
O estudo mostra que essa rotina tem afetado o bem-estar: 50% dos profissionais relatam exaustão, 10% ansiedade e 8% estresse, evidenciando a falta de equilíbrio na gestão do tempo nas empresas.
O que diz a CLT sobre limite de horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, permite que a jornada diária seja acrescida de até duas horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, portanto, ultrapassar esse limite configura irregularidade e pode gerar penalidades à empresa.
A CLT também determina que as horas extras sejam devidamente registradas, pagas ou compensadas dentro do prazo legal, garantindo controle e transparência na relação entre empregador e empregado.
Quando o excesso é responsabilidade da empresa?
O excesso de horas extras é de responsabilidade da empresa quando decorre de falhas de gestão ou exigências que ultrapassam o limite legal.
Casos evidentes incluem:
- falta de controle de ponto adequado;
- escalas mal distribuídas;
- exigência de horas adicionais sem acordo;
- metas incompatíveis com a jornada contratual;
- ausência de compensação ou pagamento correto.
O que acontece quando o colaborador se recusa a fazer hora extra?
O colaborador não é obrigado a realizar horas extras. A CLT determina que esse tipo de trabalho depende de acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Por isso, a empresa não pode aplicar punições quando o funcionário se recusa a exceder sua jornada.
Obrigar o colaborador a trabalhar além do limite legal pode gerar ações trabalhistas por coação, assédio ou violação de direitos.
No entanto, existem exceções, e o funcionário deve realizar hora extra nos seguintes casos:
- Com acordo individual ou coletivo: quando há autorização formal e o limite legal de duas horas diárias é respeitado;
- Em situações de força maior: quando há necessidade urgente, risco à segurança ou manutenção de serviços essenciais;
- Para conclusão de tarefas inadiáveis: quando a interrupção imediata pode causar prejuízo grave à empresa ou à operação.
Impactos de uma má gestão de horas extras no desempenho financeiro
A falta de controle sobre as horas extras pode gerar custos elevados e riscos trabalhistas para a empresa.
Entre os principais impactos estão:
- Aumento da folha de pagamento: o pagamento frequente de horas adicionais eleva os encargos e reduz a margem de lucro;
- Passivos trabalhistas: erros no registro, no pagamento ou na compensação das horas podem resultar em ações judiciais e multas;
- Perda de produtividade: jornadas excessivas causam fadiga, erros e afastamentos por sobrecarga;
- Desorganização financeira: a imprevisibilidade dos custos torna o planejamento orçamentário menos eficiente.
Como prevenir advertência por excesso de horas extras nas empresas?

Evitar advertências relacionadas a excesso de horas extras depende de uma gestão de jornada estruturada e transparente. A prevenção envolve um controle de ponto inteligente, revisão de acordos e capacitação das equipes. Confira detalhes dessas medidas a seguir:
Ter um sistema para controle de jornada
Adotar um sistema digital de controle de jornada é a maneira mais eficaz de prevenir o excesso de horas extras e garantir conformidade com a legislação.
Essa tecnologia permite monitorar a jornada em tempo real, registrando entradas, saídas, intervalos e horas extras com total precisão.
Graças aos relatórios automáticos e alertas configuráveis, o RH consegue identificar rapidamente quando um colaborador está prestes a ultrapassar o limite legal, evitando advertências e custos desnecessários.
Com a plataforma Pontotel, a empresa conta com todas essas funcionalidades em um único sistema. Do controle de ponto digital, passando por alertas automáticos de excesso, relatórios completos e integração com a folha de pagamento.
É a solução mais moderna e confiável do mercado para garantir conformidade com a CLT, evitar advertências por excesso de horas extras e reduzir custos operacionais.

Revisar acordos de bancos de horas
A revisão periódica dos acordos individuais, coletivos e dos saldos de banco de horas é importante para manter a empresa dentro da lei.
O RH deve verificar se os prazos de compensação estão sendo respeitados e se os registros são atualizados corretamente.
Um banco de horas mal administrado pode gerar horas não compensadas, passivos trabalhistas e perda de credibilidade interna.
“Acompanhar o banco de horas dos colaboradores é crucial, pois permite entender em tempo real quem está disponível, quem está de férias ou de folga, e como está a capacidade do time.”, orienta Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel.
Treinar gestores e colaboradores sobre regras de jornada
A liderança tem responsabilidade decisiva nesse processo, pois é quem define prioridades, distribui demandas e influencia diretamente o comportamento da equipe.
Quando o gestor respeita os horários, evita solicitações fora do expediente e planeja as tarefas de forma equilibrada, ele reforça a cultura de conformidade e equilíbrio.
Sobre o tema, Ivone Granadeiro, coordenadora de Talent Acquisition da Totalpass, complementa: “O líder tem essa responsabilidade de ser exemplo de diversas ações da empresa para seu time.”.
Perguntas frequentes sobre excesso de horas extras

O excesso de horas extras gera dúvidas entre gestores por envolver limites legais, adicionais de pagamento e compensações. A legislação trabalhista impõe regras específicas, e qualquer erro na interpretação pode resultar em questionamentos jurídicos. Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema:
Posso levar advertência por fazer horas extras?
Sim, desde que as horas sejam realizadas sem autorização prévia ou em desacordo com as regras internas da empresa. A advertência serve para registrar o descumprimento das normas de jornada e orientar o colaborador a respeitar os limites legais.
No entanto, se a empresa permite ou solicita o excesso, a responsabilidade é dela, e não do funcionário.
Esse tipo de orientação precisa ser dada ao funcionário desde o onboarding.
“É fundamental um onboarding robusto. Isso envolve fornecer informações sobre o produto para que eles possam entender o dia a dia, compreender as políticas e a cultura da empresa, discernir o que faz sentido, o que é permitido e o que não é. Todas as empresas têm suas próprias leis, regras e normas. Portanto, é possível e necessário que o colaborador saiba onde encontrar essas informações.”, explica Lara Avelino, analista de RH e psicóloga organizacional.
A empresa pode obrigar o funcionário a fazer hora extra?
Não. A CLT prevê que as horas extras dependem de acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Sendo assim, obrigar o colaborador a trabalhar além da jornada pode configurar coação ou assédio.
A exigência só é permitida em casos de força maior, necessidade urgente ou serviços inadiáveis, devidamente comprovados.
Quantas advertências podem gerar demissão?
A legislação trabalhista não define um número exato de advertências que leve automaticamente à demissão por justa causa. O que determina essa decisão é o histórico de comportamento do colaborador e a gravidade das infrações cometidas.
Existe uma ideia compartilhada de que “três advertências geram demissão”, mas é um mito. Em alguns casos, uma única falta grave pode justificar o desligamento; em outros, várias advertências podem não ser suficientes se não houver reincidência.
Conclusão
Por fim, ficou evidente que advertências por excesso de horas extras geram impactos financeiros, jurídicos e operacionais que podem comprometer a saúde da empresa.
Uma gestão eficiente da jornada, aliada a treinamentos, planejamento de escalas e uso de tecnologia, é fundamental para evitar esses riscos. Investir em sistemas integrados de controle, como o da Pontotel, fortalece a cultura organizacional e promove equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos colaboradores.
Com essas práticas, as empresas reduzem custos, melhoram o clima interno e se mantêm em conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e processos judiciais.
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