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Time Pontotel 25 de dezembro de 2025 Controle de ponto

Advertência por excesso de horas extras: entenda o que diz a CLT, quando ocorre e como prevenir

O que é uma advertência por excesso de horas extras, o que diz a CLT e como o RH pode evitar riscos trabalhistas com a gestão de jornada.

Imagem de Advertência por excesso de horas extras: entenda o que diz a CLT, quando ocorre e como prevenir

A advertência por excesso de horas extras ocorre quando há falhas no controle da jornada e o colaborador ultrapassa os limites legais de trabalho estabelecidos pela CLT. Esse tipo de advertência é um sinal de problemas de gestão de tempo, comunicação entre equipes e falta de alinhamento nas políticas internas.

Muitos gestores interpretam o acúmulo de horas extras como um sinal de comprometimento, quando, na verdade, ele pode indicar sobrecarga, desorganização e ausência de planejamento.

No Brasil, os temas relacionados à jornada de trabalho, como horas extras, representam uma das principais origens de ações trabalhistas, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.

Neste conteúdo, será possível entender o que caracteriza uma advertência por excesso de horas extras, o que diz a CLT sobre o tema, quais são os impactos financeiros e como o RH pode agir de forma preventiva com tecnologia e planejamento. Confira os principais tópicos abordados: 

Boa leitura! 

O que é uma advertência por excesso de horas extras?

A advertência por excesso de horas extras é um registro formal aplicado ao colaborador que excede o limite legal de jornada estabelecido pela CLT ou realiza horas adicionais sem autorização.

Esse documento tem caráter disciplinar e serve para demonstrar que houve descumprimento das regras internas da empresa.

A advertência deve ser registrada por escrito, indicando a data, o motivo e a orientação fornecida ao funcionário.

Uma pesquisa da Conquer Business School revelou que 77% dos profissionais brasileiros trabalham além do expediente, principalmente por sobrecarga e prazos curtos.

O estudo mostra que essa rotina tem afetado o bem-estar: 50% dos profissionais relatam exaustão, 10% ansiedade e 8% estresse, evidenciando a falta de equilíbrio na gestão do tempo nas empresas.

O que diz a CLT sobre limite de horas extras?

Relógio amarelo em equilíbrio na balança de precisão, simbolizando a importância de administrar o tempo eficientemente.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 59, permite que a jornada diária seja acrescida de até duas horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, portanto, ultrapassar esse limite configura irregularidade e pode gerar penalidades à empresa.

A CLT também determina que as horas extras sejam devidamente registradas, pagas ou compensadas dentro do prazo legal, garantindo controle e transparência na relação entre empregador e empregado.

Quando o excesso é responsabilidade da empresa?

O excesso de horas extras é de responsabilidade da empresa quando decorre de falhas de gestão ou exigências que ultrapassam o limite legal.

Casos evidentes incluem:

  • falta de controle de ponto adequado;
  • escalas mal distribuídas;
  • exigência de horas adicionais sem acordo;
  • metas incompatíveis com a jornada contratual;
  • ausência de compensação ou pagamento correto.

O que acontece quando o colaborador se recusa a fazer hora extra?

O colaborador não é obrigado a realizar horas extras. A CLT determina que esse tipo de trabalho depende de acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

Por isso, a empresa não pode aplicar punições quando o funcionário se recusa a exceder sua jornada.

Obrigar o colaborador a trabalhar além do limite legal pode gerar ações trabalhistas por coação, assédio ou violação de direitos.

No entanto, existem exceções, e o funcionário deve realizar hora extra nos seguintes casos:

  • Com acordo individual ou coletivo: quando há autorização formal e o limite legal de duas horas diárias é respeitado;
  • Em situações de força maior: quando há necessidade urgente, risco à segurança ou manutenção de serviços essenciais;
  • Para conclusão de tarefas inadiáveis: quando a interrupção imediata pode causar prejuízo grave à empresa ou à operação.

Impactos de uma má gestão de horas extras no desempenho financeiro

A falta de controle sobre as horas extras pode gerar custos elevados e riscos trabalhistas para a empresa.

Entre os principais impactos estão:

  • Aumento da folha de pagamento: o pagamento frequente de horas adicionais eleva os encargos e reduz a margem de lucro;
  • Passivos trabalhistas: erros no registro, no pagamento ou na compensação das horas podem resultar em ações judiciais e multas;
  • Perda de produtividade: jornadas excessivas causam fadiga, erros e afastamentos por sobrecarga;
  • Desorganização financeira: a imprevisibilidade dos custos torna o planejamento orçamentário menos eficiente.

Como prevenir advertência por excesso de horas extras nas empresas?

Celular mostrando aplicativo de controle de ponto da Pontotel, acompanhado de laptop e fones de ouvido, sobre mesa amarela.

Evitar advertências relacionadas a excesso de horas extras depende de uma gestão de jornada estruturada e transparente. A prevenção envolve um controle de ponto inteligente, revisão de acordos e capacitação das equipes. Confira detalhes dessas medidas a seguir:

Ter um sistema para controle de jornada

Adotar um sistema digital de controle de jornada é a maneira mais eficaz de prevenir o excesso de horas extras e garantir conformidade com a legislação.

Essa tecnologia permite monitorar a jornada em tempo real, registrando entradas, saídas, intervalos e horas extras com total precisão.

Graças aos relatórios automáticos e alertas configuráveis, o RH consegue identificar rapidamente quando um colaborador está prestes a ultrapassar o limite legal, evitando advertências e custos desnecessários.

Com a plataforma Pontotel, a empresa conta com todas essas funcionalidades em um único sistema. Do controle de ponto digital, passando por alertas automáticos de excesso, relatórios completos e integração com a folha de pagamento.

É a solução mais moderna e confiável do mercado para garantir conformidade com a CLT, evitar advertências por excesso de horas extras e reduzir custos operacionais.

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Revisar acordos de bancos de horas

A revisão periódica dos acordos individuais, coletivos e dos saldos de banco de horas é importante para manter a empresa dentro da lei.

O RH deve verificar se os prazos de compensação estão sendo respeitados e se os registros são atualizados corretamente.

Um banco de horas mal administrado pode gerar horas não compensadas, passivos trabalhistas e perda de credibilidade interna.

“Acompanhar o banco de horas dos colaboradores é crucial, pois permite entender em tempo real quem está disponível, quem está de férias ou de folga, e como está a capacidade do time.”, orienta Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel.

Treinar gestores e colaboradores sobre regras de jornada

A liderança tem responsabilidade decisiva nesse processo, pois é quem define prioridades, distribui demandas e influencia diretamente o comportamento da equipe.

Quando o gestor respeita os horários, evita solicitações fora do expediente e planeja as tarefas de forma equilibrada, ele reforça a cultura de conformidade e equilíbrio.

Sobre o tema, Ivone Granadeiro, coordenadora de Talent Acquisition da Totalpass, complementa: “O líder tem essa responsabilidade de ser exemplo de diversas ações da empresa para seu time.”.

Perguntas frequentes sobre excesso de horas extras

Sinal de alerta em formato triangular com ponto de exclamação amarelo na mesa de escritório, indicando atenção ou risco em ambiente de trabalho.

O excesso de horas extras gera dúvidas entre gestores por envolver limites legais, adicionais de pagamento e compensações. A legislação trabalhista impõe regras específicas, e qualquer erro na interpretação pode resultar em questionamentos jurídicos. Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema:

Posso levar advertência por fazer horas extras?

Sim, desde que as horas sejam realizadas sem autorização prévia ou em desacordo com as regras internas da empresa. A advertência serve para registrar o descumprimento das normas de jornada e orientar o colaborador a respeitar os limites legais.

No entanto, se a empresa permite ou solicita o excesso, a responsabilidade é dela, e não do funcionário.

Esse tipo de orientação precisa ser dada ao funcionário desde o onboarding. 

“É fundamental um onboarding robusto. Isso envolve fornecer informações sobre o produto para que eles possam entender o dia a dia, compreender as políticas e a cultura da empresa, discernir o que faz sentido, o que é permitido e o que não é. Todas as empresas têm suas próprias leis, regras e normas. Portanto, é possível e necessário que o colaborador saiba onde encontrar essas informações.”, explica Lara Avelino, analista de RH e psicóloga organizacional.

A empresa pode obrigar o funcionário a fazer hora extra?

Não. A CLT prevê que as horas extras dependem de acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Sendo assim, obrigar o colaborador a trabalhar além da jornada pode configurar coação ou assédio.

A exigência só é permitida em casos de força maior, necessidade urgente ou serviços inadiáveis, devidamente comprovados.

Quantas advertências podem gerar demissão?

A legislação trabalhista não define um número exato de advertências que leve automaticamente à demissão por justa causa. O que determina essa decisão é o histórico de comportamento do colaborador e a gravidade das infrações cometidas.

Existe uma ideia compartilhada de que “três advertências geram demissão”, mas é um mito. Em alguns casos, uma única falta grave pode justificar o desligamento; em outros, várias advertências podem não ser suficientes se não houver reincidência.

Conclusão

Por fim, ficou evidente que advertências por excesso de horas extras geram impactos financeiros, jurídicos e operacionais que podem comprometer a saúde da empresa.

Uma gestão eficiente da jornada, aliada a treinamentos, planejamento de escalas e uso de tecnologia, é fundamental para evitar esses riscos. Investir em sistemas integrados de controle, como o da Pontotel, fortalece a cultura organizacional e promove equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos colaboradores.

Com essas práticas, as empresas reduzem custos, melhoram o clima interno e se mantêm em conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e processos judiciais.

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