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Time Pontotel 19 de janeiro de 2026 Controle de ponto

Aviso-prévio indenizado: como funciona, como calcular corretamente, quais são os direitos, os prazos e as regras da CLT

Saiba como funciona o aviso-prévio indenizado, quando é devido, quem tem direito e quais são as diferenças para o aviso trabalhado. Confira!

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O aviso-prévio indenizado é uma modalidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante ao trabalhador o recebimento do período de aviso sem a necessidade de cumprir a jornada de trabalho após a rescisão do contrato de trabalho.

Esse tipo de avisosurge quando o empregador opta por dispensar o colaborador imediatamente, pagando o valor correspondente aos dias do aviso.

Sua aplicação exige atenção às regras legais, pois impacta o cálculo do salário, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas rescisórias previstas em lei.. 

Além disso, o aviso-prévio indenizado faz parte do processo de desligamento, assunto relevante no mercado de trabalho do Brasil, que conta com a maior taxa de rotatividade do mundo, segundo o Mapa do Cenário de Gestão de Pessoas de 2024

No contexto corporativo, esse pagamento afeta diretamente a gestão de desligamentos e a segurança jurídica das empresas. Compreender suas nuances permite que gestores de RH e DP conduzam processos de desligamento de forma organizada, transparente e em conformidade com a legislação vigente. Confira os tópicos que este texto abordará sobre o tema:

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Boa leitura!

O que é aviso-prévio indenizado e como funciona?

O aviso-prévio indenizado é uma modalidade de aviso prévio em que o trabalhador recebe a remuneração correspondente ao período de aviso sem precisar cumprir a jornada de trabalho.

Ele ocorre quando a empresa opta por dispensar o colaborador imediatamente, pagando o valor referente aos dias do aviso-prévio conforme a CLT. O cálculo envolve salário-base, adicionais, férias proporcionais, 13º salário e outras verbas devidas.

Na prática, essa modalidade permite que a empresa realize desligamentos de forma ágil, sem comprometer a operação, enquanto o trabalhador recebe o pagamento integral do período.

Diferença entre aviso-prévio trabalhado e indenizado

No aviso-prévio indenizado, o empregador dispensa o cumprimento do período e realiza o pagamento correspondente, enquanto no aviso-prévio trabalhado o empregado permanece em atividade durante o aviso. Veja as diferenças: 

CritérioAviso-prévio trabalhadoAviso-prévio indenizado
CumprimentoO empregado continua exercendo suas atividades durante o período do aviso.O empregado é dispensado do cumprimento do aviso.
PagamentoO salário é pago normalmente durante o período trabalhado.O valor correspondente ao período do aviso é pago de forma indenizada.
DuraçãoMínimo de 30 dias, e aumenta conforme o tempo de serviço.Mesmo período do aviso trabalhado.
Efeito na rescisãoO contrato permanece ativo até o fim do aviso.O contrato é encerrado imediatamente, com pagamento indenizado.

Como calcular o valor do aviso indenizado?

Pessoa usando uma calculadora em um ambiente de escritório, com teclado de computador ao fundo, destacando o uso de ferramentas de cálculo e análise financeira.

O aviso-prévio indenizado equivale ao salário que o empregado receberia se cumprisse o período de aviso. Além disso, esse período é projetado no tempo de serviço, gerando reflexos no cálculo das férias proporcionais e do 13º salário.

Considerando um salário mensal de R$ 3.000, o cálculo funciona da seguinte forma::

  • Salário mensal: R$ 3.000;
  • Aviso-prévio: 30 dias;
  • Férias proporcionais: 1/12 de R$ 3.000 = R$ 250, acrescidas de 1/3 constitucional (R$ 83,33)
  • 13º salário proporcional: 1/12 de R$ 3.000 = R$ 250
  • Total das verbas relacionadas ao aviso-prévio indenizado:: R$ 3.000 + R$250 + R$ 83,33 + R$ 250 = R$ 3.583,33  .

Se houver adicionais habituais como horas extras constantes, adicional noturno ou adicional de insalubridade, eles também devem ser incluídos no cálculo, conforme entendimento da legislação trabalhista.

Tabela de aviso-prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

O aviso-prévio proporcional considera o tempo de serviço do colaborador, aumentando a duração do período de avisoalém dos 30 dias mínimos previstos em lei.

A cada ano completo de trabalho, o empregado recebe três dias adicionais de aviso, limitado a 90 dias.

A tabela a seguir detalha essa relação entre tempo de serviço e duração do aviso, conforme a Lei n. 12.506/2011.

Tempo de serviço (anos completos)Cálculo do avisoTotal de aviso
Até 1 ano completo30 dias30 dias
130 + 333 dias
230 + 636 dias
530 + 1545 dias
1030 + 3060 dias
1530 + 4575 dias
20 anos ou mais30 + 6090 dias (limite máximo)

Como calcular aviso-prévio para salário variável

Quando a remuneração do colaborador é variável, incluindo comissões, bonificações ou gratificações habituais, o cálculo do aviso-prévio indenizado deve considerar a média dos últimos 12 meses recebida pelo trabalhador.

Exemplo:

  • Salário-base: R$ 2.000;
  • Média de comissões nos últimos 12 meses: R$ 1.200;
  • Salário variável total médio: R$ 3.200.

Se o aviso-prévio for de 30 dias:

  • Valor do aviso: R$ 3.200 (salário + média das comissões).

Caso o trabalhador tenha direito a aviso proporcional por tempo de serviço (ex.: 36 dias), basta multiplicar o salário médio diário pelo número de dias:

  • Remuneração média diária: R$ 3.200 ÷ 30 = R$ 106,67;
  • Aviso proporcional (36 dias): 36 × R$ 106,67 = R$ 3.840,12.

Assim, o pagamento reflete a realidade da remuneração habitual do colaborador.

Quais verbas entram no aviso-prévio indenizado?

O aviso-prévio indenizado contempla todas as verbas legalmente devidas ao colaborador durante o período de aviso.

São obrigatórios:

Aviso-prévio indenizado tem INSS, FGTS e IRRF?

Sim, o aviso-prévio indenizado não sofre desconto de INSS, pois possui natureza indenizatória para fins de contribuição previdenciária. 

No entanto, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor do aviso, conforme a tabela vigente, quando aplicável.

Já o FGTS é recolhido normalmente sobre o período do aviso-prévio indenizado,assim como nas demais verbas salariais, garantindo os depósitos do empregador na conta vinculada do trabalhador durante o período do aviso e, quando cabível, a multa rescisória de 40%.

O que é a projeção do aviso-prévio indenizado e para que serve?

Pessoa ajustando uma calculadora em uma mesa de escritório com documentos e smartphone ao redor, símbolo de análise financeira ou contábil.

A projeção do aviso-prévio indenizado é o efeito legal que estende, de forma ficta, a data de término do contrato de trabalho pelo período do aviso, mesmo quando o empregado não cumpre esse tempo em atividade. 

Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 3.000, dispensado com aviso-prévio indenizado de 30 dias, terá o contrato projetado por mais 30 dias no tempo de serviço.

Essa projeção faz com que o período do aviso seja considerado para o cálculo das férias proporcionais e do 13º salário, mesmo sem a prestação de trabalho.

Projeção conta para férias e 13º salário?

Sim, a projeção do aviso-prévio indenizado inclui férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário proporcional, pois essas verbas são devidas ao trabalhador mesmo quando o aviso não é cumprido.

Projeção e estabilidade provisória (gestante, CIPA, etc.)

Ao calcular a projeção do aviso-prévio indenizado, é preciso considerar situações de estabilidade provisória, que impedem o desligamento do trabalhador por determinados períodos. São elas: 

  • Gestação: a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal;
  • Membro da CIPA: o trabalhador eleito para cargo de direção da CIPA possui estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato;
  • Outros casos: também há proteção para empregados afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, representantes sindicais eleito.

Qual o prazo para pagamento da rescisão com aviso-prévio indenizado?

Quando o aviso é indenizado, a empresa precisa efetuar o pagamento até 10 dias contados após o término do contrato de trabalho, conforme determina a CLT

“Art. 477 – § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Caso a empresa não realize o pagamento no período, o trabalhador pode exigir judicialmente a quitação, incluindo atualização monetária e possíveis indenizações por atraso.

Como anotar o aviso-prévio indenizado na CTPS e no eSocial?

Tanto na CTPS quanto no eSocial, é necessário registrar que o colaborador foi dispensado com aviso-prévio indenizado, registrando valores pagos e datas de desligamento.

Passo a passo para eSocial e CTPS:

CTPS:

  1. Na aba de movimentações, registre a data de desligamento do empregado considerando a projeção do aviso-prévio indenizado;
  2. No campo “tipo de saída”, indique rescisão por aviso-prévio indenizado;
  3. Informe o valor pago correspondente ao aviso-prévio, incluindo salário, adicionais, férias proporcionais e 13º salário.

eSocial:

  1. Acesse o evento S-2299 – Desligamento;
  2. No campo tipo de aviso-prévio, selecione indenizado (código 2);
  3. Informe data de desligamento, considerando a projeção do aviso;
  4.  Declare os valores do aviso e verbas rescisórias associadas;
  5. Revise os cálculos automáticos de FGTS e IRRF, observando que não há incidência de INSS sobre o aviso-prévio indenizado..

Exemplo:

Um funcionário com salário de R$ 3.000 é dispensado com aviso-prévio indenizado de 30 dias. No eSocial, seleciona-se “indenizado (2)”, data de desligamento 30/12/2025, e informa-se R$ 3.000 como valor do aviso, somando férias e 13º proporcionais. Na CTPS, registra-se a mesma data e o tipo de saída como “aviso indenizado”.

Outras dúvidas sobre o aviso-prévio indenizado

Mesmo com o conhecimento sobre o aviso-prévio indenizado, gestores e colaboradores podem ter dúvidas sobre regras, cálculos e situações específicas. Nesta seção, serão apresentadas respostas que ajudam a compreender melhor o funcionamento do aviso-prévio indenizado. 

O empregado pode trabalhar em outro emprego durante o aviso-prévio indenizado?

Sim, pois, durante o aviso-prévio indenizado, o trabalhador não cumpre jornada na empresa que o dispensou, recebendo o pagamento correspondente.

Como não há obrigação de comparecimento, ele pode trabalhar em outro emprego ou dedicar-se a novas oportunidades, sem que isso configure falta ou acarrete descontos no aviso indenizado.

Aviso-prévio indenizado dá direito ao seguro-desemprego?

Sim, o aviso-prévio indenizado dá direito ao seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais do benefício, como tempo mínimo de vínculo e número de salários recebidos.

Existe aviso-prévio indenizado em pedido de demissão?

Não, quando o pedido de demissão parte do empregado, não há direito ao aviso-prévio indenizado.

Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o aviso trabalhando, salvo se o empregador decidir dispensar o cumprimento, o que é uma escolha da empresa e não uma obrigação.

Conclusão

Por fim, ficou evidente que o aviso-prévio indenizado vai além de um simples pagamento: ele reflete a responsabilidade da empresa em cumprir a legislação trabalhista e proteger direitos do trabalhador.

Respeitar prazos, verbas obrigatórias e situações de estabilidade garante segurança jurídica e evita conflitos futuros.

Seguir a lei não é apenas obrigação legal, mas também demonstra profissionalismo e cuidado com colaboradores, fortalecendo a reputação da empresa e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.
Continue acompanhando o blog Pontotel para ler mais conteúdos sobre o setor corporativo.

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