Veja quais ações caracterizam fraude no controle de ponto, entenda as consequências e como agir!
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Time Pontotel 23 de maio de 2023 Controle de ponto
Veja quais ações caracterizam fraude no controle de ponto, entenda as consequências e como agir!
Descubra como acontece a fraude no controle de ponto e conheça quais medidas a empresa pode adotar para evitar que ela ocorra na empresa.
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A gestão de jornada é uma das rotinas mais importantes no dia a dia das empresas. Por ser uma tarefa comum e recorrente, essencial para o fechamento correto da folha de pagamento, muitas companhias estão suscetíveis a fraude no controle de ponto. 

A fraude no controle de ponto pode ser originada tanto por parte do empregador como do empregado, com práticas que vão desde a manipulação e exclusão de dados a pedidos para que um colega de trabalho bata o ponto no lugar de um colaborador ausente. 

Porém, esse tipo de prática fraudulenta não deve passar impune pela lei, e fraudar o controle de ponto é passível de justa causa. Sabendo disso, quais medidas a empresa pode adotar para evitar a fraude no controle de ponto? Neste artigo, você vai saber: 

Boa leitura!

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Fraude no controle de ponto: o que é?

Uma mulher utilizando um celular

A fraude no controle de ponto pode ser explicada como uma ação fraudulenta, por parte do empregador ou do empregado, quanto aos registros da jornada de trabalho.

Uma prática comum de fraude ocorre quando o colaborador pede para outro funcionário bater o ponto por ele ou até mesmo posterga o registro de ponto para receber horas extras sem que de fato sua ocupação exija esse período a mais de trabalho. 

Em outras palavras, a fraude no controle de ponto é uma maneira em que um colaborador ou a própria empresa tentam burlar as regras em relação à jornada de trabalho.

A fraude no controle de ponto é uma falta gravíssima e pode até mesmo levar o colaborador à demissão ou, quando a empresa é a responsável pela fraude, ao pagamento de multas e processos trabalhistas.

O que diz a lei?

De acordo com a legislação trabalhista, Artigo 74 da CLT, todas as empresas que possuem mais de 20 funcionários precisam obrigatoriamente realizar o controle de jornada

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Além dessa obrigatoriedade, prevista na CLT, outra base de referência quanto às regras do registro de ponto pode ser vista na Portaria 671, que detalha questões sobre sistemas de registro de jornada e afins.

Em relação a fraude em si e as consequências dela, as empresas tomam como referência o Artigo 482 da CLT, que cita as motivações que podem levar o colaborador à demissão por justa causa.

Quais ações são caracterizadas fraude no controle de ponto?

A fraude no controle de ponto pode ser caracterizada por várias situações na rotina empresarial. Desde a ação de má-fé do colaborador em marcações de intervalos para virarem horas extras ao chamado buddy punching, que você saberá a seguir o que é. 

Buddy punching

Buddy punching é um termo utilizado para o chamado “ponto amigo”. O ponto amigo é uma fraude no registro de ponto em que determinado colaborador faz a marcação de ponto para um colega de trabalho. 

Ou seja, um funcionário faz o registro de ponto por outro empregado para cobrir a ausência deste e muitas vezes evitar descontos em função de uma falta ou atraso que este possa ter, e até mesmo para que o mesmo funcionário receba horas extras, mesmo sem tê-las cumprido.

Uma pesquisa realizada pela American Payroll Association revelou que três quartos dos empregados americanos já perderam dinheiro com o buddy punching. Ainda segundo a pesquisa, anualmente, o custo do buddy punching é superior a 1560 dólares por funcionário.

Como notar fraude no controle de ponto?

Alguns sinais podem apontar para uma possível fraude no controle de ponto. Portanto, é imprescindível que a empresa esteja atenta aos dados de jornada dos colaboradores, pois a partir dessas informações será possível levantar ações fraudulentas. 

Duas questões aparecem em destaque como sendo sinais claros de que algo está errado no registro de ponto dos funcionários. Confira quais são: 

Mudança no padrão de horário

É comum que os funcionários sigam padrões quando o assunto é horário de entrada, saída, intervalos para o almoço e outros. Se esse padrão, que muitas vezes já é de conhecimento da empresa, muda de uma hora para outra, é preciso ficar atento. 

Afinal, a mudança no padrão de horário é um indicativo de que pode estar ocorrendo uma fraude no controle de ponto. O funcionário pode estar tentando burlar os intervalos para receber horas extras ou até postergando sua própria saída para receber acréscimos no salário. 

Portanto, é sempre importante estar atento a qualquer mudança abrupta e inesperada nos horários de trabalho dos colaboradores e, se ocorrer algo nesse sentido, a empresa deve conversar com o empregado para tentar entender o porquê dessa mudança de rotina. 

Inconsistência de jornada

Outro item que pode ser um sinalizador de fraude no controle de ponto vem a partir de inconsistências de jornada. Isso pode ser analisado a partir da produtividade do colaborador e das horas trabalhadas. 

Por exemplo, não faz sentido um colaborador estar cumprindo muitas horas extras e não conseguir entregar as tarefas que lhe são propostas. Essa inconsistência de jornada e produtividade pode ser um alerta de fraude no controle de ponto.

Afinal, essas horas extras, muitas vezes sem justificativa por parte do colaborador, podem apenas ser uma forma de ele burlar sua jornada para tentar ganhar mais no final do mês, e não porque ele de fato precisa trabalhar a mais para cumprir suas tarefas.

Consequências da fraude no controle de ponto por colaboradores

É importante que tanto a empresa como o próprio colaborador saibam que uma fraude no controle de ponto pode ser um motivo para levar o profissional à demissão. Afinal, esse tipo de atitude dá à empresa o direito de quebrar o contrato por justa causa

Conheça a seguir duas consequências da fraude no controle de ponto motivada pelos colaboradores. 

Justa causa

O colaborador que cometer fraude no controle de ponto está fadado a ser demitido por justa causa. Isso porque, além de quebrar regras quanto ao cumprimento da sua jornada, previsto em contrato, ele está agindo de má-fé. 

Esse tipo de ato pode ser considerado indisciplina, ato de improbidade e insubordinação, motivos que podem levar à justa causa, de acordo com o Artigo 482 da CLT. 

A empresa pode considerar ainda que houve uma incontinência de conduta ou mau procedimento no trabalho do funcionário. Qualquer uma dessas análises, a partir da fraude no controle de ponto, são motivos que podem levar à justa causa. 

Dispensa sem rescisões

Se a fraude no controle de ponto for comprovada, levando à justa causa, o colaborador pode perder inúmeros benefícios que ele teria direito. Sendo assim, a saída motivada por fraude pode gerar a dispensa sem rescisões. 

Deste modo, com a demissão por justa causa, o colaborador não terá direito a receber seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, multa do FGTS nem poderá movimentar seu fundo de garantia.

Os únicos direitos que esse colaborador tem na rescisão por justa causa são o saldo de salário, as férias vencidas e o salário-família.

Consequências legais para o empregador por fraude no controle de ponto

Um homem e uma mulher conversando sobre um papel

A fraude no controle de ponto pode também ser causada pelo empregador

Assim como o empregado precisa arcar com as consequências dos seus atos, podendo até mesmo ser demitido por justa causa, as empresas que cometem esse ato fraudulento também podem ser punidas. 

Algumas das consequências que podem ser originárias da fraude no controle de ponto por parte do empregador são: 

Processos trabalhistas

A empresa que fraudar o controle de ponto pode receber processos trabalhistas, caso o colaborador tenha sido lesado devido a esses atos. Muitas vezes, a fraude por parte da empresa pode alterar horários na jornada, interferindo em pagamentos ao colaborador. 

Isto é, como a empresa consegue alterar o expediente, ela pode fraudar horários de trabalho, excluindo horas extras. Porém, de acordo com o Artigo 483 da CLT, se a empresa não cumprir as obrigações do contrato, o colaborador pode considerar o contrato rescindido. 

Pagamento de indenizações

Além da possibilidade de sofrer com processos trabalhistas, a empresa que fraudar os dados de ponto pode ser condenada ao pagamento de indenizações aos colaboradores lesados pela fraude. 

Essas indenizações podem ser referentes a horas extras não pagas, em função das fraudes no registro, além de multas por danos morais.

Como o RH pode evitar a fraude no controle de ponto?

No processo de gestão de jornada, o RH tem um papel importante para encontrar alternativas que possam evitar qualquer tipo de fraude no controle de ponto. 

Afinal, é primordial que os profissionais desse setor tenham sempre em mãos dados corretos da jornada dos colaboradores, que permitam maior agilidade e segurança na gestão das informações que servirão de base para o fechamento da folha de pagamento. 

Um caminho importante para lutar contra as fraudes é adotar a automatização, que oferece alternativas importantes, com medidas antifraude que garantem a veracidade das informações nos registros de ponto. 

Assim, conheça a principal alternativa para combater as fraudes no controle de ponto a seguir.  

Aderência a controle de ponto eletrônico

Com o surgimento da Portaria 671, as empresas passaram a ter uma grande oportunidade para desburocratizar uma rotina complexa como a gestão de jornada. Isso porque essa portaria regulamentou o controle de ponto eletrônico. 

A aderência a esse modelo de registro de ponto oferece às empresas uma série de benefícios que podem ser importantes no combate às fraudes. 

Além de permitir o acesso em tempo real aos dados de jornada dos colaboradores, o controle de ponto eletrônico oferece armazenamento de dados em nuvem e medidas antifraude que garantem que os dados do registro de ponto são verdadeiros. 

Isso porque ele trabalha com diversas medidas de segurança para o registro de ponto, como geolocalização e marcação de ponto por reconhecimento de voz ou facial, eliminando as chances de atos fraudulentos.

Portanto, a aderência à tecnologia por meio de um controle de ponto eletrônico pode funcionar como um escudo contra as fraudes no controle de ponto, dando maior transparência para a relação trabalhista, com dados de acesso em tempo real no sistema.

Medidas de segurança no controle de ponto para evitar fraude

Dentro da adoção de medidas de segurança no controle de ponto para evitar fraudes, o uso da tecnologia trabalha como aliada. Como citado anteriormente, aderir ao controle de ponto eletrônico pode oferecer uma série de benefícios para eliminar possíveis atos fraudulentos. 

A seguir, você confere algumas medidas que podem ser importantes para que a empresa evite as fraudes no controle de ponto.  

Uso de biometria e reconhecimento facial

A biometria aparece como um sistema seguro para o registro de ponto, já que identifica pontos específicos da digital do colaborador para que a marcação de jornada seja validada.

Além disso, o reconhecimento facial também é seguro no combate a fraudes, eliminando as chances de erro e fraude no controle de ponto biométrico. 

Na tecnologia utilizada pelo reconhecimento facial, o sistema faz uma captação da estrutura  da face do colaborador para que posteriormente o registro possa ser efetuado sem erros, fazendo com que apenas o próprio funcionário consiga efetuar a marcação do ponto. 

Aliás, uma pesquisa do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia mostrou que o reconhecimento facial oferece uma precisão de 99,8% quanto às informações colhidas pelo sistema, eliminando qualquer possibilidade de fraudes no registro. 

Reconhecimento de voz

O registro de ponto por reconhecimento de voz também serve como uma boa medida de segurança no controle de ponto para evitar fraudes. Por meio dele, o sistema faz a análise da voz do colaborador, por sotaque e entonação, e valida o registro de ponto. 

Esse tipo de tecnologia traz maior segurança quanto à veracidade da marcação e evita fraudes no sentido de um colaborador registrar o ponto no lugar de um colega.  

Geolocalização

A geolocalização permite que a empresa saiba exatamente o local em que o colaborador estava ao registar seu ponto. Esse tipo de identificação evita que haja fraude em relação ao local de trabalho em que o empregado deve estar para executar suas tarefas. 

Esse tipo de facilidade é ideal para empresas que contam com funcionários que atuam externamente ou em home office, pois, pela geolocalização, elas saberão se o funcionário registrou seu ponto a partir do local permitido para o trabalho. 

Aprovações em tempo real

O controle de ponto eletrônico também pode oferecer à empresa as aprovações em tempo real, que também podem evitar fraudes no registro de ponto. Seu funcionamento parte do pressuposto que o gestor precisa aprovar o dispositivo para registro de ponto. 

Isso impede que um colaborador tente burlar o sistema, pedindo para que um amigo registre o ponto para ele de um dispositivo não autorizado. Sem contar que no controle de ponto eletrônico a empresa tem acesso a esses dados em tempo real.

Qual o melhor controle de ponto para evitar fraudes?

Um celular apresentando a tela de reconhecimento facial do PontoTel

O melhor controle de ponto para evitar fraudes é aquele que oferece todas as facilidades necessárias para que a empresa consiga gerenciar a jornada dos colaboradores, do registro à gestão de dados do ponto.

Além disso, esse sistema precisa contar com medidas de segurança antifraude, que garantam a veracidade e a autenticidade das marcações. É importante também que o controle de ponto seja prático, ágil e esteja adequado à legislação trabalhista. 

Sabendo disso, qual a melhor alternativa do mercado quando o assunto é um controle de ponto para evitar fraudes? Confira a seguir qual a melhor opção. 

Conheça o PontoTel: sistema mais completo de antifraude no controle de ponto do mercado

O sistema mais completo do mercado, com medidas antifraude no controle de ponto, é o PontoTel. A plataforma PontoTel oferece um sistema prático e seguro para que sua empresa não se preocupe mais com possíveis fraudes no registro de ponto. 

Com o sistema PontoTel, a autenticidade dos dados é garantida, oferecendo segurança jurídica para sua empresa e evitando qualquer problema relacionado à gestão de jornada. 

A possibilidade de evitar fraudes por meio do sistema PontoTel é possível porque ele oferece: 

  • Gestão de dados via web  ou aplicativo, de forma centralizada;
  • Medidas de segurança antifraude
  • Segurança jurídica, já que se baseia em todos os requisitos da CLT, LGPD ePortaria 671;
  • Controle de dados em tempo real; 
  • Painéis e relatórios com apontamentos de dados de horas extras, relatórios de presença, dispensas e muito mais;
  • Aprovação remota de dispositivos para registro de ponto; 
  • Sistema de autenticação auditado e de acordo com os padrões de segurança mais elevados em criptografia.  

Quer saber mais detalhes? Entre em contato com o PontoTel, preencha o formulário abaixo. 

Conclusão

Neste artigo, você pôde ver que a fraude no controle de ponto é uma prática mais comum do que se imagina na rotina das empresas, tanto que atinge três quartos dos empregados nos EUA, trazendo grandes prejuízos financeiros às companhias. 

Até por isso, sabendo da importância que os dados de ponto tem, principalmente para manter a transparência nas relações trabalhistas e dar suporte para que o fechamento da folha de pagamento seja assertivo, criar mecanismos para evitar fraudes é fundamental. 

Para que isso ocorra, no entanto, é importante que as empresas adotem práticas ligadas à tecnologia, como a implantação de um sistema de controle de ponto eletrônico. 

A partir dele, como citado anteriormente, a empresa cria medidas de segurança que podem evitar que tanto a empresa como o colaborador possam burlar o processo de registro de jornada, evitando qualquer chance de fraude. 

Por fim, você viu que adotar um sistema de controle de ponto seguro e preciso, como o PontoTel, é essencial no combate à fraude, já que ele oferece todo o suporte que sua empresa precisa neste sentido.

Gostou deste conteúdo e quer conferir mais dicas para uma gestão segura de jornada dos colaboradores? Acesse o blog PontoTel e leia mais artigos como esse.

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