Política de controle de ponto: como criar em 5 passos?
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Time Pontotel 27 de agosto de 2025 Controle de ponto

Política de controle de ponto: o que é, o que diz a lei e como implementar para garantir segurança jurídica na sua empresa

Saiba o que é a política de controle de ponto, quais informações ela deve conter e como implementá-la para garantir eficiência na gestão da jornada de trabalho!

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Toda empresa que deseja manter a conformidade trabalhista e garantir uma gestão eficiente da jornada precisa estabelecer uma política de controle de ponto bem definida. Essa política funciona como um conjunto de regras e diretrizes para orientar colaboradores e líderes sobre o registro correto da jornada de trabalho.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024, os processos envolvendo jornada de trabalho lideraram as ações trabalhistas no país. Logo, falhas no controle de ponto seguem sendo uma das principais causas de litígios entre empresas e funcionários, e isso reforça a importância de ter regras bem definidas sobre o tema.

Neste conteúdo, será possível entender o que é uma política de controle de ponto, por que ela é importante, como aplicá-la na prática e quais pontos devem estar presentes em seu regulamento. Confira os tópicos abordados:

Tenha uma boa leitura e aprendizado!

O que é uma política de controle de ponto?

A política de controle de ponto é um documento interno que define regras, procedimentos e responsabilidades relacionados ao registro da jornada de trabalho dos colaboradores.

Esse documento tem como intuito garantir que todos os registros de horas de trabalho dos funcionários sejam feitos corretamente e de forma padronizada.

Uma política de controle de ponto orienta o comportamento esperado dos funcionários, detalha quais ferramentas devem ser utilizadas e explica as consequências de descumprimentos ou inconsistências nos registros.

Quando bem implementada, a política de controle de ponto contribui para uma cultura mais transparente e colaborativa, e ajuda o RH a acompanhar melhor a jornada, reduzindo riscos de autuações, processos trabalhistas e pagamentos indevidos.

Diferença entre política de ponto formal e práticas informais

A diferença entre uma política de controle de ponto formal e práticas informais está na forma como a jornada de trabalho é registrada, comunicada e fiscalizada dentro da empresa.

Na prática informal, não há regras documentadas: os registros podem ser feitos de forma despadronizada, com pouca orientação para os colaboradores e sem respaldo jurídico.

Já a política formal estabelece diretrizes, garante que todos os funcionários estejam cientes de seus deveres e assegura o cumprimento da legislação.

Abaixo, há uma comparação entre os dois modelos:

AspectoPolítica FormalPrática Informal
Documentação✓ Regras registradas✗ Acordos verbais
Segurança jurídica✓ Alta✗ Baixa
Padronização de procedimentos✓ Sim✗ Não
Redução de riscos trabalhistas✓ Eficiente✗ Limitada

O que diz a lei sobre o controle de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, estabelece que todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter um controle de ponto. Esse controle deve registrar precisamente os horários de entrada, saída, pausas e eventuais horas extras dos colaboradores.

A legislação permite diferentes formas de registro – manual, mecânico ou eletrônico –, desde que assegurem a veracidade das informações, com comprovantes de marcação.

Com a evolução tecnológica e a publicação da Portaria 671, também foram regulamentadas opções digitais mais modernas, como o ponto digital.

Independentemente da forma adotada, o controle de ponto deve ser transparente e refletir fielmente a jornada real dos colaboradores.

“O controle de ponto transparente oferece visibilidade tanto para os colaboradores quanto para os gestores, promovendo uma relação de trabalho mais transparente.”, aponta Carla Souza, coordenadora de Marketing da Pontotel.

CLT – Art. 74, § 2º

O artigo 74 da CLT é uma das orientações legais mais importantes sobre o controle de ponto nas empresas. Criado visando garantir transparência na jornada de trabalho, ele define as principais regras para o registro de horários.

“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Portaria 671/2021 do MTE

A Portaria MTP nº 671 foi publicada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Ela veio para atualizar e unificar as regras sobre controle de ponto, substituindo as antigas Portarias 1510 e 373.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Introdução do modelo REP-P, que permite registro e controle de ponto via programa em nuvem;
  • Obrigatoriedade de emissão de comprovante de jornada, impresso ou eletrônico;
  • Ampliação das informações exigidas no espelho de ponto;
  • Extinção da necessidade de aprovação coletiva para sistemas alternativos, exceto para o REP-A;
  • Atualização dos arquivos fiscais, substituindo o AFDT e o ACJEF pelo novo arquivo AFD e pelo Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ).

Essa Portaria foi importante para modernizar o controle de ponto e facilitar a gestão da jornada nas empresas brasileiras.

Por que adotar uma política de controle de ponto?

Adotar uma política de controle de ponto é essencial para reduzir riscos trabalhistas, padronizar rotinas e garantir segurança jurídica. A seguir, veja como uma política bem estruturada pode gerar esses e outros benefícios para a gestão da jornada.

Redução de passivos trabalhistas

Uma política bem elaborada de controle de ponto ajuda a documentar a jornada real dos colaboradores, evitando divergências que podem levar a ações judiciais e multas trabalhistas.

Por exemplo, ao comprovar os horários registrados corretamente, a empresa consegue se resguardar de processos relacionados a horas extras indevidas ou não pagas.

Base para advertências, faltas e banco de horas

O controle de ponto formalizado serve como base objetiva para ações disciplinares e para a correta gestão do banco de horas. Com ele, é possível registrar atrasos, faltas e saídas antecipadas com clareza, aplicando advertências de forma justa e documentada.

Além disso, a política permite que a empresa controle o acúmulo e a compensação de horas extras, reduzindo abusos e evitando perdas para ambas as partes.

Um bom exemplo é o uso do sistema para calcular o saldo de banco de horas semanalmente, evitando acúmulos excessivos e cobranças posteriores.

Padronização e segurança jurídica

Com regras bem definidas e procedimentos uniformes no controle de ponto, o RH evita inconsistências entre departamentos e garante que todos os funcionários sejam tratados de forma igual.

Essa padronização evita erros operacionais e protege a empresa em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou em ações judiciais.

Por exemplo, ao exigir que todos os setores registrem jornada pelo mesmo sistema digital, a empresa possui integridade dos dados e facilidade de auditoria interna ou externa.

O que deve constar na política de ponto?

As informações essenciais em uma política de controle de ponto são aquelas que promovem uma relação harmoniosa entre empregado e empregador, garantindo transparência e segurança jurídica para ambos. A seguir, confira os elementos que devem estar presentes na política para torná-la completa e eficiente!

Regras de marcação de entrada, pausa e saída

Uma política de controle de ponto eficiente deve definir os horários de entrada, saída e pausas, estabelecendo padrões para todos os colaboradores de forma centralizada e unificada.

Além disso, é importante indicar:

  • Qual o tipo de registro adotado: ponto eletrônico, manual ou mecânico
  • Como o colaborador deve proceder em caso de atraso ou saída antecipada.
  • Onde e como as marcações devem ser feitas.

“A centralização de todas as solicitações e registros em uma única plataforma facilita a comunicação entre gestores, colaboradores e RH, evitando que informações se percam e garantindo um melhor gerenciamento”, reforça Naomi Wagatsuma, analista de projetos na Pontotel.

Procedimentos para esquecimentos ou erros de marcação

Situações como esquecer de bater o ponto ou digitar informações incorretas podem acontecer no dia a dia.

Por isso, é fundamental que a política interna estabeleça como esses erros devem ser tratados:

  • Quem deve ser informado;
  • Qual canal de comunicação usar (app, e-mail, formulário);
  • O prazo para solicitar correções;
  • O processo interno de validação e ajuste.

Ter um processo bem definido para essas situações demonstra que a empresa é tolerante a erros e compreende essas ocorrências de forma flexível.

Critérios para compensação, banco de horas e horas extras

A política deve detalhar como a empresa lida com horas excedentes, compensações e banco de horas, incluindo limites, prazos para compensação, possibilidade de pagamento adicional ou compensação de tempo, além das formas de controle.

Sem essas diretrizes, a organização fica vulnerável a conflitos internos, erros operacionais e questionamentos legais quanto ao cumprimento da legislação trabalhista.

Penalidades e medidas disciplinares previstas

É fundamental que o regulamento de controle de ponto especifique as consequências para faltas injustificadas, atrasos frequentes e manipulação de registros. Medidas como advertências, suspensões ou outras sanções devem estar expressamente definidas e aplicadas conforme as normas internas da empresa.

Essa formalização contribui para um ambiente de trabalho mais justo e organizado, além de estimular a responsabilidade dos colaboradores em relação ao cumprimento da jornada.

Como criar uma política de controle de ponto? Passo a passo

Antes de criar uma política de controle de ponto, a empresa precisa entender a importância de envolver todas as áreas relevantes, como RH, jurídico e liderança.

Nesse processo, é importante analisar a cultura organizacional, as particularidades da jornada dos colaboradores e a legislação vigente para garantir que a política seja eficiente e adequada.

Confira o passo a passo para elaborar uma política eficaz:

  1. Mapear as necessidades da empresa: compreender o perfil dos colaboradores, os tipos de jornada adotados e os processos atuais de controle de ponto. Identificar falhas, gargalos e pontos de conflito para personalizar a política que atenda à realidade do negócio, sem gerar dificuldades ou custos desnecessários;
  2. Definir regras claras: estabelecer horários de entrada, saída e intervalos, assim como procedimentos para marcação e correção de ponto, evitando dúvidas e erros. As regras devem contemplar casos especiais, como faltas, atrasos e ausências justificadas, facilitando o entendimento e assegurando padronização;
  3. Incluir orientações sobre horas extras e banco de horas: especificar limites para horas extras, formas de compensação e prazos para uso do banco de horas. Detalhar situações em que será pago adicional e procedimentos para aprovação e registro dessas horas, garantindo conformidade com a legislação;
  4. Especificar penalidades: definir consequências para faltas injustificadas, atrasos recorrentes, manipulação indevida do ponto ou outras irregularidades. As penalidades, como advertências e suspensões, devem ser aplicadas de forma justa, reforçando a responsabilidade individual;
  5. Comunicar e treinar: divulgar a política a todos os colaboradores e promover treinamentos para sanar dúvidas e alinhar expectativas. Uma comunicação eficiente reduz resistências e fortalece a cultura de respeito às regras;
  6. Monitorar e revisar: acompanhar a efetividade da política, coletando feedbacks para ajustes periódicos que garantam sua adequação às mudanças legais e necessidades do negócio, evitando conflitos.

Uma dica extra para esse processo é utilizar a Pontotel, uma plataforma completa para gestão de jornada, que facilita a implementação e o cumprimento da política de controle de ponto.

Com recursos que centralizam os registros de entrada, saída e intervalos, a plataforma garante transparência e organização.

Quer conhecer mais sobre nossa tecnologia? Preencha o formulário abaixo para receber um contato gratuito de um de nossos especialistas e entender como podemos transformar a gestão de ponto da sua empresa!

próximos passos para realizar o controle de ponto com a pontotel

Conclusão

Portanto, ficou claro que uma política de controle de ponto bem estruturada é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência na jornada de trabalho e eficiência na rotina das empresas.

Além de reduzir riscos trabalhistas, ela padroniza processos, facilita a gestão do banco de horas, melhora a comunicação entre áreas e dá base para advertências, faltas e outras medidas formais.

A Pontotel oferece uma solução completa para colocar essa política em prática com tecnologia de ponta. O sistema permite controle em tempo real, emissão de relatórios automáticos, alertas personalizados e integração com sistemas de RH, com fácil acesso e usabilidade.

Empresas que investem nesse tipo de organização colhem ganhos em produtividade, clima organizacional e confiança entre líderes e colaboradores.

Seguindo as orientações deste conteúdo, sua empresa estará mais preparada para criar uma política eficiente, alinhada à legislação, à cultura interna e às necessidades do negócio.

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