Registro de ponto: quais são as regras, como funciona e quais as modalidades?
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Time Pontotel 18 de março de 2024 Controle de ponto
Registro de ponto: quais são as regras, como funciona e quais as modalidades?
O registro de ponto é um ótimo aliado na gestão de pessoas da empresa. Descubra como ele funciona, o que diz a lei e o melhor modelo!
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Por muito tempo, o registro de ponto foi considerado algo ruim, entretanto, hoje em dia, as empresas estão se conscientizando e entendendo todos os benefícios que um bom controle de jornada pode trazer para sua gestão e reconhecendo ele como uma das ferramentas de RH que mais auxiliam o dia a dia de uma empresa.  

Se você quer aprender mais sobre esse assunto continue a sua leitura, nesse texto você verá tudo sobre o registro de ponto, o que diz a lei, qual o melhor sistema e como você pode otimizar as rotinas e reduzir custos com essa ferramenta. 

Veja os principais temas que vamos abordar:

Vamos começar!

O que é um registro de ponto?

Registro de ponto é uma forma de controlar a jornada dos colaboradores através da coleta de dados sobre seu expediente. Ao longo do dia, um funcionário faz a marcação de seus horários de entrada, almoço e saída e à essas marcações é dado o nome de registro de ponto.

Como funciona o registro de ponto?

O registro de ponto funciona de forma bastante simples, todos os dias os colaboradores marcam o ponto de acordo com sua jornada, e ao final do mês, todos os pontos marcados somam as horas em que o colaborador trabalhou, e dessas horas são retirados os dados para sua folha de pagamento

Então, se o funcionário fez hora extra, se atrasou ou faltou, é por meio do registro de ponto que a empresa consegue ter essa informação, para realizar o seu pagamento da forma correta. 

Registro de ponto: O que diz a lei trabalhista?

Quando falamos sobre registro de ponto é necessário ficar atento e entender o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as portarias do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, que tratam sobre os sistemas eletrônicos de ponto. Para começar, vamos entender o que diz a CLT. 

Registro de ponto na CLT

O registro de ponto aparece na CLT em seu artigo 74. De acordo com este artigo, todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem efetuar a marcação de ponto de seus funcionários. 

Até 2019, essa obrigação da marcação de ponto se estendia apenas a estabelecimentos com mais de dez funcionários, entretanto, após a Lei da Liberdade Econômica, a obrigação passou a ser para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

Ainda nesse artigo, podemos observar que essa marcação pode acontecer de três formas: manual, mecânica ou por meio de um ponto eletrônico. 

Portaria 1510

A portaria 1510, também conhecida como lei do ponto eletrônico, foi sancionada em 2009 pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de disciplinar o uso do registro de ponto eletrônico. 

Essa portaria traz uma série de regras para o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e para o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). É importante ressaltar que além de definições para o relógio de ponto, a portaria traz importantes definições para o software de tratamento de ponto utilizado pela empresa. 

Portaria 373

A portaria 373 surgiu em 2011, e é uma opção complementar à portaria 1510. Ela trouxe para as empresas a possibilidade de utilizar meios alternativos de controle de ponto, e a adoção do controle de ponto online. 

Essa é uma portaria um pouco mais simples, justamente porque os meios alternativos não trazem tantas especificações quanto um relógio de ponto. 

Portaria 671

As portarias 1510 e 373 foram extintas pela portaria 671, que surgiu com o intuito de ser  mais ampla nas questões relacionadas ao registro de ponto. 

A portaria 671 deixou regras e normas mais claras a respeito do registro do ponto. Algumas exigências foram melhor detalhadas e especificadas, como a obrigação da emissão de comprovante de registro de ponto, sendo eletrônico ou impresso. 

A eliminação da necessidade de acordos coletivos para o uso de sistemas alternativos também foi uma das principais mudanças da portaria 671. Podemos citar também:

  • Extinção de arquivos como AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) e criou um novo padrão fiscal;
  • Espelho de ponto com mais detalhes;
  • Oficialização dos modelos REP-A, REP-C e REP-P.

Registro de ponto por exceção (Lei da Liberdade Econômica)

Na modalidade de registro de ponto por exceção a empresa fica desobrigada a realizar o controle de jornada dos colaboradores todo dia e, ao invés disso, só deverão marcar as exceções dentro do seu expediente. 

Essa foi mais uma possibilidade trazida pela Lei da Liberdade Econômica, que acrescentou ao artigo 74 da CLT o parágrafo 4° que diz:

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR)

Todavia é importante ressaltar que essa modalidade só é possível por meio de:

Outro quesito importante é que mesmo sendo anotações excepcionais, a empresa ainda deverá fazer o tratamento do ponto marcado  por exceção. E, é importante ter um meio de marcação seguro para esse registro, para não abrir margem para problemas trabalhistas. 

Agora que entendemos as previsões da lei a respeito do registro de ponto, vamos entender melhor quais são as suas modalidades.

Quais os tipos de registro de ponto?

Antes da portaria 671 existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o relógio de ponto, e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online, como a Pontotel. 

Com a portaria, agora existem três modelos oficiais, são eles:

  • REP- C – Registro de ponto convencional;
  • REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos, contudo, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o tratamento de ponto

Por que controlar a jornada de trabalho com registro de ponto?

Além de ser uma obrigação da lei, o controle da jornada de trabalho permite que a sua empresa seja muito mais estratégica, afinal, os dados da jornada dos colaboradores dizem muito sobre a sua gestão de pessoas. 

Um bom exemplo é quando a empresa possui uma alta taxa de absenteísmo. Se essa taxa passa do normal, é sinal de que existe algo errado na gestão de pessoas e você pode investigar para descobrir qual é a origem desse problema. 

Com o registro de ponto, é possível saber se os colaboradores estão se atrasando ou faltando muito sem justificativa, além disso, com um controle de ponto inteligente você consegue saber exatamente qual é a taxa de absenteísmo da sua empresa e então promover ações para contornar a situação. 

Outra questão que demonstra o porquê sua empresa deve adotar um registro de ponto é a prevenção de passivos trabalhistas, todo ano no ranking de processos trabalhistas registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), horas extras, intervalo intrajornada e outros temas relacionados a jornada de trabalho aparecem com o maior número de processos registrados. 

Ter um registro de ponto permite que sua empresa esteja cumprindo as exigências da lei e ainda previne a organização de ter que lidar com um processo trabalhista. 

Então, o controle de jornada é um grande aliado da gestão de pessoas da sua empresa.

Quais as vantagens do registro de ponto?

As vantagens do registro de ponto são muitas, todavia, dentre suas vantagens e benefícios principais podemos citar:

Agora, se a sua empresa adotar um registro de ponto alternativo, a lista de vantagens aumenta pois, esse modelo trará praticidade e facilidade ao RH/DP da empresa, além de facilitar os cálculos da folha de pagamento, já que os pontos são computados no momento em que são marcados e o cálculo da jornada de trabalho é feito de forma automática. 

Isso representa ao final do mês mais de 80% de redução de tempo no processo de fechamento da folha de ponto. Logo, ele também contribui para a redução de custos, já que controla a jornada e minimiza os erros no cálculo de horas. 

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Como implantar um registro de ponto?

Implantar um registro de ponto em uma empresa não costuma ser uma tarefa simples, isso porque os colaboradores ainda enxergam o controle de jornada como algo prejudicial a eles. 

Todavia, essa já é uma ideia que ficou no passado e hoje o registro de ponto representa muito mais segurança aos colaboradores, que terão certeza de que o seu tempo de trabalho é computado de maneira correta para sua remuneração justa. 

Mesmo com esse benefício, ao implantar um registro de ponto é aconselhável que sua empresa siga alguns passos simples como explicar os benefícios aos colaboradores, fazer essa implantação aos poucos e o mais importante, escolher um sistema amigável e bastante diferente dos tradicionais, para que seus colaboradores vejam o quanto o controle de ponto na prática é muito mais versátil do que imaginavam. 

Agora sim, você conhece o registro de ponto por completo, seus principais modelos e benefícios. Mas, antes de acabarmos vamos rever algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto. 

RH: Principais dúvidas sobre registro de ponto

Como justificar ponto não registrado?

Esquecer de bater o ponto é uma das coisas bastante comuns no dia a dia de uma empresa. Determinado dia o colaborador pode estar mais desligado ou chegar tão atrasado e não se lembrar de parar para registrar o seu ponto. 

E a situação fica mais confusa quando a portaria 1510 propõe que não seja possível realizar alterações ou inserir pontos na folha dos colaboradores. Por isso, é comum que o RH tenha dúvida em como justificar esse ponto. 

Mas nesse caso, a sua empresa deve inserir a informação manualmente com uma justificativa do porquê fez essa alteração, dessa forma, ao fazer a extração do espelho de ponto, essa justificativa aparecerá no dia de trabalho. 

Se a sua empresa possui um sistema inteligente como a Pontotel, o ponto deste colaborador aparecerá para o gestor com uma inconsistência para que seja verificado e o ponto pode ser adicionado em poucos cliques direto do aplicativo de gestão ou via plataforma de gestão web.

Cargo de confiança precisa bater ponto?

Essa é uma das dúvidas mais comuns,  todavia, os cargos de confiança de uma empresa são dispensados da marcação de ponto. 

Contudo, vale ressaltar que nesses casos, a empresa não poderá descontar do salário as faltas ou atrasos, ou pagar horas extras a esse colaborador.

Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?

Existe uma série de desvantagens para as empresas que optam por não realizar o controle de jornada dos seus colaboradores. Entre as principais e mais graves podemos citar multas administrativas, caso a empresa sofra uma fiscalização e tenha em seu estabelecimento mais de 20 colaboradores e nenhuma acordo de registro de ponto por exceção. 

Além disso, a empresa ainda corre o risco de sofrer com processos trabalhistas, erros operacionais, custos elevados por mal gerenciamento das jornadas e até mesmo falta de confiança entre empregador e empregado. 

Por tudo que vimos nesse texto, você já deve ter percebido que não realizar o registro de ponto é uma grande desvantagem para sua empresa. 

É obrigatório assinar o ponto?

De acordo com as leis trabalhistas não há nenhuma previsão que obrigue a empresa a colher a assinatura dos seus colaboradores em seus pontos registrados, por isso, entende-se que as empresas estão dispensadas dessa assinatura. 

Como funciona o registro de ponto no aplicativo?

A marcação de ponto no aplicativo é bastante simples, entretanto, antes mesmo de acontecer o registro do ponto, a empresa precisa estabelecer uma jornada ao colaborador só assim o sistema conseguirá identificar quando o ponto registrado está fora da jornada do funcionário. 

Então antes de tudo, é necessário estabelecer uma jornada. Após isso, quando o colaborador registrar o seu ponto ele já aparecerá na folha de ponto online de forma automática.

Isso acontece pois, o ponto alternativo funciona em nuvem e a função de registro é apenas uma das partes do sistema que envolve registro, tratamento e gestão de ponto!

Como usar registro de ponto no home office?

Com o ponto por aplicativo, é possível que sua empresa controle a jornada dos colaboradores mesmo em home office, para isso, é necessário que o RH e o DP, habilitem um meio de marcação para o colaborador que pode ser por computador ou por aplicativo de controle de ponto android ou IOS. 

Mas, como falamos acima, é necessário antes estabelecer uma jornada de trabalho ao funcionário para que o sistema consiga identificar se as marcações aconteceram da forma correta. 

Qual é o sistema de registro de ponto mais moderno e sofisticado do mercado?

A resposta é simples: a Pontotel, uma empresa que um software completo para controle de jornada das empresas. Acreditamos que o controle de ponto não precisa ser detestado e pode ser um grande aliado do setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. 

Com o nosso sistema, você tem na palma de suas mãos a gestão completa da jornada dos seus colaboradores, indicadores de frequência, cálculo automático de horas e tratamento de ponto com diversas ferramentas. 

A Pontotel é móvel, inteligente e possui o melhor custo benefício do mercado. Grandes empresas confiam na nossa solução, seja você também nosso parceiro! Agende um bate-papo com um especialista em controle de ponto!

Conclusão

Nesse texto, você viu como funciona o registro de ponto, o que diz a legislação e quais são os modelos de registro de ponto disponíveis atualmente. 

Além disso você entendeu qual é a melhor forma de registro e como pode fazer a implantação em sua empresa. 

Lembre-se, a chave para o sucesso na administração eficaz das jornadas de trabalho é focar na combinação da coleta das informações do ponto com um bom sistema de gerenciamento dos dados. 

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