Jornada de trabalho: tipos, leis e como calcular de forma correta
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Time Pontotel 15 de outubro de 2025 Controle de ponto

Jornada de trabalho no Brasil: conheça os tipos, o que diz a CLT, formas de cálculo e como fazer o controle correto

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho? Aprenda os tipos, como fazer o controle de ponto e por que usar um software de gestão de ponto.

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A jornada de trabalho é um dos principais elementos da relação entre um empregador e seus empregados. É ela que define o tempo que o funcionário fica à disposição da empresa para executar suas funções, independentemente do modelo de trabalho.

Essa jornada, regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelece os limites diários e semanais de trabalho, além de intervalos obrigatórios e regras para horas extras. Por isso, é preciso que as empresas entendam bem o assunto para garantirem os direitos dos seus colaboradores, organizar a rotina dos times e ficar dentro da lei.

Além disso, embora a jornada de trabalho em tempo integral seja limitada a 44 horas por semana, o que os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022 revelam é que aproximadamente 32% dos trabalhadores ultrapassam esse limite.

Outro dado igualmente preocupante diz respeito à quantidade de processos trabalhistas relacionados ao intervalo intrajornada. Foram mais de 48 mil processos julgados em 2024, um aumento de 20% em comparação a 2023.

Como há mais sobre o tema para se discutir, este texto abordará os tópicos abaixo:

Tenha uma ótima leitura!

O que é jornada de trabalho?

Relógio de areia na mesa de trabalho com uma pessoa ao fundo usando laptop e documentos em ambiente de escritório

A jornada de trabalho, também chamada de expediente de trabalho, é o período em que o empregado fica à disposição do empregador, exercendo suas atividades ou aguardando ordens.

No Brasil, conforme a CLT, a regra geral é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Esse tempo, porém, pode ser ajustado a partir de acordos, convenções coletivas ou sistemas diferenciados, como o caso da jornada 12×36.

Essa jornada é basicamente o tempo que a lei brasileira permite que uma pessoa trabalhe por dia ou por semana, sem contar os intervalos de descanso e refeição. Ela, portanto, serve para:

Diferenças entre jornada contratual e jornada efetiva

A jornada contratual é aquela definida no contrato de trabalho ou em acordo com o empregador. Ela estabelece quantas horas o funcionário deve cumprir por dia ou por semana.

Já a jornada efetiva corresponde ao tempo que o trabalhador realmente permanece à disposição da empresa, fazendo suas atividades. Essa jornada pode incluir horas extras, turnos diferenciados ou compensações que convenções coletivas preveem.

O que diz a legislação brasileira sobre jornada de trabalho?

A legislação brasileira traz diversos pontos a respeito da jornada de trabalho. É o que se pode observar na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e na Consolidação das Leis do Trabalho. A seguir, confira os detalhes.

Limites constitucionais (art. 7º, CF/88)

O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal estabelece a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Ainda, o texto ressalta que é possível fazer a “compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A CLT regulamenta a jornada de trabalho, confirmando os limites da CF/88. Seu art. 58, por exemplo, estabelece que a duração normal do trabalho não deve exceder 8 horas diárias, a não ser em caso de existir outro limite definido em lei. 

Enquanto isso, no que se refere às variações de horário, aquelas de até 5 minutos no registro de ponto, com limite máximo de 10 minutos diários, não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária

Essa legislação também assegura que há o intervalo intrajornada, um período mínimo de 1 hora para refeição e descanso entre as jornadas diárias. Similar a isso, também garante o intervalo interjornada: o trabalhador tem direito a intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra.

Portarias e normas complementares

As portarias e normas complementares mais relevantes sobre jornada de trabalho incluem a Portaria MTP nº 671, de 2021, que regulamenta aspectos relativos à “legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho”

Em seu art. 73, por exemplo, a portaria aborda o sistema de controle de ponto, definindo-o como o “conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico”. Ela também pontua que esse software precisa registrar fielmente todas as marcações que realizar.

Já as Normas Regulamentadoras (NRs) também abordam aspectos atrelados à jornada de trabalho, como a NR-1, que define as regras gerais, os termos e as diretrizes comuns às NRs sobre segurança e saúde no trabalho. Essas normas complementam a CLT, pois definem requisitos de segurança e saúde no trabalho em setores específicos.

Quais os tipos de jornada de trabalho?

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal definem limites e regras gerais, porém, também permitem a adoção de diferentes tipos de jornada conforme a função, a categoria profissional e as necessidades da empresa. Entenda.

Jornada padrão de 8 horas diárias / 44 horas semanais

A jornada padrão de 8 horas é a forma mais comum de jornada de trabalho: o empregado pode cumprir essa jornada em diferentes escalas, como 5 dias úteis com 8 horas e 48 minutos diários ou, ainda, 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas no sábado.

Jornada parcial (até 30 horas semanais)

O regime de jornada parcial, comum em funções que demandam menor tempo de dedicação, volta-se a contratos em que o trabalhador cumpre no máximo 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras.

Jornada reduzida (exceções previstas em lei)

Algumas categorias profissionais têm jornadas menores por lei, como jornalistas e médicos. Nesses casos, a jornada diária pode variar entre 4 e 7 horas. Um cenário citado pela CLT é o regime especial de 6 horas de trabalho, que se aplica a “porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias”.

Jornada de trabalho noturno

O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Por lei, essas horas possuem um adicional noturno, que deve ser de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal (art. 73 da CLT). Tal medida é uma forma de compensar o desgaste físico e biológico provocado pelo trabalho fora do horário convencional.

Escalas diferenciadas

Alguns setores exigem jornadas diferenciadas devido à necessidade de operação contínua ou plantões, como hospitais, indústrias e segurança. Entre as escalas mais comuns estão:

  • 12×36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso;
  • Turnos ininterruptos de revezamento: trabalho alternando entre manhã, tarde e noite;
  • Folguistas e mensalistas: escalas específicas previstas em acordo ou convenção coletiva.

Pausas e intervalos dentro da jornada de trabalho

Durante a jornada de trabalho, a legislação estabelece períodos de descanso obrigatórios. Esses intervalos podem ocorrer dentro da própria jornada, entre jornadas consecutivas ou em situações especiais, de acordo com a atividade exercida. Veja:

  • Intervalo intrajornada (refeição e descanso): é a pausa concedida durante a jornada para alimentação e descanso;
  • Intervalo interjornada: é o período mínimo de 11 horas consecutivas entre o término de uma jornada e o início da próxima;
  • Pausas especiais: algumas atividades exigem pausas específicas devido a condições de trabalho ou legislação. Exemplos:

Elementos adicionais da jornada previstos em lei

Além da duração normal da jornada e dos intervalos obrigatórios, a legislação trabalhista brasileira prevê outros elementos que influenciam o tempo de trabalho e a remuneração do empregado. Confira:

Horas extras e compensações

Quando o trabalhador ultrapassa o limite legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, essas horas adicionais devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Há também a possibilidade de compensação de horas por meio de banco de horas: as horas excedentes trabalhadas em um dia podem ser abatidas em outro, dentro de um período definido (geralmente até 12 meses, conforme acordo coletivo ou individual).

Horas in itinere e deslocamentos

Algumas situações exigem que o tempo de deslocamento do empregado seja computado como jornada de trabalho. É o caso do trabalho feito em minas de subsolo. Sobre isso, a CLT destaca que o tempo que esse trabalhador levar “da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário” (art. 294).

Faltas justificadas e não justificadas

A CLT lista situações em que o empregado pode se ausentar sem prejuízo da remuneração, como casamento, nascimento de filho, falecimento de familiar, serviço militar ou comparecimento a exames médicos e outras obrigações legais. Por outro lado, as faltas não justificadas geram desconto proporcional no salário.

Como calcular a jornada de trabalho mensal?

Para calcular a jornada mensal de trabalho, deve-se multiplicar a carga horária semanal pelo número de semanas do mês, respeitando o limite legal de 220 horas mensais para a jornada padrão de 44 horas semanais.

Partindo disso, o primeiro passo é verificar a carga horária semanal. Para a jornada padrão de 44 horas semanais, considerando cinco semanas no mês, o cálculo resulta em 220 horas. 

Em jornadas parciais, como 30 horas semanais, o resultado seria 150 horas mensais, ao passo que as jornadas especiais, como 12×36, exigem um cálculo mais detalhado, considerando a média de plantões e dias de folga.

Ainda, caso o trabalhador ultrapasse a carga mensal prevista, as horas excedentes devem ser remuneradas como hora extra. O ponto central é: para cada tipo de jornada, é preciso saber a quantidade exata de horas contratadas e registrar o tempo efetivamente trabalhado.

Como controlar a jornada de trabalho?

Controlar a jornada de trabalho é o que garante que os direitos dos empregados sejam respeitados e a empresa cumpra a legislação brasileira. Nesse sentido, há várias formas de fazer esse controle.

O método mais comum é o registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O controle manual envolve o preenchimento de cartões ou planilhas de ponto, enquanto os sistemas mecânicos registram a entrada e saída por relógios de ponto

Já o controle eletrônico usa dispositivos digitais, aplicativos ou sistemas que permitem registrar entradas, saídas e intervalos de forma automatizada. Aliás, por automatizar o processo é que esse se trata do melhor jeito de a empresa ter mais precisão e segurança.

Como traz Carla Souza, gerente  de marketing, ter um “controle de ponto transparente oferece visibilidade tanto para os colaboradores quanto para os gestores, promovendo uma relação de trabalho mais transparente”.

Nossa plataforma para controle ponto, a Pontotel, destaca-se nesse cenário justamente porque permite que o registro seja feito de forma simples e segura

Com a Pontotel, você pode acompanhar as jornadas de trabalho em tempo real, seja pelo celular ou computador. Nossa plataforma é rápida, intuitiva e oferece mais de 30 relatórios e dashboards inteligentes. Isso significa que você pode visualizar, em poucos cliques, dados cruciais como atrasos, faltas e horas extras.

Nosso aplicativo assegura que seus funcionários possam registrar sua jornada de qualquer lugar, mantendo a transparência e a confiança entre empresa e colaborador. Além disso, o software oferece recursos avançados que otimizam a gestão da jornada de trabalho

Fale com um dos nossos especialistas e otimize o controle de ponto da sua empresa de uma maneira descomplicada por meio do sistema da Pontotel. Preencha o formulário abaixo:

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Conclusão

Como visto ao longo deste artigo, a jornada de trabalho, que pauta toda a relação entre os funcionários e as empresas, têm várias nuances, ainda mais quando se analisa as regulamentações brasileiras que abordam esse assunto, como a CLT.

Diante disso, os empregadores têm de compreender que há limites claros de duração e intervalos obrigatórios e que ficar a par dessas particularidades, bem como dos tipos de jornada e outros detalhes, é o que os mantêm longe de problemas na Justiça do Trabalho.

Por isso, ter um sistema eficiente para fazer o controle da jornada de trabalho é indispensável, e o software da Pontotel é a melhor alternativa nesse sentido, pois permite que toda a jornada de trabalho seja registrada de forma precisa.

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